| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1127 / 2009 |
| Date | 2009-07-08 |
| Ementa | Estabelece o número de empregos nos quadros da Secretaria Municipal de Educação |
| native_id | 1114 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
DE 2009.
Estabelece o número de empregos nos
quadros da Secretaria Municipal de
Educacão. na forma abaixo.
o Prefeito Municipal de Quissamã, no uso da atribuição prevista no artigo 56,
inciso II da Lei Orgânica Municipal e,
Considerando a necessidade do aumento do quadro de profissionais, detectada
pela Secretaria Municipal de Educação, nos autos do processo administrativo
3360/09;
Considerando a expressa autorização para fixar o número de empregos públicos
municipais, descrita no artigo 16 da Lei Municipal n° 935/2007,
Sanciona, com a aprovação da Câmara Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica definido, na forma abaixo, o quantitativo de empregos públicos na
Secretaria Municipal de Educação:
Professor I - 150 profissionais;
Professor II - 60 profissionais;
Pedagogo - 30 profissionais.
Art. 2° - A investidura nos empregos indicados no artigo anterior ocorrerá por meio
de aprovação em concurso público.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Parágrafo único - Caberá à Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a
Secretaria Municipal de Administração, defrnir os requisitos para a investidura nos
empregos, observada a legislação pertinente.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, ot de -Sulho de 2009.
Armando Cunft rneiro da Silva
P efeito
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
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Publicado no Jornal
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~ss, :-Rose~';li Souza
Assessora Técnica ATI
Matr.: 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024