| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1144 / 2009 |
| Date | 2009-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de parte de bem público ao IFF, para os fins que especifica |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINº M4O DE 23 DE DEtEMBED DE 2009. Dispõe sobre a doação de parte de bem público ao IFF- Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Fluminense, para os fins que especifica. Considerando a relevância da instalação, na Cidade de Quissamã, do Instituto Federal Fluminense, no que diz respeito à ampliação das oportunidades de formação para a população, que terá acesso ao ensino técnico de qualidade, sem a necessidade de deslocamento para Municípios vizinhos; Considerando-se que o IFF- Instituto Federal Fluminense criado pelo Governo Federal a partir dos CEFET"s, representa o mecanismo de expansão da rede Federal de Ensino Técnico e está voltado para o mercado de trabalho, contribuindo para o desenvolvimento econômico da região em que se instala; Considerando-se a necessidade de disponibilizar um imóvel na Cidade destinado a compor o acervo patrimonial do IFF e permitir a instalação do Núcleo Avançado Quissamã. O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. — O Poder Executivo Municipal, na qualidade de administrador do patrimônio público Municipal, por este ato doa, em favor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Fluminense, parte do imóvel situado na Avenida Amilcar Pereira da Silva, já desmembrado, e que perfaz área total de 9.833,78 m?, atualmente não afetado como bem de uso comum do povo. Art. 2º. — Caberá à Secretaria Municipal de Governo, juntamente com os representantes do IFF, adotar as providências necessárias à averbação da J presente doação no competente Registro de Imóveis. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 3º, — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M.de Quissamã, 23 de Seguro br de 2009. 1 Armando Cunha €C rneiro da Silva Prefeito Amara Municipal de uissamã AP ROV A ae DO Pubiicado no Jornal ODE im, RÃ | AO. /2009 036 A 88... + a Ec Rosemen) de Souza Assessora Técnica ATI Mastr.: 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024