| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1135 / 2009 |
| Date | 2009-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de rua |
| native_id | 1121 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINºA43S DE AS DEDEEmBRO DE 2009. Dispõe sobre denominação de Rua. O Prefeito do Município de Quissamã; Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º — Fica denominada Geraldo da Paz Barcelos a Rua que se inicia na Rodovia Fernando Caldas Carneiro da Silva e finda na Rua Maria dos Santos Pereira no Bairro do Sítio Quissamã. Artigo 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura M. de Quissamã, 15 de derbus de 2009. Armando Cunha Carneiro da Silva Prefeito Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO Publicado no Jornal i Nosemeny de Souza Assessora Técnica ATI Matr.: 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024