| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1146 / 2009 |
| Date | 2009-12-23 |
| Ementa | Autoriza a concessão de incentivos dentro do Programa Municipal de Fomento á Indústria, Agroindústria, ao Comércio, Prestação de Serviço e ao Turismo instituído pela Lei nº 798/2004 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINº M4G DE 23 DE DeremBro DE 2009. AUTORIZA a concessão de incentivos dentro do Programa Municipal de Fomento à Indústria, Agroindústria, ao Comércio, Prestação de Serviço e ao Turismo instituído pela Lei nº 798/2004. O Prefeito Municipal de Quissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.lº. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à AGROINDUSTRIAL QUISSAMÃ LTDA CNPJ 11.002.650/0001-92, conforme Parecer Nº 001/2009 da Comissão de Análise e Parecer, Direito Real de Uso de uma área de 20.000 m? com benfeitorias no valor de R$ 2.271.854,90 (Dois milhões, duzentos e setenta e um mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e noventa centavos), localizada na Rodovia Municipal QSM-011 KM 1,5 Goiabal Quissamã RJ e a ceder em comodato os equipamentos, ambos descritos na escritura Pública de Confissão de Dívida e Dações em pagamento de bens imóveis e móveis, do Livro Nº 002, Folhas Nº 117 a 119, Ato Nº 117 a 119, no valor de 574.980,56 (Quinhentos e setenta e quatro mil, novecentos e oitenta reais e cingiuenta e seis centavos) anexa a esta Lei. Os bens e equipamentos destinam-se às instalações de uma (1) Indústria e Comércio de Bebidas. Total do investimento: R$ 2.846.635,46 (Dois milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, seiscentos e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos). Contrapartida da empresa: 28,972% do empreendimento, sendo R$ 296.500,00 (Duzentos e noventa e seis mil, e quinhentos reaisJem Máquinas e Equipamentos; R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) em Veículos; Capital de Giro R$ 317.254.49 (Trezentos e dezessete mil, duzentos e cingiienta e quatro reais e quarenta e nove centavos) e Outros R$ 11.000,00 (Onze mil reais). & mm E Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art.2º. Para os fins da presente Lei, o Poder Executivo celebrará os instrumentos de formalização correspondentes e necessários ao cumprimento das autorizações concedidas. Art.3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Geração de Renda destinadas ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico. Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, , 23 de deymbrs de 2009. [ l Armando C. Cameiro da Silva Prefeito mara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO Assessora T Matr.: 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024