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norma nº 1099/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1099 / 2008
Date 2008-12-19
EmentaDispõe sobre a Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Quissamã
native_id1082

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
Lei Nº INIÍDE )G DE Jezem bo DE 2008.
a do ) 3
“Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Administração
Direta do Município de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro e
dá outras providências".
O Prefeito do Município de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO!
DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL
Art. 1º A Administração Pública do Município de Quissamã observará os
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e será
orientada no sentido de promover o desenvolvimento local sustentável, a equidade e a
justiça social e de aprimorar os serviços prestados à população, através do planejamento
de suas ações.
Parágrafo único. O planejamento das atividades da Administração Municipal
será realizado através do processo cíclico ininterrupto de elaboração, acompanhamento,
avaliação e atualização periódicos dos seguintes instrumentos:
|- Planos e Programas de Governo do Município de Quissamã;
Ii — Plano Diretor;
Hi — Plano Plurianual;
IV — Lei de Diretrizes Orçamentárias;
V—- Orçamento Anual;
Vi - Planos e Programas Setoriais.
Art. 2º O Chefe do Executivo Municipal deverá conduzir o processo de
planejamento, com vistas a assegurar:
| — articulação do planejamento do Município com o dos Governos Estadual e
Federal;
il — transparência e manutenção de fluxos de informações para a população;
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
| HH — criação de condições para a participação da população na tomada de
decisões, no acompanhamento e no controle social das ações governamentais;
Iv — articulação, integração e intercomplementariedade de todos os instrumentos
de planejamento municipal, através da compatibilização dos respectivos objetivos,
políticas e diretrizes;
V— articulação e coordenação das ações da Administração Municipal, integrando
áreas de trabalho, setores, órgãos e entidades;
Vi — acompanhamento e avaliação da eficiência, eficácia e efetividade dos
serviços públicos e outras ações municipais.
Art. 3º Todos os órgãos da Administração Municipal devem ter sua atuação
planejada permanentemente no sentido de:
E - conhecer e buscar conduzir suas ações pelos problemas, necessidades,
demandas e aspirações da população;
H — estudar e propor altemativas de solução para os problemas, necessidades,
demandas e aspirações da população que sejam sociais, ambientais, culturais, e
economicamente compatíveis com a realidade local;
Wi - definir e operacionalizar objetivos, metas, padrões e indicadores de
desempenho para a sua atuação;
IV — acompanhar, registrar e monitorar a execução fisico-financeira de
programas, projetos e atividades, que lhes estão afetos, sob a supervisão, controle e
coordenação da Controladoria Geral do Município;
V— avaliar periodicamente os resultados de suas ações e aprimorá-los.
CAPÍTULO
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 4º A ação do Governo Municipal será norteada pelos seguintes princípios
básicos:
| - valorização dos cidadãos de Quissamã, cujo atendimento deve constituir meta
prioritária da Administração Municipat,
Il - entrosamento com o Estado e a União para a obtenção de melhores
resultados na prestação de serviços de competência concorrente;
HI - colaboração com a iniciativa privada e os demais setores da sociedade;
Iy - aprimoramento permanente da prestação dos serviços públicos de
competência do Município;
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
V — empenho no aprimoramento da capacidade institucional da Administração
Municipal, principalmente através de medidas, visando:
a) a agilização e a desburocratização da tomada de decisões, das
comunicações entre setores da Administração Municipal, bem como das
rotinas e procedimentos de trabalho, principalmente as voltadas para o
atendimento aos munícipes;
b) a simplificação e o aperfeiçoamento de controles, normas, estruturas
organizacionais, métodos e processos de trabalho;
c) o aumento de racionalidade nas decisões sobre a alocação de recursos e
a realização de dispêndios pela Administração Municipal;
d) a valorização do servidor público;
VI - desenvolvimento social, econômico e administrativo do Município, com vistas
ao fortalecimento de seu papel no contexto da região em que está situado;
VII — disciplina criteriosa no uso do solo urbano e rural, visando a sua ocupação
equilibrada e harmônica e a obtenção de melhor qualidade de vida para os habitantes do
Município.
VIII — estímulo à proteção e controle das áreas de preservação ambiental.
CAPÍTULO Ill
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA
Art. 5º A Administração Direta do Município de Quissamã passa a ser constituída
pelos seguintes órgãos, enumerados a seguir em ordem alfabética:
| - órgãos colegiados de apoio, aconselhamento ou participação na tomada de
decisões:
a) Comissão Permanente Disciplinar;
b) Comissão Permanente de Licitação;
c) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
do Magistério - FUNDEB;
d) Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
e) Conselho Municipal de Assistência Social;
f) Conselho Municipal de Cultura e Lazer;
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9) Conselho Municipal de Defesa Civil e Segurança Patrimonial;
h) Conselho Municipal de Educação;
i) Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente;
j) Conselho Municipal de Orçamento Participativo;
k) Conselho Municipal de Planejamento e Integração;
1) Conselho Municipal de Política Agrícola e Pesqueira:
m) Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Artísticoe
Cultural;
n) Conselho Municipal de Saúde;
0) Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
p) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
q) Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência;
r) Conselho Municipal do Idoso;
s) Conselho Municipal do Direito da Mulher,
t) Conselho Tutelar;
u) Conselho Municipal de Turismo;
1 - Órgãos de assessoramento direto:
a) Secretaria Municipal de Governo;
b) Controladoria Geral do Município;
c) Procuradoria Geral do Município;
d) Secretaria Municipal de Administração;
e) Secretaria Municipal de Fazenda;
f) Coordenadoria Especial de Guarda Municipal e Trânsito;
| — Órgãos de administração específica:
a) Secretaria Municipal de Comunicação Social;
b) Secretaria Municipal de Esportes;
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c) Secretaria Municipal de Transporte;
d) Secretaria Municipal de Ação Social;
e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
f) Secretaria Municipal de Educação;
9) Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
h) Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
i) Secretaria Municipal de Saúde;
i) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
& 1º O Conselho Municipal de Planejamento e Integração e o Conselho Municipal
de Defesa Civil e Segurança Patrimonial, órgãos colegiados enumerados no inciso I, são
vinculados diretamente ao Prefeito, enquanto os demais se vinculam às Secretarias
Municipais ou a outros órgãos equivalentes, conforme disposto nesta Lei.
& 2º A Comissão Permanente Disciplinar vincula-se à Secretaria Municipal de
Administração cabendo-lhe a instauração, apuração, instrução e proposição de
penalidades em processos administrativos disciplinares.
8 3º A Comissão Permanente de Licitação vincula-se à Secretaria Municipal de
Administração cabendo-lhe o julgamento das propostas referentes a convites, tomadas
de preço, pregões e concorrências públicas de acordo com a legislação federal que
disciplina a matéria.
& 4º Os órgãos enumerados nos incisos Il e Ill são subordinados diretamente ao
Chefe do Executivo.
8 5º Os órgãos colegiados enumerados no inciso | são disciplinados por
legislação e regulamentação próprias que deverão ser adequadas ao disposto nesta Lei,
no que couber.
CAPÍTULO IV .
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO | º
DO CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO
Art. 6º O Conselho Municipal de Planejamento e Integração exerce as seguintes
funções básicas:
| - coordenação das várias áreas de atuação, órgãos e entidades da
Administração Municipal;
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Il — promoção do debate e do consenso internos sobre o diagnóstico e os
objetivos, prioridades e ações a serem realizadas pela Administração Municipal, de forma
a garantir uma orientação comum e a otimização de esforços e recursos;
HI — integração do processo de planejamento municipal e compatibilização do
conteúdo das propostas dos vários instrumentos de planejamento, enumerados no
parágrafo único do art. 1º desta Lei, com o objetivo de garantir a coerência e a
articulação entre os respectivos objetivos, políticas e diretrizes,
IV - discussão e equacionamento de problemas que envolvam mais de um órgão
ou entidade da Administração Municipal e debate e solução de possíveis conflitos
organizacionais;
V — articulação das ações necessárias ao levantamento de dados e informações
setoriais para embasar o processo de planejamento e ao acompanhamento e à avaliação
de sua execução;
VI — avaliação dos resultados alcançados pela Administração Municipal no
cumprimento de seus objetivos e no atendimento a problemas, necessidades, demandas
e aspirações da população;
VII - articulação e integração das atividades de fiscalização da Prefeitura;
VIII — desempenho de outras atividades afins.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Planejamento e Integração é
constituído pelos seguintes membros:
|- Prefeito, a quem cabe a sua presidência;
ll - Secretários Municipais e titulares de órgãos da Administração direta
subordinados diretamente ao Prefeito;
WII — titulares das entidades de Administração indireta do Município.
Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Governo prestar apoio administrativo,
assessoramento técnico e coordenar a execução das atividades necessárias para que O
Conselho Municipal de Planejamento e Integração cumpra suas funções.
