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norma nº 102/1991

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 102 / 1991
Date 1991-08-14
EmentaAjuste de salário para os servidores e ocupantes de cargos em comissão bem como os de funções gratificadas.
native_id108

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texto integral #

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«2âmara !ltunicipal »e C1uissamã
Estado do Rio de Janeiro
AUT6GRAFO
LEI NS2OJO~ DE 14 DE CO~ DE 199~.
A CÃM.ARAMUNICIPAL DE QUIJS [Ã ,
DELlRE,RA E :'11 SANCIONO A S GUIN￾TE L I•
.Art~ 12 - Os salários dos Servidores e doe OC11 an ee de em." o em
Comissão bem como os de Funções Grat1ficada , terão um
reajuste de 22% (vinte dois), referente ao mês de agps￾to de 1991 •
.Art. 22 - As despescs decorrentes da execuç~o desta Lei, serão aten￾didas no corrente exercício por conta d~8 otações consi -
gnadas no Orçamento vigente.
Art. 3Q - ~st Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
tindo seus efeitos a partir de 01 d. agost~ de 1991.
sur
-
Octávio
ssamã;t~
Carneir~ da ~i1va
Prefeitura M. de de caoJi) de 1991.
Prefei to illmicipal.
Câm~ra '~I.l i.'li ri? Oui!;samã - RJ
A P K Q,..Y A. P O
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Em,, ,"t.I,.~"~.",,_,t1~ t
, 1

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