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norma nº 1140/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1140 / 2009
Date 2009-12-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o Abono de Natal aos servidores públicos municipais
native_id1126

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINºAMMHODE )6 DE DEtEMBLO DE 2009.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o
Abono de Natal aos servidores públicos municipais
que especifica.
O Prefeito Municipal de Quissamã. Faz saber que a Câmara Municipal de
Quissamã delibera eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no mês dezembro de 2009,
Abono de Natal, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) aos servidores públicos
municipais efetivos, comissionados, contratados temporariamente e os que
estiverem em gozo de licença pelo INSS.
8 1º - O abono previsto no art. 1º abrange os servidores que possuem salário base
de até R$ 1.630,74 (hum mil, seiscentos e trinta reais e setenta e quatro centavos).
Art. 2º - As despesas derivadas desta Lei, correrão por conta de dotação
consignada no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã,, AG de de gmbrum 2009.
amara Municipal de] Armando CunhaiCarneiro da Silva .
Quissamã - RJ Prefeit Pubticado no Jornal
APROVADO
ãas.: Pc 2
OSETTENy AS Sora —
Assessura Técnica ATI
Matr.: 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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