Art. 8º O funcionamento do Conselho Municipal de Planejamento e Integração
será disciplinado em regulamentação própria, a ser fixada por decreto do Chefe do
Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação desta Lei.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
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ESTSEÇÃO 1 RIO DE JANEIRO
Art. 9º O Conselho Municipal de Defesa Civil e Segurança Patrimonial é o órgão
colegiado cujo objetivo é a articulação das ações entre o Poder Público Municipal, as
demais esferas de governo e a sociedade nos casos de calamidade pública e na
prevenção e proteção contra riscos e ameaças à tranquilidade civil e à segurança do
patrimônio do Município.
$ 1º O Conselho Municipal de Defesa Civil e Segurança Patrimonial será
composto pelos seguintes membros:
| = na qualidade de Presidente:
a) Prefeito;
1 = na qualidade de Conselheiros:
a) Secretário Municipal de Governo;
b) Comandante da Guarda Municipal e Trânsito;
c) Secretário Municipal de Transportes;
d) Procurador Geral do Município; —
e) Secretário Municipal de Administração;
f) Secretário Municipal de Fazenda;
9) Secretário Municipal de Ação Social;
h) Secretário Municipal de Obras e Urbanismo;
i) Secretário Municipal de Serviços Públicos;
j) Secretário Municipal de Saúde;
k) Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
1) e representantes de outras esferas de governo quando houver
necessidade.
S 2º As funções e o funcionamento do Conselho serão disciplinados em
regulamentação própria, a ser fixada por decreto do Chefe do Executivo, no prazo de 90
(noventa) dias a contar da data da publicação desta Lei.
Art. 10. Compete à Coordenadoria Especial de Guarda Municipal e Trânsito
prestar apoio administrativo, assessoramento técnico e coordenar a execução das
atividades necessárias para que o Conselho Municipal de Defesa Civil e Segurança
Patrimonial cumpra suas funções.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 :
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SEÇÃO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Art. 11. A Secretaria de Governo exerce as seguintes funções básicas:
| - assistência ao Chefe do Executivo em suas relações institucionais e político-
administrativas;
Il — assistência pessoal ao Prefeito, bem como preparo e controle de sua agenda;
III — assessoramento legislativo, acompanhamento da tramitação na Câmara de
projetos de interesse do Executivo e relações com lideranças políticas e parlamentares
do Município;
IV -— promoção e execução dos serviços de recebimento e apuração de
reclamações, queixas e denúncias, propostas e sugestões de alteração e/ou inclusão de
novas políticas públicas e ações de governo, através da Ouvidoria Pública Municipal;
V - recepção, triagem e encaminhamento do público e autoridades civis e
militares que buscam atendimento junto ao Gabinete do Prefeito;
VI — promoção da captação de recursos extemos seja pela celebração de
convênios ou de contratos de cooperação técnica e financeira com órgãos e entidades de
outras esferas de Governo e não governamentais;
VII - manutenção das informações e bancos de dados necessários para a
realização de estudos técnicos e análises para embasar o processo de planejamento das
ações e políticas públicas de govemo;
VIII — elaboração, expedição e arquivamento da correspondência do Chefe do
Executivo Municipal;
IX - preparo, registro, numeração, publicação e expedição dos atos normativos
do Prefeito Municipal, bem como manutenção sob sua responsabilidade dos respectivos
originais;
X — elaboração e implantação do Plano Diretor de informações e dados e de
desenvolvimento de tecnologias no âmbito da Administração Municipal;
XI — promoção, coordenação, supervisão, padronização e compatibilização dos
equipamentos, sistemas, e serviços de informática da Prefeitura;
XIl — apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Planejamento e
Integração;
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegite
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
xmt —- mobilização e articulação comunitárias para o levantamento de
necessidades, a priorização de problemas e demandas, e a participação da população
nos processos de planejamento e orçamento municipais;
XIV — acompanhamento da evolução das demandas e das especificidades das
condições de vida nas regiões que integram o Município;
XV — fortalecimento das organizações comunitárias, como forma de garantir os
direitos do cidadão;
XVI - desempenho de outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Governo apresenta a seguinte
estrutura interna:
I- Subsecretaria;
li - Assessoria Especial de Governo;
Ill — Ouvidoria Pública Municipal;
IV — Coordenadoria de Captação de Recursos;
IV. 1 - Departamento Geral de Projetos;
V— Coordenadoria de Apoio Administrativo de Governo;
V.1 - Departamento de Apoio Administrativo de Governo;
VI - Coordenadoria de Ciência e Tecnologia;
VI. 1 - Departamento de Informática;
VI. 2 - Departamento de Desenvolvimento e Tecnologia da Informação.
SEÇÃO IV
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 12. A Controladoria Geral do Município exerce as seguintes funções
básicas:
| — coordenação e supervisão das atividades de controle intemo do Poder
Executivo Municipal;
1 — realização ou coordenação de inspeções, verificações e perícias nos órgãos
e entidades integrantes do sistema de controle intemo do Poder Executivo Municipal;
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ll — controle e centralização das atividades de acompanhamento, registro e
monitoramento da execução de contratos e convênios celebrados pelo Município bem
como na elaboração ou na revisão e consolidação das respectivas prestações de contas;
IV — tomada de contas dos agentes e dos órgãos da Administração direta e
indireta, responsáveis pelos fundos especiais, bens e valores pertencentes ou confiados
à Fazenda Municipal;
V — exame de processos de pagamento para efeito de liquidação da despesa;
VI — auditoria das demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras de
órgãos e entidades da Administração direta e indireta bem como das suas prestações de
contas;
VIH — acompanhamento gerencial de custos e de resultados da atuação da
Administração direta e indireta do Município;
VIH — realização dos serviços de contabilidade da administração direta, incluindo
escrituração, manutenção de registros e controles, elaboração de relatórios gerenciais e
demonstrações contábeis em geral e controle de ativos;
IX — elaboração de normas, rotinas e procedimentos para a Administração
municipal visando o aprimoramento de seu controle interno;
X — orientação preventiva, capacitação e assistência técnica aos gestores e
servidores municipais, objetivando o melhor cumprimento da legislação e das normas em
vigor e a observância aos princípios do controle interno;
XI — análise das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e
haveres do Município;
XII - desempenho de outras atividades afins.
$ 1º A Controladoria Geral do Município apresenta a seguinte estrutura interna:
|- Subcontroladoria Geral;
ll = Coordenadoria de Auditoria;
H. 1 — Departamento de Auditoria;
H. 2 — Departamento de Auditoria em Engenharia;
Hi - Coordenadoria de Contabilidade;
ll. 1 — Departamento de Contabilidade;
Hl. 2 — Departamento de Prestação de Contas.
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IV —- Coordenadoria de Normas de Controle Interno;
IV. 1 — Departamento de Normas e Controle Interno.
8 2º A Controladoria Geral do Município é o órgão central do sistema de controle
interno do Poder Executivo Municipal, do qual fazem parte todos os órgãos e atividades
de registro, escrituração e controle contábil, financeiro e de custos bem como de
prestação de contas da receita, da despesa e do patrimônio do Município, incluídos
aqueles localizados na Administração direta e indireta.
SEÇÃO V
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 13. A Procuradoria Geral do Município exerce as seguintes funções básicas:
| = defesa e representação, em juízo ou fora dele, dos direitos e interesses do
Município;
Il - assessoramento jurídico-legal ao Chefe do Executivo Municipal e aos órgãos
da Administração direta e indireta;
Il — organização e manutenção atualizada da coletânea de leis municipais, bem
como das legislações e jurisprudência federal e estadual de interesse do Município;
IV — participação em sindicâncias e inquéritos administrativos, prestando
assessoramento jurídico à Comissão Permanente Disciplinar na proposição de
penalidades em processos administrativos disciplinares;
V — assessoramento jurídico para assuntos fundiários;
VI — assessoramento jurídico à Controladoria Geral do Município na elaboração e
no controle do cumprimento da legislação de controle interno;
VII —- desempenho de outras atividades afins.
Parágrafo único. A Procuradoria Geral do Município apresenta em sua estrutura
intema a Subprocuradoria Geral e a Assessoria Jurídica.
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 14. A Secretaria Municipal de Administração:
| - programação, supervisão e controle das atividades de administração geral da
Prefeitura;
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ll — proposição, supervisão e execução das políticas de gestão de pessoas da
Prefeitura;
Ill — execução das atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação do
desempenho, ao plano de carreiras, aos planos de lotação, à capacitação e treinamento
e das demais atividades de natureza técnica da gestão de pessoas;
IV — execução das atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros
funcionais, ao controle de frequência, à elaboração das folhas de pagamento e aos
demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores municipais, bem como
manutenção e atualização do cadastro funcional central;
V — promoção dos serviços de inspeção de saúde dos servidores municipais para
fins de admissão, licença, aposentadoria e outros afins, bem como a divulgação de
técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da Prefeitura;
VI — incentivo à formação e desempenho das atividades da CIPA — Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho;
VIL- promoção, apoio e acompanhamento à realização de licitações para compra
de materiais e contratação de serviços necessários às atividades da Prefeitura;
VII — execução das atividades relativas à gestão de material, patrimônio e
serviços gerais;
IX — administração e gerenciamento do Protocolo e Arquivo Centrais;
X - apoio técnico e administrativo à Comissão Permanente Disciplinar e à
Comissão Permanente de Licitação;
XI - desempenho de outras atividades afins.
