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norma nº 1151/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1151 / 2010
Date 2010-02-26
EmentaCria a Escola Municipal Professora Maria de Lourdes de Castro Ribeiro
native_id1138

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEI NºAÁSA DE AG DE FevcrairO DE 2010.
Cria a Escola Municipal Professora
Maria de Lourdes de Castro Ribeiro
O Prefeito Municipal de Quissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamã decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica criada a Escola Municipal Professora Maria de Lourdes de Castro Ribeiro,
localizada à Avenida Francisco de Assis Careiro da Silva, Bairro Sitio Quissamã, no
Município de Quissamã-RJ.
Parágrafo Único — A referida Escola integrará a rede Municipal de Ensino de Quissamã.
Art. 2º - A Escola Municipal Professora Maria de Lourdes de Castro Ribeiro, funcionará
em 02 (dois) tumos atendendo alunos de 1º ao 5º ano de escolaridade do Ensino
“Fundamental, oferecendo vagas para 500 alunos.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas por conta de recursos
próprios das dotações consignadas no Orçamento da Educação.
Prefeitura M. de Quissamã, LG de te VRALUNVS de 2010.
ARMANDO CUNHA CARNEIRO DA SILVA
PREFEITO
Câmara Municipal de
Quissamã E) Pubiicado no Jornal
02 /20Ã0
Biicto TOS no
Ages. Pp
Assessora Técnica ATI
Matr.: 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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