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norma nº 1286/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1286 / 2012
Date 2012-02-29
EmentaAutoriza a concessão de patrocínio ao Quissamã Futebol Clube.
native_id1139

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINºAISG DE 22 DE FeverORO DE 2012.
Autoriza a concessão de
patrocínio ao Quissamã Futebol
Clube.
O Prefeito Municipal de Quissamã, faz saber que, com a aprovação da
Câmara Municipal de Quissamã, e no exercício da atribuição prevista no
artigo 81 inciso XXIX da Lei Orgânica Municipal e em atenção ao disposto no
artigo 26, 8 2º da Lei Complementar 101/2000 e,
Considerando a notória projeção positiva da equipe de futebol denominada
Quissamã Futebol Clube, alçada à categoria de destaque em competições
Estaduais,
Considerando-se a ampla divulgação da Cidade por meio da equipe, o que
deve ser entendido como uma forma de atração de investimentos e divisas,
Considerando-se, ainda a repercussão positiva para a juventude local, que
vislumbrará no esporte mais um meio de ascensão profissional,
Sanciona esta Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de patrocínio, ao Quissamã Futebol
Clube, no valor de R$ 617.000,00 (seiscentos e dezessete mil reais).
Parágrafo único — A despesa destinada ao patrocínio encontra-se dentro dos
limites orçamentários previstos na Lei Orçamentária Municipal e será
realizada por meio da celebração de convênio.
Art. 2º - Como contrapartida, o Clube compromete-se a fazer constar a
logomarca do Município em seu uniforme utilizado em competições,
mencionando ser o Município de Quissamã um de seus patrocinadores.
SS DST TOS TO TED O TED Eno
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Parágrafo único — Ao final do exercício corrente, caberá ao Clube prestar
contas dos recursos recebidos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M.de Quissamã, 23 de ferias de 2012.
Armando Cunha arneiro da Silva
Prefeito nicipal
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
Em, Le 102 420/12
"A
Marcio Oliveira Pessanha
Presidente
Pubricado no Jornal
O Desa
01: 03 (2012,
Buss e
PrcameNy de Souza
vtº de Apoio
»2/2mo - Matr. 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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