| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1151 / 2010 |
| Date | 2010-02-26 |
| Ementa | Cria a Escola Municipal Professora Maria de Lourdes de Castro Ribeiro |
| native_id | 1138 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEI NºAÁSA DE AG DE FevcrairO DE 2010. Cria a Escola Municipal Professora Maria de Lourdes de Castro Ribeiro O Prefeito Municipal de Quissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 4º - Fica criada a Escola Municipal Professora Maria de Lourdes de Castro Ribeiro, localizada à Avenida Francisco de Assis Careiro da Silva, Bairro Sitio Quissamã, no Município de Quissamã-RJ. Parágrafo Único — A referida Escola integrará a rede Municipal de Ensino de Quissamã. Art. 2º - A Escola Municipal Professora Maria de Lourdes de Castro Ribeiro, funcionará em 02 (dois) tumos atendendo alunos de 1º ao 5º ano de escolaridade do Ensino “Fundamental, oferecendo vagas para 500 alunos. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas por conta de recursos próprios das dotações consignadas no Orçamento da Educação. Prefeitura M. de Quissamã, LG de te VRALUNVS de 2010. ARMANDO CUNHA CARNEIRO DA SILVA PREFEITO Câmara Municipal de Quissamã E) Pubiicado no Jornal 02 /20Ã0 Biicto TOS no Ages. Pp Assessora Técnica ATI Matr.: 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024