| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1098 / 2008 |
| Date | 2008-12-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o Abono de Natal aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, licenciados pelo INSS e contratados temporariamente na forma da lei 988/2007 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINº Jo9S DE |3 DE dezembro DE 2008. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o Abono de Natal aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, licenciados pelo INSS e contratados temporariamente na forma da Lei 988/2007. O Prefeito Municipal de Quissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder, no mês de dezembro de 2008, abono de Natal, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, licenciados pelo INSS e aos temporários contratados na forma da Lei nº 988/2007, de 26 de outubro de 2007. Art. 2º - As despesas derivadas desta Lei, correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quissamã, J 3 de de Sem Bruo de 2008. Armando Cu arneiro da Silva efeito Pebiicado no Jornal 1 AL ae | — O DEBSE Em Tune Sure | Em, 20 | (2105 à se. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre: 207 Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024