$ 1º A Secretaria Municipal de Administração apresenta a seguinte estrutura
interna:
|- Subsecretaria;
H — Coordenadoria de Gestão de Pessoas;
H. 1 — Departamento de Recursos Humanos;
a) Divisão de Capacitação e Desenvolvimento Funcional;
b) Divisão de Recrutamento, Seleção e Lotação;
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H. 2 — Departamento de Pessoal;
a) Divisão de Folha de Pagamentos;
b) Divisão de Cadastro e Legislação de Pessoal;
c) Divisão de Benefícios e Afastamentos;
Hi — Coordenadoria do Serviço Especializado em Medicina e Segurança do
Trabalho;
IH. 1 — Departamento de Medicina e Saúde Ocupacional;
HI. 2 — Departamento de Perícia Médica;
IV — Departamento de Material e Compras;
a) Divisão de Licitações;
b) Divisão de Compras;
c) Divisão de Cadastro de Fornecedores;
V - Departamento de Patrimônio;
VI - Departamento de Almoxarifado Geral;
VII — Departamento de Apoio Administrativo;
a) Divisão de Arquivo Geral;
b) Divisão de Protocolo Geral;
c) Divisão de Serviços Gerais.
$ 2º A Comissão Permanente Disciplinar e a Comissão Permanente de Licitação
são os órgãos colegiados da Secretaria Municipal de Administração e subordinadas ao
respectivo titular.
S 3º A Secretaria Municipal de Administração é o órgão central do sistema de
administração de pessoal, de material, de patrimônio e de serviços gerais da Prefeitura
do qual fazem parte as atividades de apoio administrativo localizado nos demais órgãos
da Administração direta.
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SEÇÃO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Art. 15. A Secretaria Municipal de Fazenda exerce as seguintes funções básicas:
|- execução das políticas de orçamento, tributação e finanças do Município;
Il = elaboração, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, dos planos
estratégico, participativo, plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e de Orçamento
Anual, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso de
acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal e as normas em vigor;
ll — cadastramento de contribuintes, lançamento, arrecadação, controle de
créditos e fiscalização dos tributos e demais receitas municipais;
IV — inscrição, administração, notificação e cobrança da Dívida Ativa do
Município, incluindo a promoção da cobrança judicial, em articulação com a Procuradoria
Geral do Município, das dívidas para com a Fazenda Municipal que não forem liquidadas
nos prazos legais;
V - elaboração e execução do cronograma mensal de desembolso da
Administração direta do Município em articulação com a Controladoria Geral do
Município;
VI — recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e outros
valores do Município;
VIl - apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Orçamento
Participativo;
VIII — desempenho de outras atividades afins;
$ 1º A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a seguinte estrutura interna:
I- Subsecretaria;
Il - Coordenadoria de Apoio Fazendário;
HI = Departamento de Programação e Execução Orçamentária;
IV - Departamento de Receita;
a) Divisão de Arrecadação;
b) Divisão de Dívida Ativa;
V — Departamento de Finanças;
ds
O
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VI — Departamento de Fiscalização Fazendária;
VII — Tesouraria.
8 2º O Conselho Municipal de Orçamento Participativo é órgão de deliberação
coletiva vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda.
SEÇÃO VII
DA COORDENADORIA ESPECIAL DE GUARDA MUNICIPAL E TRÂNSITO
Art. 16. A Coordenadoria Especial de Guarda Municipal e Trânsito exerce as
seguintes funções básicas:
| - proteção de bens, serviços e instalações de próprios municipais, colaborando
com a fiscalização da Prefeitura na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder
de polícia administrativa, coordenando suas atividades com o Conselho Municipal de
Defesa Civil e Segurança Patrimonial com a finalidade de proteger a ordem, o patrimônio
público e os recursos naturais;
H — desempenho das atividades de planejamento, organização, execução,
regulação, fiscalização e controle do trânsito de veículos de qualquer tipo ou natureza e
do sistema viário em geral, em sua amplitude técnica, econômica, social e ambiental,
adequando a interação com outros serviços urbanos e rurais, observando os limites de
competência estabelecidos para o Município, bem como, no que couber, o que
determinar o Código de Trânsito Nacional;
ll — promoção da segurança preventiva em praias, parques e jardins públicos
municipais, com postos de orientação ao usuário, efetuando rondas a pé, com veículos
motorizados ou não;
IV — promoção da segurança preventiva em unidades e edificações públicas
municipais, realizando rondas de segurança em suas instalações físicas;
V — colaboração com os demais órgãos públicos municipais na fiscalização de
feiras e do comércio alternativo informal;
VI — cooperação, quando solicitado, com os organismos policiais em ações de
segurança pública e de prevenção da ordem pública, em que haja grande aglomeração
de pessoas ou áreas necessárias para intervenção dos diversos organismos públicos;
VII — cooperação, quando solicitado, com os organismos de emergência e de
defesa civil em ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas frente a
situações de desastres e calamidades públicas;
Vil — promoção da segurança preventiva em escolas públicas municipais,
estabelecendo um efetivo relacionamento entre professores e alunos e realizando rondas
de segurança nas imediações das instalações físicas das escolas, bem como,
internamente;
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Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
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IX — colaboração com a fiscalização, fazendo cumprir as determinações contidas
no Código de Postura Municipal;
X — promoção da segurança, de forma sistemática e contínua, do Chefe do Poder
Executivo e demais autoridades municipais, estaduais e federais, quando determinado;
XI — desempenho das atividades relacionadas ao controle e fiscalização dos
estacionamentos abertos ou fechados em logradouros públicos municipais;
XIl — desempenho das atividades relacionadas ao controle e fiscalização dos
Depósitos Públicos para veículos e animais apreendidos;
XII — desempenho de outras atividades afins.
& 1º A Coordenadoria Especial de Guarda Municipal e Trânsito apresenta a
seguinte estrutura interna:
| - Subcoordenadoria;
H — Departamento de Trânsito;
Hi — Departamento de Segurança e Operações;
a) - Divisão de Segurança Ambiental;
b) - Divisão de Segurança Patrimonial;
c) — Divisão Administrativa e de Recursos Humanos.
IV — Depósito Público Municipal.
$ 2º A Coordenadoria Especial de Guarda Municipal e Trânsito é o órgão
responsável pelo exercício das funções de controle e regulação do trânsito do Município
de Quissamã, coordenando as atividades de planejamento, elaboração e controle dos
projetos viários, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, bem
como, na sinalização e fiscalização da rede viária municipal, em articulação com os
demais órgãos municipais, estaduais e federais que venham a interferir no controle da
circulação viária.
SEÇÃO IX º
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 17. A Secretaria Municipal de Comunicação Social exerce as seguintes
funções básicas:
| - proposição de normas e padrões para criar uma identidade uniforme para o
material de publicidade e para as campanhas e demais eventos promovidos pela
Administração Municipal;
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Il — coordenação das atividades de divulgação e publicidade institucionais e de promoção
da transparência da Administração Municipal, mantendo informados os públicos interno e
externo sobre suas realizações, ações e decisões, através de múltiplos meios;
Hi — promoção de campanhas institucionais e produção de material editorial e
promocional para divulgação dos Projetos e Programas de Governo;
IV - colaboração na organização de entrevistas concedidas pelo Prefeito;
V — desempenho das atividades relativas ao cerimonial e às relações públicas e
institucionais do Município;
VI — desempenho de outras atividades afins.
8 1º - A Secretaria Municipal de Comunicação Social apresenta a seguinte
estrutura interna:
I- Subsecretaria;
| — Coordenação de Cerimonial;
Il. 1 — Departamento de Eventos
Ill - Coordenação de Divulgação e Marketing Institucional;
HH. 1 — Departamento de Imagem e Som
IV — Coordenação de Jornalismo.
IV. 1 — Departamento de Imprensa Oficial
SEÇÃO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Art. 18. A Secretaria Municipal de Esportes exerce as seguintes funções básicas:
|- promoção e fomento da política esportiva do Município;
Il - promoção e negociação de convênios com entidades públicas e privadas para
implementação dos programas desenvolvidos pela Secretaria;
Hi — incentivo às práticas esportivas e recreativas no Município;
IV — fomento ao esporte amador;
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
V— realização de programas esportivos e recreativos junto à clientela escolar, em
articulação com a Secretaria Municipal de Educação;
VI — desenvolvimento de programas comunitários e recreativos para a população;
VII — administração de praças de esportes e demais equipamentos desportivos no
Município;
VIII — promoção de eventos e tomeios esportivos;
IX — assistência à formação de associações comunitárias com fins esportivos e
de recreação;
X — desempenho de outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esportes apresenta a seguinte
estrutura intema:
I- Subsecretaria;
H — Departamento de Programas Esportivos;
Hi — Estádio Municipal;
IV — Ginásio Poliesportivo;
V- Parque Aquático.
