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norma nº 1149/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1149 / 2010
Date 2010-02-25
EmentaAutoriza a concessão de patrocínio ao QFC
native_id1135

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINº 4440 DE 25 DE FEVERGRO DE 2010.
Autoriza a concessão de patrocínio
ao Quissamã Futebol Clube.
O Prefeito Municipal de Quissamã, faz saber que, com a aprovação da
Câmara Municipal de Quissamã, e no exercício da atribuição prevista no artigo 81
inciso XXIX da Lei Orgânica Municipal e em atenção ao disposto no artigo 26, $ 2º
da Lei Complementar 101/2000 e,
Considerando a notória projeção positiva da equipe de futebol denominada Quissamã
Futebol Clube, alçada à categoria de destaque em competições Estaduais,
Considerando-se a ampla divulgação da Cidade por meio da equipe, o que deve ser
entendido como uma forma de atração de investimentos e divisas,
Considerando-se, ainda a repercussão positiva para a juventude local, que
vislumbrará no esporte mais um meio de ascensão profissional,
Sanciona esta Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de patrocínio, ao Quissamã Futebol Clube, no
valor de R$ 347.090,42 (trezentos e quarenta e sete mil, noventa reais e quarenta e
dois centavos).
Parágrafo único — A despesa destinada ao patrocínio encontra-se dentro dos limites
orçamentários previstos na Lei Orçamentária Municipal e será realizada por meio da
celebração de convênio.
Art. 2º - Como contrapartida, o Clube compromete-se a fazer constar a logomarca do
Município em seu uniforme utilizado em competições, mencionando ser o Município
de Quissamã um de seus patrocinadores.
Parágrafo único — Ao final do exercício corrente, caberá ao Clube prestar contas dos
recursos recebidos.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2010.
Prefeitura M. de Quissamã, 25 de fereniuo de 2010.
(os
ARMANDO CUNHA CARNEIRO DA SILVA
Prefeito
mara Municipal de Publicado no Jornal
APROVADO Em, 2 | 02 129140
Eaição 0 SO
“
““Rosemery dé Souza
Assessora Técnica ATI
Matr.: 207
4,28
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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