| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1142 / 2009 |
| Date | 2009-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização e a permissão e a uso de quiosques instalados no Município de Quissamã |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINºM42 DE 1X DEDcrembro DE 2009. Dispõe sobre a autorização e a permissão e a uso de quiosques instalados no Município de Quissama, e dá outras providências. O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, em especial o disposto no artigo 81, VIII da Lei Orgânica Municipal, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 145 da Lei Orgânica do Município, autorizado a ceder o uso de bens públicos Municipais denominados “quiosques” relacionados no Anexo I, mediante permissão ou concessão de uso, por tempo determinado. Art. 2º. - Os quiosques a que se refere o art. 1º desta Lei serão destinados exclusivamente para o comércio de gêneros alimentícios, tais como lanchonete, sorveteria, cafés, restaurantes a afins. Art. 3º. — A escolha dos cessionários, permissionários ou autorizatários, será efetuada por meio de procedimento licitatório prévio. Parágrafo único- A cessão, em qualquer de suas modalidades, é realizada em caráter personalíssimo. E expressamente vedada a transferência ou cessão, a qualquer título, da permissão ou da concessão concedida. Art. 4º. — À cessão de uso, qualquer que seja a modalidade, terá o prazo de 5 anos de vigência, sendo garantido ao atual permissionário o direito de participar da nova licitação, conforme critérios estabelecidos pelo Poder Executivo. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 ESTADO DO RIO DE JANEIRO LL CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ * Art. 5- Os cessionários ficarão sujeitos ao pagamento mensal de retribuição pecuniária ao Município, em valor a ser fixado anualmente por meio de Decreto Municipal. 8 1º. — O pagamento da retribuição terá início com a assinatura do instrumento de outorga, e deverá ser realizado sempre na mesma data dos meses subsegiientes, através do recolhimento do Documento de Arrecadação Municipal — DAM. 8 2º. “O pagamento da retribuição pecuniária não isenta o cessionário do pagamento das demais taxas e tributos Municipais, Estaduais e Federais, ou referentes a serviços de concessionárias de serviços públicos e outros valores incidentes sobre a atividade comercial por ele desenvolvida. Art. 6º. — Em caso de inadimplemento do recolhimento da retribuição pecuniária mensal, por prazo superior a 03 (três) meses, consecutivos ou não, será revogada a cessão de uso, restituindo-se imediatamente a posse do quiosque ao Município. Parágrafo único- A retomada do bem pelo Município não isenta o ex- cessionário do dever de arcar com o débito pendente. Permanecendo o inadimplemento, o crédito será inscrito na dívida ativa Municipal. Art.7º - Compete a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, dentro das normas pertinentes estabelecidas através de Decreto, a coordenação, acompanhamento, fiscalização permanente e administração da outorga nos termos desta lei. Art. 8º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, 13 de dupnbrur de 2009. Armando Cunha Carneiro da Silva Prefeito amara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO Publicado no Jornal Assessora Técnica ATI Matr.: 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 ANEXO I e Barra do Furado — Barrinha 05 Quiosques e Barra do Furado — Praça Erval Manhães de Azevedo e Centro — Praça Brigadeiro José Caetano 02 Quiosques e Caxias — Terminal Rodoviário e Piteiras — Praça Dr. Cláudio Moacyr de Azevedo e Canto da Saudade — Praça Dr. Fernando P. da Silva e Machadinha — Praça Aldecir dos Santos e Santa Catarina — Praça Domingos Barcelos Rodrigues 02 Quiosques e Alto Alegre — Parque de Exposição Dr. Renato Carneiro da Silva 01 Restaurante 01 Quiosque e Praia de João Francisco 07 Quiosques e Praia de João Francisco — Orla 04 Quiosques e Matias — Praça Enéias do Nascimento Ribeiro 02 Quiosques e Penha — Praça Marieta Chagas Vieira e Conde -— Praça Cel. Joaquim B. R. de Castro e Carmo — Praça Edilberto Ribeiro de Castro 02 Quiosques e Alto Alegre — Parque Aquático e Piteiras — Hospital M. M. de Jesus Alto Alegre — Ginásio Poliesportivo Walter Muller Pessanha Carmo — Estádio Municipal Antônio Carneiro Silva Palmeirinha - Fundação Cultural — Bistrô da Viscondessa (Museu Casa de Quissamã) Centro — Lanchonete do Sobradinho Carmo — Conjunto Habitacional Luis Gonzaga Lemos