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norma nº 1142/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1142 / 2009
Date 2009-12-18
EmentaDispõe sobre a autorização e a permissão e a uso de quiosques instalados no Município de Quissamã
native_id1128

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINºM42 DE 1X DEDcrembro DE 2009.
Dispõe sobre a autorização e a permissão e a uso de quiosques
instalados no Município de Quissama, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, em especial o disposto
no artigo 81, VIII da Lei Orgânica Municipal, faz saber que, com a
aprovação da Câmara Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 145 da Lei
Orgânica do Município, autorizado a ceder o uso de bens públicos Municipais
denominados “quiosques” relacionados no Anexo I, mediante permissão ou
concessão de uso, por tempo determinado.
Art. 2º. - Os quiosques a que se refere o art. 1º desta Lei serão destinados
exclusivamente para o comércio de gêneros alimentícios, tais como
lanchonete, sorveteria, cafés, restaurantes a afins.
Art. 3º. — A escolha dos cessionários, permissionários ou autorizatários, será
efetuada por meio de procedimento licitatório prévio.
Parágrafo único- A cessão, em qualquer de suas modalidades, é realizada em
caráter personalíssimo. E expressamente vedada a transferência ou cessão, a
qualquer título, da permissão ou da concessão concedida.
Art. 4º. — À cessão de uso, qualquer que seja a modalidade, terá o prazo de 5
anos de vigência, sendo garantido ao atual permissionário o direito de
participar da nova licitação, conforme critérios estabelecidos pelo Poder
Executivo.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LL CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
* Art. 5- Os cessionários ficarão sujeitos ao pagamento mensal de retribuição
pecuniária ao Município, em valor a ser fixado anualmente por meio de
Decreto Municipal.
8 1º. — O pagamento da retribuição terá início com a assinatura do instrumento
de outorga, e deverá ser realizado sempre na mesma data dos meses
subsegiientes, através do recolhimento do Documento de Arrecadação
Municipal — DAM.
8 2º. “O pagamento da retribuição pecuniária não isenta o cessionário do
pagamento das demais taxas e tributos Municipais, Estaduais e Federais, ou
referentes a serviços de concessionárias de serviços públicos e outros valores
incidentes sobre a atividade comercial por ele desenvolvida.
Art. 6º. — Em caso de inadimplemento do recolhimento da retribuição
pecuniária mensal, por prazo superior a 03 (três) meses, consecutivos ou não,
será revogada a cessão de uso, restituindo-se imediatamente a posse do
quiosque ao Município.
Parágrafo único- A retomada do bem pelo Município não isenta o ex-
cessionário do dever de arcar com o débito pendente. Permanecendo o
inadimplemento, o crédito será inscrito na dívida ativa Municipal.
Art.7º - Compete a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, dentro das
normas pertinentes estabelecidas através de Decreto, a coordenação,
acompanhamento, fiscalização permanente e administração da outorga nos
termos desta lei.
Art. 8º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, 13 de dupnbrur de 2009.
Armando Cunha Carneiro da Silva
Prefeito
amara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
Publicado no Jornal
Assessora Técnica ATI
Matr.: 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
ANEXO I
e Barra do Furado — Barrinha
05 Quiosques
e Barra do Furado — Praça Erval Manhães de Azevedo
e Centro — Praça Brigadeiro José Caetano
02 Quiosques
e Caxias — Terminal Rodoviário
e Piteiras — Praça Dr. Cláudio Moacyr de Azevedo
e Canto da Saudade — Praça Dr. Fernando P. da Silva
e Machadinha — Praça Aldecir dos Santos
e Santa Catarina — Praça Domingos Barcelos Rodrigues
02 Quiosques
e Alto Alegre — Parque de Exposição Dr. Renato Carneiro da Silva
01 Restaurante
01 Quiosque
e Praia de João Francisco
07 Quiosques
e Praia de João Francisco — Orla
04 Quiosques
e Matias — Praça Enéias do Nascimento Ribeiro
02 Quiosques
e Penha — Praça Marieta Chagas Vieira
e Conde -— Praça Cel. Joaquim B. R. de Castro
e Carmo — Praça Edilberto Ribeiro de Castro
02 Quiosques
e Alto Alegre — Parque Aquático
e Piteiras — Hospital M. M. de Jesus
Alto Alegre — Ginásio Poliesportivo Walter Muller Pessanha
Carmo — Estádio Municipal Antônio Carneiro Silva
Palmeirinha - Fundação Cultural — Bistrô da Viscondessa (Museu Casa
de Quissamã)
Centro — Lanchonete do Sobradinho
Carmo — Conjunto Habitacional Luis Gonzaga Lemos

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