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norma nº 1129/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1129 / 2009
Date 2009-09-01
EmentaAutoriza a concessão de patrocínio ao Quissamã Futebol Clube
native_id1116

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
Autoriza a concessão de patrocínio
ao Quissamã Futebol Clube.
o Prefeito Municipal de Quissamã, faz saber que, com a aprovação da
Câmara Municipal de Quissamã, e no exercício da atribuição prevista no
artigo 81 inciso XXIX da Lei Orgânica Municipal e em atenção ao disposto no
artigo 26, § 2° da Lei Complementar 101/2000 e,
Considerando a notória projeção positiva da equipe de futebol denominada
Quissamã Futebol Clube, alçada à categoria de destaque em competições
Estaduais,
Considerando-se a ampla divulgação da Cidade por meio da equipe, o que
deve ser entendido como uma forma de atração de investimentos e divisas,
Considerando-se, ainda a repercussão positiva para a juventude local, que
vislumbrará no esporte mais um meio de ascensão profissional,
Sanciona esta Lei:
Art. 1
0
- Fica autorizada a concessão de patrocínio, ao Quissamã Futebol
Clube, no valor de R$ 347.090,42 (trezentos e quarenta e sete mil, noventa
reais e quarenta e dois centavos).
Parágrafo único - A despesa destinada ao patrocínio encontra-se dentro dos
limites orçamentários previstos na Lei Orçamentária Municipal e será
realizada por meio da celebração de convênio.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 2° - Como contrapartida, o Clube compromete-se a fazer constar a
logomarca do Município em seu uniforme utilizado em competições,
mencionando ser o Município de Quissamã um de seus patrocinadores.
Parágrafo único - Ao final do exercício corrente, caberá ao Clube prestar
contas dos recursos recebidos.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, 0-'" de .Ç{!.. kr-n ~ es de 2009.
ARMANDO C~ARNEIRO DA SILVA
Prefeito
câmara MuniCipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
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publicado no Jorna\
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. ATI Assessora Técnica
Matr.: 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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