| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1140 / 2009 |
| Date | 2009-12-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o Abono de Natal aos servidores públicos municipais |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINºAMMHODE )6 DE DEtEMBLO DE 2009. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o Abono de Natal aos servidores públicos municipais que especifica. O Prefeito Municipal de Quissamã. Faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no mês dezembro de 2009, Abono de Natal, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, contratados temporariamente e os que estiverem em gozo de licença pelo INSS. 8 1º - O abono previsto no art. 1º abrange os servidores que possuem salário base de até R$ 1.630,74 (hum mil, seiscentos e trinta reais e setenta e quatro centavos). Art. 2º - As despesas derivadas desta Lei, correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã,, AG de de gmbrum 2009. amara Municipal de] Armando CunhaiCarneiro da Silva . Quissamã - RJ Prefeit Pubticado no Jornal APROVADO ãas.: Pc 2 OSETTENy AS Sora — Assessura Técnica ATI Matr.: 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024