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norma nº 1144/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1144 / 2009
Date 2009-12-23
EmentaDispõe sobre a doação de parte de bem público ao IFF, para os fins que especifica
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINº M4O DE 23 DE DEtEMBED DE 2009.
Dispõe sobre a doação de parte de bem público ao IFF- Instituto
Federal de Educação Ciência e Tecnologia Fluminense, para os
fins que especifica.
Considerando a relevância da instalação, na Cidade de Quissamã, do Instituto
Federal Fluminense, no que diz respeito à ampliação das oportunidades de
formação para a população, que terá acesso ao ensino técnico de qualidade,
sem a necessidade de deslocamento para Municípios vizinhos;
Considerando-se que o IFF- Instituto Federal Fluminense criado pelo Governo
Federal a partir dos CEFET"s, representa o mecanismo de expansão da rede
Federal de Ensino Técnico e está voltado para o mercado de trabalho,
contribuindo para o desenvolvimento econômico da região em que se instala;
Considerando-se a necessidade de disponibilizar um imóvel na Cidade
destinado a compor o acervo patrimonial do IFF e permitir a instalação do
Núcleo Avançado Quissamã.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, faz saber que, com a
aprovação da Câmara Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. — O Poder Executivo Municipal, na qualidade de administrador do
patrimônio público Municipal, por este ato doa, em favor do Instituto Federal
de Educação Ciência e Tecnologia Fluminense, parte do imóvel situado na
Avenida Amilcar Pereira da Silva, já desmembrado, e que perfaz área total de
9.833,78 m?, atualmente não afetado como bem de uso comum do povo.
Art. 2º. — Caberá à Secretaria Municipal de Governo, juntamente com os
representantes do IFF, adotar as providências necessárias à averbação da J
presente doação no competente Registro de Imóveis.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 3º, — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M.de Quissamã, 23 de Seguro br de 2009.
1
Armando Cunha €C rneiro da Silva
Prefeito
Amara Municipal de
uissamã
AP ROV A ae DO
Pubiicado no Jornal
ODE
im, RÃ | AO. /2009
036
A 88... + a Ec
Rosemen) de Souza
Assessora Técnica ATI
Mastr.: 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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