SEÇÃO XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
Art. 19. A Secretaria Municipal de Transporte exerce as seguintes funções básicas:
| = proposição, promoção e desenvolvimento das políticas públicas do Município
na área de transporte;
IH — planejamento, projeção e controle do transporte público de passageiros e a
circulação viária;
H — definição e proposição de diretrizes e medidas com vistas à organizar e
tornar eficiente o sistema de transportes públicos do Município;
IV — regulamentação, controle e fiscalização dos transportes públicos concedidos
em articulação com a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito;
V — execução das atividades relativas à gestão e controle da utilização dos
veículos da Prefeitura e a contratação de veículos terceirizados;
VI — desempenho de outras atividades afins.
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Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Transporte apresenta a seguinte
estrutura interna:
| - Subsecretaria;
li - Departamento de Controle e Manutenção da Frota;
Ill —- Departamento de Análise, Documentação e Licenciamento;
IV - Departamento de Fiscalização de Transportes Coletivos.
SEÇÃO XI .
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Art. 20. A Secretaria Municipal de Ação Social exerce as seguintes funções
básicas:
I — proposição, promoção e desenvolvimento da política pública de assistência
social do Município e desenvolvimento e execução de programas, atividades e projetos
que visem a melhoria de vida da população, o combate à exclusão e à pobreza e a
proteção de grupos e indivíduos em situação de risco social e pessoal;
li — articulação dos esforços dos setores governamental e privado, no processo
de assistência social do Município, incluindo o estabelecimento de parcerias com
organizações da sociedade civil;
HI — atenção prioritária à infância e à adolescência em situação de risco social e
pessoal, bem como ao idoso e aos portadores de necessidades especiais;
IV — administração da Casa Abrigo;
V - realização de estudos, diagnósticos e perfis socioeconômicos da população,
voltados para os programas de assistência social promovidos pela própria Secretaria ou
por outros órgãos municipais;
VI — promoção de programas especiais para clientelas específicas e de ações
assistenciais de caráter de emergência social;
Vil — realização de eventos para promoção de direitos da cidadania, destinados à
inclusão social em articulação e parceria com os demais órgãos da Administração
Municipal, do Estado e da União;
VII — prestação de auxílio material em casos de extrema pobreza ou outros de
emergência comprovada;
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IX — apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Assistência Social e
Combate à Pobreza, ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao Conselho Municipal
dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, ao Conselho Municipal do Idoso, ao
Conselho Municipal do Direito da Mulher e ao Conselho Tutelar;
X — desempenho de outras atividades afins.
$ 1º A Secretaria Municipal de Ação Social apresenta a seguinte estrutura
interna:
|- Subsecretaria;
H — Assessoria Executiva do Fundo Municipal de Assistência Social;
Il — Departamento de Assistência Social;
a) Divisão de Atendimento ao Idoso;
b) Divisão de Atendimento à Criança e ao Adolescente;
c) Divisão de atendimento à Pessoa com Deficiência;
IV — Departamento de Programas Especiais;
a) Divisão de Atendimento à Mulher;
V- Casa Abrigo.
& 2º O Conselho Municipal de Assistência Social e Combate à Pobreza, o
Conselho Municipal Segurança Alimentar e Nutricional, o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
Portadora de Deficiência, o Conselho Municipal do Idoso, o Conselho Municipal do
Direito da Mulher e o Conselho Tutelar são os órgãos colegiados vinculados à Secretaria
Municipal de Ação Social.
$ 3º O Fundo de Combate à Pobreza de que trata o artigo 1º da Emenda
Constitucional nº 31, de 14 de dezembro de 2000, será instituído por Lei específica
mediante iniciativa do Chefe do Executivo.
SEÇÃO XIll
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Art. 21. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo exerce
as seguintes funções básicas:
| - promoção, proposição e fomento da política pública de desenvolvimento
econômico, geração de renda e turismo do Município;
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Il — realização de estudos para o desenvolvimento econômico do Município,
incluído suas vocações, recursos, possibilidades e limitações, mercados potenciais para
colocação de sua produção e necessidades de qualificação de sua mão de obra;
Il — proposição de políticas e estratégias de atração de atividades industriais,
comerciais e de serviços no Município;
IV — implementação de programas e projetos nas áreas de desenvolvimento
industrial e comercial do Município, decorrentes de convênios, com entidades públicas e
privadas;
V - incentivo e orientação para a instalação e a localização de indústrias que
utilizem os insumos disponíveis no Município, sem prejuízo ao meio ambiente;
VI - promoção de estudos de viabilidade econômica para pequenas e
microempresas, propondo convênios com órgãos de outras esferas de Governo e não
governamentais;
Vil — desenvolvimento do turismo no Município e promoção de programas e ações
para dinamizá-lo;
VIH — atração de investimentos para o turismo municipal;
IX - organização e divulgação do calendário turístico do Município, em
articulação com outros órgãos da Administração Municipal;
X — fomento e apoio material a programas e ações de geração de trabalho,
emprego e renda, principalmente as voltadas para a subsistência ou para a pequena
produção familiar em áreas rurais;
XI — apoio técnico e administrativo a pequenos projetos de produção de bens e
serviços, incluindo a busca de crédito e financiamento para sua implementação;
XIl — execução de programas e projetos de capacitação da mão-de-obra, em
colaboração com entidades públicas e privadas, tendo em vista sua integração ao
mercado de trabalho;
XIlt — incentivo e orientação às iniciativas populares voltadas para a organização
da produção e do consumo;
XIV — desempenho de outras atividades afins.
$ 1º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo apresenta
a seguinte estrutura interna:
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
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|- Subsecretaria;
Il - Departamento de Desenvolvimento Econômico;
a) Divisão de Apoio à Indústria;
b) Divisão de Comércio e Serviços;
Ill — Departamento de Turismo;
IV — Departamento de Trabalho e Renda;
a) Divisão de Geração de Renda;
b) Divisão de Capacitação de Mão-de-Obra;
8 2º O Conselho Municipal de Turismo é o órgão colegiado vinculado à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
SEÇÃO XIV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 22. A Secretaria Municipal de Educação exerce as seguintes funções
básicas:
| - assunção, organização e manutenção do sistema municipal de ensino de
forma integrada aos sistemas educacionais do Estado;
H — proposição, promoção e desenvolvimento da política pública e do Plano
Municipal de Educação e das normas sobre o ensino municipal, complementares às
baixadas pela União e pelo Estado;
Wi — gestão das unidades e serviços municipais de educação infantil e de ensino
fundamental, incluindo o destinado aos jovens e adultos;
IV — realização do censo escolar e da chamada para matrícula;
V — organização e manutenção de sistema de informação sobre a situação do
ensino no Município e análise e avaliação de indicadores de seus resultados, como taxas
de evasão, distorção idade-série, repetição, analfabetismo e outras, relacionados à
qualidade do ensino e da escola e ao rendimento dos docentes e estudantes;
VI — atendimento ao educando através de programas de apoio como os de
alimentação escolar, transporte escolar e concessão de bolsas;
VII — desenvolvimento de programas e projetos especiais na área de educação,
em articulação com os órgãos estaduais, federais, do setor empresarial e da sociedade
civil organizada;
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Vil - promoção da participação da comunidade escolar, pais e demais
segmentos, no que se refere às questões educacionais e à gestão de recursos
destinados ao ensino, especialmente daqueles destinados diretamente às escolas
municipais;
IX — instalação, regularização, manutenção e inspeção das unidades de ensino a
cargo do Município;
X — orientação técnica e pedagógica aos estabelecimentos e serviços municipais
de educação infantil e do ensino fundamental inclusive àqueles destinados a jovens e
adultos e aos educandos com necessidades especiais;
XI — apoio técnico e administrativo aos Conselhos Municipais de Educação, de
Alimentação Escolar e de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização da Educação — FUNDEB;
XII - desempenho de outras atividades afins.
8 1º A Secretaria Municipal de Educação apresenta a seguinte estrutura interna:
|- Subsecretaria;
H — Assessoria Executiva do FUNDEB;
Ill - Coordenadoria de Ensino;
IH. 1 - Departamento de Educação Infantil;
a) Divisão de Creche;
b) Divisão do Pré-escolar;
Ill. 2 - Departamento de Ensino Fundamental;
a) Divisão para o 1º Segmento;
b) Divisão para o 2º Segmento;
c) Divisão de Ensino de Jovens e Adultos;
HH. 3 - Departamento de Supervisão Educacional;
HH. 4 - Unidades Escolares;
HI. 5 - Centros Municipais de Educação Infantil;
IV — Departamento de Apoio ao Educando;
a) Divisão de Alimentação Escolar;
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b) Divisão de Transporte Escolar;
c) Divisão de Bolsas;
d) Núcleo de Assistência ao Educando;
V - Departamento de Infra-estrutura Escolar;
a) Divisão de Reparos da Rede Física;
b) Divisão de Abastecimento.
VI —- Departamento de Apoio Administrativo e de Pessoal
S$ 2º Os Conselhos Municipais de Educação, de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Social e de
Valorização do Magistério — FUNDEB e o de Alimentação Escolar são os órgãos
colegiados vinculados à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 23. As unidades escolares serão classificadas da seguinte forma:
|- Unidade Escolar tipo | — mais de 1000 (mil) alunos;
Il = Unidade Escolar tipo |! — de 500 (quinhentos) até 1000 (mil) alunos;
Il — Unidade Escolar tipo Ill — de 200 (duzentos) até 500 (quinhentos) alunos;
IV — Unidade Escolar tipo IV — menos de 200 (duzentos) alunos.
