| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1286 / 2012 |
| Date | 2012-02-29 |
| Ementa | Autoriza a concessão de patrocínio ao Quissamã Futebol Clube. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINºAISG DE 22 DE FeverORO DE 2012. Autoriza a concessão de patrocínio ao Quissamã Futebol Clube. O Prefeito Municipal de Quissamã, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, e no exercício da atribuição prevista no artigo 81 inciso XXIX da Lei Orgânica Municipal e em atenção ao disposto no artigo 26, 8 2º da Lei Complementar 101/2000 e, Considerando a notória projeção positiva da equipe de futebol denominada Quissamã Futebol Clube, alçada à categoria de destaque em competições Estaduais, Considerando-se a ampla divulgação da Cidade por meio da equipe, o que deve ser entendido como uma forma de atração de investimentos e divisas, Considerando-se, ainda a repercussão positiva para a juventude local, que vislumbrará no esporte mais um meio de ascensão profissional, Sanciona esta Lei: Art. 1º - Fica autorizada a concessão de patrocínio, ao Quissamã Futebol Clube, no valor de R$ 617.000,00 (seiscentos e dezessete mil reais). Parágrafo único — A despesa destinada ao patrocínio encontra-se dentro dos limites orçamentários previstos na Lei Orçamentária Municipal e será realizada por meio da celebração de convênio. Art. 2º - Como contrapartida, o Clube compromete-se a fazer constar a logomarca do Município em seu uniforme utilizado em competições, mencionando ser o Município de Quissamã um de seus patrocinadores. SS DST TOS TO TED O TED Eno Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Parágrafo único — Ao final do exercício corrente, caberá ao Clube prestar contas dos recursos recebidos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M.de Quissamã, 23 de ferias de 2012. Armando Cunha arneiro da Silva Prefeito nicipal Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO Em, Le 102 420/12 "A Marcio Oliveira Pessanha Presidente Pubricado no Jornal O Desa 01: 03 (2012, Buss e PrcameNy de Souza vtº de Apoio »2/2mo - Matr. 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024