| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1112 / 2008 |
| Date | 2008-12-29 |
| Ementa | Torna obrigatória a identificação de todos os trabalhadores que mantém contato direto e permanente com o público |
| native_id | 1096 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEI N°.Jjj.2, DE 02.9 DE d~~~ DE 2008. Torna obrigatória a identificação de todos os trabalhadores que mantém contato direto e permanente com o público. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ decreta eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0 - Ficam todos os empregados em estabelecimentos públicos, localizados no Município de Quissamã, que mantém contato direto e permanente com o público obrigados a portar crachá de identificação com sua fotografia, seu nome completo e função que ocupa. Art. 2°_ Os crachás serão fornecidos pelo empregador sem qualquer custo para o empregado. Art. 3° - Na regulamentação desta Lei, o Poder Executivo delegará competência para sua fiscalização e estabelecerá sanções para os seus infratores. Art. 4°_ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ,revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Quissamã, ~ 9 de d:'j€lw1 ~ de 2008. Armando eun a ameiro da Silva refeito Pu b !J Cad o no J o rna' .._. º J2e.e..~~_"_ . Em,._O~ ..J_O-1 _'!~OQ'j Cdiyfro.J:Q =t-3~_ __ .._ . ',18.:_ ~ •.••~. 110sCêry ne"Soltzci- ,~lsistente Adminí~tr3tivo Mal. 207 . Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024