SEÇÃO XV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
Art. 24. A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo exerce as seguintes
funções básicas:
| - proposição, promoção e desenvolvimento das políticas públicas do Município
na área de obras civis públicas;
Il = construção, manutenção e conservação de obras civis públicas e instalações
em geral;
Ill = construção, manutenção e conservação de próprios municipais;
IV — construção, pavimentação e conservação de acostamentos, vias urbanas e
rurais, logradouros, bem como instalação e conservação de bueiros e redes de drenagem
pluvial;
V- conservação da rede de iluminação pública;
3
—— TT
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VI - elaboração de projetos e orçamentos de obras públicas em geral;
VII — elaboração de normas básicas e padronizadas para execução de obras em
edifícios públicos;
Mill — controle, fiscalização e mensuração de obras públicas contratadas a
terceiros pela Prefeitura;
IX — manutenção atualizada do cadastro das obras públicas municipais e dos
dados técnicos e financeiros necessários ao acompanhamento e controle das referidas
obras;
X -— controle da utilização da frota de veículos pesados e máquinas da Prefeitura
bem como sua conservação e manutenção em articulação com a Secretaria Municipal de
Transporte;
XI — promoção e coordenação dos estudos e propostas para a formulação da
política urbana do Município com o objetivo de assegurar o pleno desenvolvimento das
funções sociais da cidade e da propriedade urbana em articulação com os órgãos e
entidades afins;
XIl — planejamento e monitoramento do crescimento da cidade, disciplina e
controle da ocupação e uso do solo no Município, de forma a garantir o seu
desenvolvimento;
XII — coordenação da elaboração do Plano Diretor e sua gestão depois de
aprovado por lei, em articulação com os demais órgãos da Administração Municipal;
XIV — planejamento, coordenação e supervisão do desenvolvimento de projetos
de urbanização;
XV - análise e aprovação de processos e projetos particulares e públicos para
licenciamento de parcelamentos e edificações, bem como concessão dos respectivos
alvarás de licença;
XVI — fiscalização das posturas urbanísticas, bem como articulação e
coordenação de equipes multidisciplinares, compostas de fiscais e de outros profissionais
de várias Secretarias, na realização de trabalhos conjuntos e inspeções, que envolvam o
exercício de diversas modalidades do poder de polícia administrativa do Município;
XVII — fiscalização da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das
normas edilícias do Município;
XVIII — consolidação e manutenção atualizada da cartografia municipal;
XIX — acompanhamento e fiscalização da execução de projetos adjudicados a
terceiros;
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XX — apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente;
XXI - desempenho de outras atividades afins.
& 1º A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo apresenta a seguinte estrutura
intema:
|- Subsecretaria;
Il - Coordenadoria de Apoio e Desenvolvimento Urbano;
Ill - Departamento de Orçamentos e Obras;
a) Divisão de Orçamentos;
b) Divisão de Fiscalização de Obras Públicas;
c) Divisão de Obras e Reparos Gerais,
IV — Departamento de Conservação de Vias Urbanas e Rurais;
a) Divisão de Pavimentação;
b) Divisão de Construção do Sistema de Drenagem;
c) Divisão de Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública;
V - Departamento de Geoprocessamento e Cartografia;
vI- Departamento de Planejamento Urbano;
a) Divisão de Estudos e Projetos Urbanos,
b) Divisão de Análise e Licenciamento de Projetos;
VII - Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas.
$ 2º O Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente é o órgão colegiado
vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com a função básica de estudar
e analisar as questões relativas à formulação e gestão da política urbana e de meio
ambiente do município, em articulação com a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente.
SEÇÃO XVI .
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 25. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos exercerá as seguintes
funções básicas:
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| - proposição, promoção e desenvolvimento das políticas públicas do Município na área
de serviços públicos;
1 — fiscalização do serviço concedido de coleta domiciliar, comercial e hospitalar
de resíduos sólidos e orgânicos e de destinação final do lixo;
Il — manutenção, expansão e operação do sistema de esgotamento sanitário
municipal, em articulação com o Governo Estadual, quando necessário;
IV - limpeza de vias e logradouros públicos;
V — execução, conservação e remodelação de parques e jardins do Município, em
articulação com outros órgãos da Administração Municipal;
VI — arborização dos logradouros públicos e ajardinamento de parques, jardins e
praças públicas;
VII - Administração do cemitério público municipal, promovendo sepultamentos,
exumações, transferências e outras atividades decorrentes;
VIII — atualização constante do registro de sepulturas;
IX — desempenho de outras atividades afins.
$ 14º - Para o exercício de suas funções a Secretaria Municipal de Serviços
Públicos contará com a seguinte estrutura interna:
|- Subsecretaria;
Il - Departamento de Serviços Públicos;
a) Divisão de Coleta e Limpeza Urbana;
b) Divisão de Parques e Jardins;
c) Divisão de Manutenção do Sistema de Drenagem;
d) Divisão de Água e Esgoto;
e) Cemitério Municipal.
-
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SEÇÃO XVII .
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Art. 26. A Secretaria Municipal de Saúde exerce as seguintes funções básicas:
| = gestão do Sistema Único de Saúde no âmbito local e no nível de atenção para
o qual o Município esteja habilitado, em articulação com outros municípios, com as
direções estadual e federal do Sistema e de acordo com normas em vigor;
H — proposição, promoção e desenvolvimento da política pública e do Plano
Municipal de Saúde e proposição de normas complementares às federais e estadual;
HI — organização e manutenção dos sistemas de informação em saúde e análise e
avaliação de indicadores de seus resultados sobre as condições de saúde dos habitantes
e sobre o meio ambiente do Município de Quissamã;
IV - manutenção de cadastro atualizado das unidades assistenciais sob sua
gestão, segundo normas do SUS;
V — execução integrada de serviços de prevenção, proteção, assistência, e
recuperação da saúde, previstos para o seu nível de habilitação no SUS;
VI - execução de serviços e ações em saúde nas áreas de:
a) vigilância ambiental, sanitária, epidemiológica e nutricional;
b) orientação alimentar,
c) assistência farmacêutica e laboratorial;
d) controle de doenças e ocorrências mórbidas decorrentes de causas
externas como acidentes, violência e outras conforme normas operacionais
do SUS;
VII — controle, avaliação, pagamento e auditoria dos prestadores de serviço de
saúde do Município de Quissamã, a cargo de seu nível de habilitação;
VIII — execução de programas especiais de saúde de iniciativa própria ou em
convênio com a União ou o Estado, como o Programa de Saúde da Família (PSF) e de
Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
IX — desenvolvimento de iniciativas de cooperação, consórcio e associação
intergovernamental na área de saúde pública em articulação com o Secretaria Municipal
de Governo;
X - apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;
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XI — desempenho de outras atividades afins.
81º A Secretaria Municipal de Saúde apresenta a seguinte estrutura interna:
|- Subsecretaria;
Il = Assessoria Executiva do FMS;
Ill - Coordenadoria Geral de Controle e Avaliação, Regulação e Auditoria;
HI. 1 — Diretoria Administrativa do Hospital;
HI. 1. 1 — Coordenação de Apoio Administrativo e de Recursos Humanos;
a) Setor do Serviço de Recepção;
b) Setor do Serviço de Farmácia;
c) Setor de Recursos Humanos;
d) Setor de Almoxarifado;
HI. 1. 2 — Coordenação de Faturamento;
a) Setor de Faturamento Hospitar;
HH. 1. 3 — Coordenação de Controle de Infecção Hospitalar;
HI. 2 — Diretoria Técnica do Hospital;
HH. 2. 1 — Coordenação de Clínica Médica;
a) Setor de Clínica Médica;
b) Laboratório;
HH. 2. 2 — Coordenação do Centro Cirúrgico;
a) Setor de Centro Cirúrgico;
HI. 2. 3 — Coordenação de Emergência;
a) Setor de Emergência;
HI. 2. 4 — Coordenação de UTI;
a) Setor de UTI;
sv
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HH. 2. 5 — Coordenação de Obstetrícia;
a) Setor de Obstetrícia;
IH. 2. 6 — Coordenação de Pediatria;
a) Setor de Pediatria;
HH. 2. 7 — Coordenação Técnica de Enfermagem;
IH. 2. 8 — Setor de Serviço Social;
IH. 2. 9 — Setor de Serviço de Nutrição;
Il. 3 — Coordenação Técnica de Barra do Furado;
a) Setor Técnico de Barra do Furado;
HH. 4 — Coordenação Técnica do Centro de Especialidades;
a) Setor de Fisioterapia;
b) Setor de Odontologia;
c) Central de Exames;
|. 5 — Coordenação Administrativa do Centro de Especialidades;
a) Setor Administrativo do Centro de Especialidades;
II. 6 — Coordenação Técnica de Saúde Mental;
a) CAPS;
b) Ambulatório de Saúde Mental;
IV — Diretoria Executiva de Promoção da Saúde;
IV. 1 — Coordenação de Ações Programáticas;
a) Programas de Serviços da Saúde;
IV. 2 — Coordenação de Vigilância e Controle Epidemológico;
IV. 2. 1 — Serviço de Vigilância Sanitária;
a) Setor de Vigilância Ambiental;
b) Setor de Saúde do Trabalho;
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IV. 3 — Coordenação de Serviço de Imunização;
IV. 4 — Coordenação de Saúde da Família;
a) ATAN;
b) Supervisão de Equipe;
c) Unidades de Saúde;
d) Setor de Faturamento;
IV. 5 — Serviço de Informática;
V-— Coordenação de Serviços Gerais de Apoio à Saúde;
a) Setor de Manutenção;
b) Setor de Transportes;
c) Setor de Serviços Gerais;
VI - Coordenação de Serviço de Agendamento e Ouvidoria.
