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norma nº 1098/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1098 / 2008
Date 2008-12-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o Abono de Natal aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, licenciados pelo INSS e contratados temporariamente na forma da lei 988/2007
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINº Jo9S DE |3 DE dezembro DE 2008.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o
Abono de Natal aos servidores públicos municipais
efetivos, comissionados, licenciados pelo INSS e
contratados temporariamente na forma da Lei
988/2007.
O Prefeito Municipal de Quissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder, no mês de dezembro de
2008, abono de Natal, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) aos servidores
públicos municipais efetivos, comissionados, licenciados pelo INSS e aos
temporários contratados na forma da Lei nº 988/2007, de 26 de outubro de 2007.
Art. 2º - As despesas derivadas desta Lei, correrão por conta de dotação
consignada no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, J 3 de de Sem Bruo de 2008.
Armando Cu arneiro da Silva
efeito
Pebiicado no Jornal
1 AL ae | — O DEBSE
Em Tune Sure | Em, 20 | (2105
à se.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre: 207
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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