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norma nº 1090/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1090 / 2008
Date 2008-12-16
EmentaAutoriza a concessão de subvenções sociais e econômicas a a entidades sem fins lucrativos, em observância ao disposto na Lei Complementar 107/2000
native_id1073

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINºA090 DE 1G DE DezemBro DE 2008.
Autoriza a concessão de subvenções
sociais e econômicas a entidades sem
fins lucrativos, em observância ao
disposto na Lei Complementar
101/2000.
Considerando o disposto no artigo 26, caput e $ 2º da Lei
Complementar 101/2000, gue impõe ao ente público a prévia autorização em
Lei para a concessão de subvenções;
Considerando a inclusão, na Lei Orçamentária Anual do Município, de
rubrica destinada a concessão de recursos públicos a terceiros;
Considerando-se, ainda, a necessidade de disciplinar a matéria,
uniformizando a rotina administrativa.
O Prefeito Municipal de Quissamã faz saber que, com a aprovação da
Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizada, nos limites da Lei Orçamentária Anual, a concessão
de subvenções sociais e econômicas a entidades sem fins lucrativos.
Art. 2º - A concessão será formalizada por meio de instrumento de convênio,
devendo a entidade a ser beneficiada preencher os requisitos mínimos para a
obtenção do auxílio.
Parágrafo único — Caberá à Administração Municipal, por meio de Decreto,
regulamentar os requisitos e exigências necessários ao exame do pedido de
subvenção.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei
Municipal nº 740/2003.
Prefeitura Municipal de Quissamã, AG de des mno de 2008.
ARMANDO CUN CARNEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Pubiicado no Jornal
Av. Francisco de Assis Carneiro d
a Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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