& 2º O Conselho Municipal de Saúde é o órgão colegiado vinculado à Secretaria
Municipal de Saúde.
SEÇÃO Xv
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Art. 27. A Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente exerce as
seguintes funções básicas:
|- proposição, promoção e desenvolvimento da pol ítica pública de meio ambiente
do Município e de normas e padrões para a sua proteção, defesa e controle, bem como
verificação de seu cumprimento, em articulação com os sistemas estadual e federal de
meio ambiente;
Il — promoção de atividades relativas ao monitoramento, controle e fiscalização
do cumprimento das normas referentes ao meio ambiente em articulação com os
sistemas nacional e estadual de meio ambiente e órgão afins,
Ill — promoção, coordenação e supervisão de programas de educação ambiental
para população e para os estudantes da rede municipal de ensino em articulação com a
Secretaria Municipal de Educação e outros órgãos municipais;
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IV — elaboração, em articulação com os Municípios da Região, de propostas de
trabalho comuns para a proteção e defesa do meio ambiente e dos recursos naturais;
V - apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Urbanismo e de
Meio Ambiente;
VI — atração de investimento e recursos para as atividades agropecuárias do
Município;
VII — estudo, proposição e negociação de convênios com entidades públicas e
privadas para implementação de programas e projetos na área de agricultura e pecuária;
VII — promoção dos meios de escoamento e comercialização da produção de
gêneros alimentícios no Município;
IX — organização e atualização do cadastro de atividades agropecuparias do
Município;
X — administração do Horto Municipal;
XI - administração do Parque de Exposições;
XII — estímulo à organização de pequenos produtores, do associativismo e do
cooperativismo;
XI — desenvolvimento de programas e atividades de extensão e fomento à
produção agropecuária do Município;
XIV — organização e desenvolvimento de programas de assistência técnica e
apoio material para pequenos produtores rurais do Município;
XV — apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Política Agrícola e
Pesqueira.
XVI - desempenho de outras atividades afins.
81º A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente apresenta a seguinte
estrutura interna:
|- Subsecretaria;
1 - Departamento de Meio Ambiente;
a) Divisão de Educação Ambiental;
b) Divisão de Fiscalização e Controle Ambiental.
III - Departamento de Controle da Fauna, Flora e Unidades de Conservação;
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
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IV — Departamento de Agricultura e Pecuária;
a) Divisão de Incentivo Rural;
b) Divisão de Pesca;
c) Horto Municipal;
V — Parque de Exposições;
VI — Unidade de Tratamento de Lixo.
$ 2º O Conselho Municipal de Política Agrícola e Pesqueira é o órgão colegiado
vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
. CAPÍTULO V
DA IMPLANTAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 28. A implantação dos órgãos constantes da presente Lei far-se-á através da
efetivação das seguintes medidas:
|- elaboração e aprovação do Regimento Interno da Prefeitura;
1 - preenchimento das respectivas posições de cargos e funções de Direção,
Assessoramento e Chefia;
ll — alocação dos recursos humanos e materiais indispensáveis ao seu
funcionamento;
IV — elaboração dos decretos de regulamentação dos Conselhos criados por esta
Lei;
V — capacitação dos órgãos com as condições técnicas, operacionais e
administrativas indispensáveis para que assumam as competências determinadas nesta
Lei;
VI - elaboração de outras normas citadas nesta Lei.
Art. 29. O provimento dos cargos em comissão e as funções de direção,
assessoramento e chefia previstos nesta Lei implica na extinção automática dos cargos e
funções correspondentes da atual estrutura administrativa.
CAPÍTULO VI
DO REGIMENTO INTERNO
Art. 30. O Regimento Interno da Prefeitura será baixado por decreto do Chefe do
Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da vigência desta Lei.
Pv
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Parágrafo único. O Regimento Interno explicitará:
| = as atribuições específicas e comuns dos servidores ocupantes de cargos em
comissão e funções de chefia;
Il - outras disposições julgadas necessárias.
Art. 31. Através do Regimento Intemo o Chefe do Executivo delegará
competência às chefias dos diversos níveis para proferir despachos decisórios, podendo
a qualquer momento, avocar a si, segundo seu único critério, a competência outrora
delegada.
& 1º São indelegáveis as competências decisórias de Chefe do Poder Executivo,
nos casos previstos na Lei Orgânica do Município de Quissamã.
8 2º As autoridades que receberem a delegação de competências serão
responsabilizadas, na forma da legislação em vigor, pelas atribuições que lhes forem
delegadas.
, CAPÍTULO VII
DOS AGENTES POLÍTICOS, CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 32. Para os efeitos desta Lei, os Secretários Municipais, o Controlador Geral
e o Procurador Geral são considerados Agentes Políticos Municipais, nomeados pelo
Prefeito e por ele exonerados quando assim julgar conveniente, não se vinculando, salvo
os casos previstos na legislação previdenciária, a qualquer regime e nem se lhes
aplicando os direitos e vantagens estabelecidos na legislação Municipal que disciplina o
regime jurídico dos servidores públicos municipais.
& 1º. Os cargos de Controlador Geral e Procurador Geral equivalem-se ao de
Secretário Municipal, com os mesmos direitos, deveres e remuneração.
8 2º. Ficam excluídos do disposto no caput deste artigo, quanto à legislação
previdenciária e direitos previstos em Lei específica, os Secretários Municipais, ou seus
equivalentes, quando forem integrantes do quadro da Prefeitura.
8 3º. A descrição das cargos de Agente Político que integram a estrutura da
Administração Municipal entra-se disposta no Anexo | desta Lei.
Art. 33. Os subsídios dos Secretários Municipais e seus equivalentes serão
fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada revisão geral anual, na
mesma data e sem distinção de índices remuneratórios dos demais servidores do quadro
permanente da Prefeitura.
Art. 34. Ficam criados os cargos em comissão e funções gratificadas, ordenados
por símbolos e níveis salariais, constantes do Anexo Il desta Lei.
Art. 35. São da competência exclusiva do Prefeito Municipal a nomeação e a
exoneração dos cargos em comissão e das funções gratificadas.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 36. A criação e extinção dos órgãos integrantes da Administração Municipal
indireta serão objeto de Lei própria, obedecido, em cada caso, o disposto na Constituição
Federal e na legislação complementar.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37. Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder no orçamento do
Município aos remanejamentos, transposições e transferências que se fizerem
necessárias em decorrência desta Lei, conforme o disposto no art. 167, inciso VI da
Constituição Federal.
Art. 38. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.
Art. 39. Ficam revogadas as Leis nº 791/2003, nº 810/2004, nº 837/2004, nº
884/2006, nº 895/2006, nº 900/2006, nº 936/2007, nº 948/2007, nº 954/2007, nº
1017/2008, nº 1019/2008, nº 1029/2008, nº 1040/2008 e demais disposições em
contrário.
Prefeitura M. de Quissamã, |Jde degermade 2008.
ARMANDO CUNHA CARNEIRO DA SILVA
Prefeito
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
Pubiicado no jornal
Desa
[em 1.º Tumo 09 (42 (rg FE J E
Edição LG 4
Ags..
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO |
AGENTES POLÍTICOS
Agentes Políticos Símbolo Quantitativo
Secretário Municipal de Governo 01
Controlador Geral do Município 01
Procurador Geral do Município 01
Secretário Municipal de Administração o 010
Secretário Municipal de Fazenda 01
Secretário Municipal de Comunicação Social 01
Secretário Municipal de Esportes AP 01
Secretário Municipal de Transporte 01
Secretário Municipal de Ação Social a
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico 01
e Turismo
Secretário Municipal de Educação 01
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo 01
Secretário Municipal de Serviços Públicos 01
Secretário Municipal de Saúde N 01 .
