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norma nº 1112/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1112 / 2008
Date 2008-12-29
EmentaTorna obrigatória a identificação de todos os trabalhadores que mantém contato direto e permanente com o público
native_id1096

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEI N°.Jjj.2, DE 02.9 DE d~~~ DE 2008.
Torna obrigatória a identificação de todos os
trabalhadores que mantém contato direto e
permanente com o público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ decreta eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1
0
- Ficam todos os empregados em estabelecimentos públicos,
localizados no Município de Quissamã, que mantém contato direto e
permanente com o público obrigados a portar crachá de
identificação com sua fotografia, seu nome completo e função que
ocupa.
Art. 2°_ Os crachás serão fornecidos pelo empregador sem qualquer custo
para o empregado.
Art. 3° - Na regulamentação desta Lei, o Poder Executivo delegará
competência para sua fiscalização e estabelecerá sanções para os
seus infratores.
Art. 4°_ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ,revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, ~ 9 de d:'j€lw1 ~ de 2008.
Armando eun a ameiro da Silva
refeito Pu b !J Cad o no J o rna'
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,~lsistente Adminí~tr3tivo
Mal. 207
. Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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