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norma nº 1131/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1131 / 2009
Date 2009-10-24
EmentaDispõe sobre a prorrogação de licença maternidade nos termos da Lei Federal nº 11.770, de 09/09/2008
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~ - CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
"Dispõe sobre a prorrogação
da licença-maternidade, nos
termos da Lei Federal nO
11.770, de 09 de setembro de
2008.
O Prefeito do Município de Quissamã; no uso de suas atribuições, e considerando
o disposto no Art. 2° da Lei Federal nO11.770, de 09 de setembro de 2008, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído no âmbito da Administração Pública Municipal benefício
destinado a prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade
prevista no inciso XVIII do caput do art. 7° da Constituição Federal.
§ 1° - A prorrogação será garantida às servidoras da Administração Pública
Municipal direta e indireta, que assim o requererem imediatamente após
a fruição da licença-maternidade de que trata o inciso XVIII do caput do
art. 7° da Constituição Federal.
§ 2° - A prorrogação será garantida, na mesma proporção, também à se
servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de
criança.
Art. 2° - Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a servidora terá
direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de
percepção do salário-maternidade.
Art. 3° - No período de prorrogação da licença-maternidade de que trata esta Lei a
servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá
ser mantida em creche ou organização similar.
Parágrafo único - Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, a
servidora perderá o direito à prorrogação.
Art. 4° - Ficam convalidados os atos decorrentes da aplicação do Decreto nO
1.112/2008, de 30 de dezembro de 2008.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
Art." 50 _ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura M. de Quissamã, .1.Y de Ol)T\.l'OR.c de 2009.
ARMANDO CUNHA ARNEIRO DA SILVA
Prefeito
"CÃmara Municipal de
Quissamã .,:R.J
APROVADO
Em, 020 I J Q IJOrA
/
Publicado no Jornat
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Assessora Técnica AT!
Matr.: 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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