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 01
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
Em 1.º Turno OS [424 (00x
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO Il
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGOS COMISSIONADOS
E Denominação | Símbolo | Quantitativo | Valor (R$)
Subsecretário Municipal de Governo CGA 01 4.850,00
Subcontrolador Geral do Município GOA 01 4.850,00
Subprocurador Geral do Município CC-1 01 4.850,00
Subsecretário Municipal de Administração GCA 01 4.850,00
Subsecretário Municipal de Fazenda CC 01 4.850,00
Subsecretário Municipal de Comunicação Social CG 01 4.850,00
Subsecretário Municipal de Esportes : EG-1 E 01 4.850,00
Subsecretário Municipal de Transporte [o | 01 4.850,00
Subsecretário Municipal de Ação Social GC 01 4.850,00
Subsecretário Municipal de Desenvolvimento CGA 01 4.850,00
Econômico e Turismo Ê
Subsecretário Municipal de Educação cc 01 | 4.850,00
Subsecretário Municipal de Obras e Urbanismo CC-1 01 4.850,00
Subsecretário Municipal de Serviços Públicos GC1 01 4.850,00
Subsecretário Municipal de Saúde 661 01 [ 4.850,00
Subsecretário Municipal de Agricultura e Meio (CGA 01 4.850,00
Ambiente
Comandante da Guarda Municipal e Trânsito EE GC=] 01 4.850,00
Coordenador da Ouvidoria Pública Municipal | CC L 01 4.850,00
Assessor Especial de Governo CGA 09 4.850,00
Tesoureiro CC 01 4.850,00
Coordenador Geral de Controle e Avaliação, ECA 01 4.850,00
Regulação e Auditoria
Coordenador de Apoio e Desenvolvimento Urbano e] DIZ. 4.850,00
Assessor Jurídico | Cc-2 02 4.120,00
Coordenador de Capitação de Recursos GC 01 4.120,00
Coordenador de Apoio Administrativo de Governo EC-2 01 4.120,00
Coordenador de Ciência e Tecnologia 6-2 01 4.120,00
Assessor A1 CC-2 35 4.120,00
Coordenador de Auditoria CC-2 01 4.120,00
Coordenador de Contabilidade CCc-2 01 4.120,00
Coordenador de Normas e Controle Interno 6-2 01 4.120,00
Presidente da Comissão de Licitações CG-2 01 4.120,00
Coordenador de Apoio Fazendário GO-2 01 4.120,00
Assessor Executivo do FMAS CC-2 01 4.120,00
Assessor Executivo do FUNDEB CC-2 01 [ 4.120,00
Assessor Executivo do FMS CC-2 01 4.120,00
Diretor Técnico do Hospital CC | ce2 0 4.120,00
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Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Diretor Executivo de Promoção da Saúde [6957] o 4.120,00
Assistente Jurídico de Assuntos Fundiários CC-3 01 + 3.300,00
Coordenador de Gestão de Pessoas €C-3 01 3.300,00
Coordenador de Ensino CCc-3 01 3.300,00
Assistente Jurídico de Assuntos do FMAS CC-3 01 3.300,00
Assistente Jurídico de Assuntos do FUNDEB CCc-3 01 3.300,00
Assistente Jurídico de Assuntos do FMS CCc-3 01 3.300,00
Diretor Administrativo do Hospital CC-3 01 3.300,00
Coordenador de Serviços Gerais de CG-3 01 3.300,00
Apoio à Saúde . , J .
Subcomandante da Guarda Municipal e Trânsito CC-4 01 2.820,00
Diretor do Departamento Geral de Projetos CG-4 01 2.820,00
Diretor do Departamento de Apoio Adm. de CC-4 01 2.820,00
Governo
Diretor do Departamento de Informática 1 CC-4 01 2.820,00
Diretor do Departamento de Desenvolvimento e CC-4: 01 2.820,00
Tecnologia da Informação
Coordenador da Casa Abrigo (GA 01 2.820,00
Assessor AZ Cc-4 Pas 2.820,00
Coordenador da SESMT CC-4 01 2.820,00
Coordenador de Serviços de Agendamento e CCA4 01 2.820,00
Ouvidoria k
Coordenador de Faturamento Hospitalar i CG-4 01 2.820,00
Coordenador de Clínica Médica CC-4 | 01 2.820,00
Coordenador do Centro Cirúrgico GGA4 01 2.820,00
Coordenador de Emergência COM 01 2.820,00
Coordenador de UTI ; Cc-4 01 2.820,00
Coordenador de Obstetrícia CC-4 01 2.820,00
Coordenador de Pediatria CC-4 01 2.820,00
Coordenador Técnico de Enfermagem CC-4 01 1 2.820,00
Coordenador Técnico de Barra do Furado CC-4 01 2.820,00
Coordenador Técnico do Centro de [e] 01 2.820,00
Especialidades
Coordenador Técnico de Saúde Mental CC-4 01 2.820,00
Coordenador Administrativo do Centro de CC-4 01 2.820,00
Especialidades
Coordenador de Ações Programáticas CC-4 01 2.820,00
Coordenador de Vigilância e Controle CC-4 01 2.820,00
Epidemiológico
Coordenador do Serviço de Imunização CC-4 01 2.820,00
Coordenador de Saúde da Família CC-4 01 II 2.820,00
Coordenador de Defesa Civil Cc4 | 01 2.820,00
Assessor Técnico AT1 l cc5s | 20 2.030,00
Coordenador de Marketing Institucional CCc-5 01 2.030,00
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Coordenadoria de Jornalismo . | CCc-5 01 [2.030,00
Coordenadoria de Cerimonial Cc-5 01 2.030,00
Presidente da Comissão Disciplinar L CC-5 01 2.030,00
L
Conselheiro Tutelar Cos 05 1 1.580,00
Secretária de Serviços de Gabinete CC-6 01 1.580,00 |
Assessor A3 E CC-6 30 1.580,00
Diretor do Departamento de Auditoria CC-7 01 Es 1.280,00
Diretor do Departamento de Auditoria em CCO-r 01 1.280,00
Engenharia E , O .
Diretor do Departamento de Contabilidade GC 01 1.280,00
Diretor do Departamento de Prestação de Contas CC-7 01 1.280,00
Diretor do Departamento de Normas e Controle CC-7 01 1.280,00
Interno
Diretor do Departamento de Recursos Humanos CC7 “01 1.280,00
Diretor do Departamento de Pessoal [ C6-7 01 1.280,00
Diretor do Departamento de Medicina e Saúde CC-7 | 01 1.280,00
Ocupacional o
Diretor do Departamento de Perícia Médica a ECG=7 01 1.280,00
Diretor do Departamento de Material e Compras CCL 01 1.280,00
Diretor do Departamento de Patrimônio CCT 01 1.280,00
Diretor do Departamento de Almoxarifado Geral GE 01 1.280,00
Diretor do Departamento de Apoio Administrativo [ (FONE 01 1.280,00
Diretor do Departamento de Programação e CC. 01 1.280,00
Execução Orçamentária
Diretor do Departamento de Receita CC 01 1.280,00
Diretor do Departamento de Finanças CCc7 01 1.280,00
Diretor do Departamento de Fiscalização | ECT 01 | 1.280,00
Fazendária
Diretor do Departamento de Trânsito CCT 01 1.280,00
Diretor do Departamento de Segurança e EC 01 1.280,00
Operações
Diretor do Depósito Público Municipal CEM 01 1.280,00
Diretor do Departamento de Eventos (gr 01 1.280,00
Diretor do Departamento de Imagem e Som CE-7 01 1.280,00
Diretor do Departamento de Imprensa Oficial 7 01 1.280,00 |
Diretor do Departamento de Programas Esportivos CG 01 1.280,00
Diretor do Estádio Municipal CCT 01 1.280,00
Diretor do Ginásio Poliesportivo GG-7 01 1.280,00 |
Diretor do Parque Aquático CG 01 1.280,00
Diretor do Departamento de Controle e CC 01 1.280,00
Manutenção da Frota
Diretor do Departamento de Análise, CO | 01 | 1.280,00
Documentação e Licenciamento
Diretor do Departamento de Fiscalização de Cor 01 1.280,00
Transportes Coletivos
Diretor do Departamento de Assistência Social GO7 01 1.280,00
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Diretor do Departamento de Projetos Especiais | CC-7 01 1.280,00
Diretor do Departamento de Desenvolvimento CCL 01 1.280,00
Econômico
Diretor do Departamento de Turismo CC-7 01 1.280,00
Diretor do Departamento de Trabalho e Renda COZ [ok 1.280,00
Diretor do Departamento de Ensino Fundamental CC-7 01 1.280,00
Diretor do Departamento de Educação Infantil GC=7 01 1.280,00
Diretor do Departamento de Supervisão 60-17 01 1.280,00
Educacional
Diretor do Departamento de Apoio Administrativo e CC-7 01 1.280,00
de Pessoal
Diretor do Departamento de Infra-Estrutura Escolar GG-f 01 1.280,00
Diretor do Departamento de Apoio ao Educando CC-7 01 o 1.280,00
