| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1090 / 2008 |
| Date | 2008-12-16 |
| Ementa | Autoriza a concessão de subvenções sociais e econômicas a a entidades sem fins lucrativos, em observância ao disposto na Lei Complementar 107/2000 |
| native_id | 1073 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINºA090 DE 1G DE DezemBro DE 2008. Autoriza a concessão de subvenções sociais e econômicas a entidades sem fins lucrativos, em observância ao disposto na Lei Complementar 101/2000. Considerando o disposto no artigo 26, caput e $ 2º da Lei Complementar 101/2000, gue impõe ao ente público a prévia autorização em Lei para a concessão de subvenções; Considerando a inclusão, na Lei Orçamentária Anual do Município, de rubrica destinada a concessão de recursos públicos a terceiros; Considerando-se, ainda, a necessidade de disciplinar a matéria, uniformizando a rotina administrativa. O Prefeito Municipal de Quissamã faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizada, nos limites da Lei Orçamentária Anual, a concessão de subvenções sociais e econômicas a entidades sem fins lucrativos. Art. 2º - A concessão será formalizada por meio de instrumento de convênio, devendo a entidade a ser beneficiada preencher os requisitos mínimos para a obtenção do auxílio. Parágrafo único — Caberá à Administração Municipal, por meio de Decreto, regulamentar os requisitos e exigências necessários ao exame do pedido de subvenção. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal nº 740/2003. Prefeitura Municipal de Quissamã, AG de des mno de 2008. ARMANDO CUN CARNEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Pubiicado no Jornal Av. Francisco de Assis Carneiro d a Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024