| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1145 / 2009 |
| Date | 2009-12-23 |
| Ementa | Altera a composição da Comissão de Análise e Parecer instituída pelo art. 2º da Lei 798 de 10.02.2004 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Mt ESTADO DO RIO DE JANEIRO ES AUTÓGRAFO LEI Nº MMS DE 23 DE Dezembro DE 2009. Altera a composição da Comissão de Análise e Parecer instituída pelo Art. 2º da Lei 798 de 10.02.2004, alterada pela Lei 880/2006. Acrescenta parágrafo único ao art. da citada Lei. Revoga a Lei 957 de 14.06.2007. O Prefeito Municipal de Quissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam revogados os incisos | a VI do Art. 2º da Lei 798 de 10 de fevereiro de 2004, e renumerados os incisos Vll e VIII. Art. 2º - A Comissão de Análise e Parecer passa a ter a seguinte composição: | - 05 (cinco) Secretários Municipais à escolha do Prefeito Municipal; Il — 03 (três) Representantes do Poder Legislativo; Ill — Presidente de entidade de direito privado ou de sociedade civil representativa de classe à escolha do Prefeito Municipal; IV — Gerente do Banco conveniado com o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, quando se tratar da modalidade prevista no Art. 6º, inciso VII. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, 2> de degrmbrs- de 2009. as ARMANDO CUNHA/CARNEIRO DA SILVA (Câmara Municipal de Prefeito Quissamã - RJ APROVADO em, AX 412 [2009 Pubiicado no Jornal àss.: A “Roseme "SOUZA | Assessora Técnica ATI Matr.: 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024