Diretor do Departamento de Orçamentos e Obras t CC. 01 1.280,00 |
[ Diretor do Departamento de Fiscalização de Obras CG 01 1.280,00
e Posturas
Diretor do Departamento de Conservação de Vias CC-7 01 1.280,00
Urbanas e Rurais
Diretor do Departamento de Planejamento Urbano | CC7 | 01 1.280,00
Diretor do Departamento de Geoprocessamento e CG. 01 1.280,00
Cartografia
Diretor do Departamento de Serviços Públicos CC7 01 1.280,00
Diretor do Departamento de Meio Ambiente CC 01 1.280,00
Diretor do Departamento de Controle da Fauna, COCA 01 1.280,00
Flora e Unidades de Conservação E
Diretor do Departamento de Agricultura e Pecuária CG-7 01 1.280,00
Diretor do Parque de Exposições CCT 01 1.280,00
Diretor da Unidade de Tratamento de Lixo CC-7 01 1.280,00
Assessor A4 Cc-7 20 1.280,00
Chefe da Coordenação de Apoio CE=7 I 01 1.280,00
Administrativo e de RH E
Chefe da Coordenação de Controle de CO” 01 1.280,00
Infecções Hospitalares
Chefe do Setor de Clínica Médica GG= 01 1.280,00
Chefe do Laboratório CC-7 01 1.280,00
Chefe do Centro Cirúrgico CU h 01 1.280,00
Chefe do Setor de Emergência CC7 01 1.280,00
Chefe de UTI CCc-7 01 1.280,00
Chefe do Setor de Obstetrícia Ce7 01 1.280,00
Chefe do Setor de Pediatria “1 667 01 1.280,00
Chefe do Setor de Serviço Social CCr 01 1.280,00
Chefe do Setor de Serviço de Nutrição GOT 01 1.280,00
Chefe do Setor Técnico de Barra do Furado CC-r 01 1.280,00
Chefe do Setor de Fisioterapia CCT 01 1.280,00
Chefe do Setor de Odontologia (0/CN4 01 1.280,00
Chefe da Central de Exames CC-7 01 1.280,00
Chefe do Setor Administrativo do Centro “| C07 01 1.280,00
de Especialidades
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
[| Chefe do CAPS , Cce7 | 01 1.280,00
Chefe do Ambulatório de Saúde Mental CG-7 01 1.280,00 1
Chefe do Programa DST/AIDS CC=7 01 1.280,00
Chefe do Programa Saúde da Mulher CE-7 L 01 L 1.280,00
Chefe do Programa Saúde do Homem CC-7 01 1.280,00
Chefe do Programa de Controle do Diabete CC=7 01 1.280,00
Chefe do Programa de Controle da CC 01 E 1.280,00
Hipertensão
Chefe do Programa de Controle da GC 01 1.280,00
Tuberculose e Hanseníase
Chefe do Serviço de Vigilância Sanitária CG-7 01 1.280,00
Chefe da ATAN CCc-7 01 1.280,00
Supervisor de Equipe [ CC-7 | 01 1.280,00
Chefe de Unidade de Saúde ECA: 09 1.280,00
Chefe do Serviço de Informática A 6-7 014” 1.280,00
Assessor AS cc-8 25 900,00
Administrador Regional Cc-8 17 900,00
Assessor A CCc-9 30 1 570,00
Acompanhante Terapêutica G6-9 05 570,00
P Funções Gratificadas
Denominação Símbolo Quantitativo | Valor (R$)
Chefe da Divisão de Segurança Ambiental FG-1 01 750,00
Chefe da Divisão de Segurança Patrimonial EG 01 750,00
Chefe da Divisão de Administrativa e de RH FG-1 01 750,00
Chefe da Divisão de Creche FG-1 01 750,00
Chefe da Divisão do Pré-Escolar FG1 | 01 750,00
Chefe da Divisão para o Primeiro Segmento FG-41 01 750,00
Chefe da Divisão para o Segundo Segmento FG-1 01 750,00
Chefe da Divisão EJA E FG-1 01 750,00
Chefe da Divisão de Educação Ambiental FG 01 750,00
Chefe da Divisão de Fiscalização e Controle FG-1 01 750,00
Ambiental
Chefe do Setor de Recepção FG-1 01 750,00
Chefe do Setor de Recursos Humanos FG-1 01 750,00
Chefe do Setor de Vigilância Ambiental FG1 o 1 | 750,00
Chefe do Setor de Saúde do Trabalho | FG4 01 750,00
Chefe do Setor de Manutenção FG-1 01 750,00
Chefe do Setor de Transportes FG-1 01 750,00
Chefe do Setor de Serviços Gerais FG-1 01 750,00
Chefe do Setor de Farmácia FG 01 750,00
Chefe do Setor de Almoxarifado FG-1 01 750,00
Chefe do Setor de Faturamento FG4 01 lo 750,00
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Chefe do Setor de Faturamento Hospitalar FG1 | 01 750,00
Chefe da Divisão de Capacitação e E FG-2 01 670,00
Desenvolvimento
Chefe da Divisão de Recrutamento, Seleção e FG-2 01 670,00
Lotação
Chefe da Divisão de Cadastro e Legislação FG-2 01 670,00
Chefe da Divisão de Benefícios e Afastamentos FG-2 01 670,00
Chefia da Divisão de Folha de Pagamentos FG-2 01 670,00
Chefe da Divisão de Licitações FG-2 01 670,00
Chefe da Divisão de Compras FG-2 01 670,00
Chefe da Divisão de Cadastro de Fornecedores FG-2 01 670,00
Chefe da Divisão de Protocolo FG-2 01 670,00
Chefe da Divisão de Arquivo FG-2 EE 01 670,00
Chefe da Divisão de Serviços Gerais FG-2 01 670,00
Chefe da Divisão de Arrecadação z FG? 01 —* 670,00
Chefe da Divisão de Divida Ativa FG-2 01 670,00
Chefe da Divisão de Atendimento ao Idoso FG-2 01 670,00
Chefe da Divisão de Atendimento à Pessoa com FG-2 01 670,00
Deficiência
Chefe da Divisão de Atendimento à Criança e ao FG-2 01 670,00
Adolescente
Chefe da Divisão de Atendimento à Mulher FG-2 01 670,00
Chefe da Divisão de Apoio à Indústria FG-2 1 01 670,00
Chefe da Divisão de Comércio e Serviços FG-2 01 670,00
Chefe da Divisão de Geração de Renda FG-2 | 01 670,00 |
Chefe da Divisão de Capacitação e Mão-de-Obra FG-2 01 670,00
Chefe da Divisão de Reparos da Rede Física FG-2 lh 0 1h 670,00
Chefe da Divisão de Abastecimento FG-2 01 670,00
Chefe da Divisão de Alimentação Escolar FG-2 01 670,00
Chefe da Divisão de Transporte Escolar FG-2 01 | 670,00
Chefe da Divisão de Bolsas FG-2 01 670,00
Chefe do Núcleo de Assistência ao Educando FG-2 01 670,00
Chefe da Divisão de Orçamentos FG-2 01 670,00
Chefe da Divisão de Fiscalização e Obras Públicas FG2 | 01 ] — 670,00
| Chefe da Divisão de Obras e Reparos Gerais FG-2 01 670,00
Chefe da Divisão de Pavimentação FG-2 01 670,00
Chefe da Divisão de Manutenção dos Serviços de FG-2 01 670,00
Iluminação Pública o
Chefe da Divisão de Construção do Sistema de FG-2 01 670,00
Drenagem
Chefe da Divisão de Estudos e Projetos Urbanos FG-2 01 670,00
Chefe da Divisão de Análise e Licenciamento de | FG-2 01 670,00
Projetos
Chefe da Divisão de Coleta e Limpeza Urbana FG-2 Ê 01 En 670,00
Chefe da Divisão de Parques e Jardins Ê FG-2 01 I 670,00
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Chefe da Divisão de Manutenção do Sistema de FG-2 01 670,00
Drenagem
Chefe da Divisão de Água e Esgoto FG-2 01 670,00
Chefe da Divisão de Incentivo Rural FG-2 01 670,00
Chefe da Divisão de Pesca FG-2 01 670,00
Chefe do Horto Municipal FG-2 Ii 01 670,00
Assistente FG-2 55 670,00
Supervisor Operacional da Guarda Municipal FG-2 04 670,00
Secretário da Comissão de Licitações FG-3 01 540,00
Inspetor de Ronda Escolar FG-3 01 540,00
| Inspetor de Trânsito FG-3 02 540,00
Inspetor de Patrimônio FG-3 04 540,00 |
Membros da Comissão Disciplinar FG3 02 7 540,00
Membro da Comissão de Licitações FG-4 02 1 380,00
Secretário Adjunto da Comissão de Licitações FG-4 01 380,00
Encarregado de Copa-cozinha FG-4 03 380,00
| Encarregado do Auditório Municipal FG-4 01 J 380,00
Encarregado FG-5 40 240,00
Funções Gratificadas de Direção de Escola |
Denominação Símbolo Quantitativo | Valor (R$)
Diretor de Unidade Escolar tipo | DE-1 03 1.200,00
Diretor de Unidade Escolar Tipo Il DE-2 01 1.050,00
Diretor da Unidade Escolar Tipo Ill DE-3 07 1 900,00
Diretor de Centro Municipal de Educação Infantil DE-3 03 900,00
Diretor de Unidade Escolar Tipo IV DE-4 07 750,00
Diretor Adjunto de Unidade Escolar Tipo ll E DE-5 01 1 550,00
Diretor Adjunto da Unidade Escolar Tipo Ill DE-6 07 450,00
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVAD (6)
Em 1.º Turno 031 1% (2008
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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