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norma nº 1146/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1146 / 2009
Date 2009-12-23
EmentaAutoriza a concessão de incentivos dentro do Programa Municipal de Fomento á Indústria, Agroindústria, ao Comércio, Prestação de Serviço e ao Turismo instituído pela Lei nº 798/2004
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINº M4G DE 23 DE DeremBro DE 2009.
AUTORIZA a concessão de
incentivos dentro do Programa
Municipal de Fomento à
Indústria, Agroindústria, ao
Comércio, Prestação de Serviço
e ao Turismo instituído pela Lei
nº 798/2004.
O Prefeito Municipal de Quissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamã decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.lº. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à
AGROINDUSTRIAL QUISSAMÃ LTDA CNPJ 11.002.650/0001-92,
conforme Parecer Nº 001/2009 da Comissão de Análise e Parecer, Direito
Real de Uso de uma área de 20.000 m? com benfeitorias no valor de R$
2.271.854,90 (Dois milhões, duzentos e setenta e um mil, oitocentos e
cinquenta e quatro reais e noventa centavos), localizada na Rodovia Municipal
QSM-011 KM 1,5 Goiabal Quissamã RJ e a ceder em comodato os
equipamentos, ambos descritos na escritura Pública de Confissão de Dívida e
Dações em pagamento de bens imóveis e móveis, do Livro Nº 002, Folhas Nº
117 a 119, Ato Nº 117 a 119, no valor de 574.980,56 (Quinhentos e setenta e
quatro mil, novecentos e oitenta reais e cingiuenta e seis centavos) anexa a esta
Lei. Os bens e equipamentos destinam-se às instalações de uma (1) Indústria e
Comércio de Bebidas. Total do investimento: R$ 2.846.635,46 (Dois
milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, seiscentos e trinta e cinco reais e
quarenta e seis centavos). Contrapartida da empresa: 28,972% do
empreendimento, sendo R$ 296.500,00 (Duzentos e noventa e seis mil, e
quinhentos reaisJem Máquinas e Equipamentos; R$ 200.000,00 (Duzentos mil
reais) em Veículos; Capital de Giro R$ 317.254.49 (Trezentos e dezessete mil,
duzentos e cingiienta e quatro reais e quarenta e nove centavos) e Outros R$
11.000,00 (Onze mil reais). &
mm
E
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art.2º. Para os fins da presente Lei, o Poder Executivo celebrará os
instrumentos de formalização correspondentes e necessários ao cumprimento
das autorizações concedidas.
Art.3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Geração de Renda destinadas ao Fundo Municipal de Desenvolvimento
Econômico.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, , 23 de deymbrs de 2009.
[
l
Armando C. Cameiro da Silva
Prefeito
mara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
Assessora T
Matr.: 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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