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norma nº 1152/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1152 / 2010
Date 2010-03-19
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial
native_id1140

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINC 4152 DE JA DE MARCO | DE2010.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 187.200,00 .
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI :
Art. 1º -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 187.200,00 ( Cento e Oitenta e Sete Mil Duzentos Reais ) , para
atender ao Convênio Caminho na Escola celebrado com o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação-FNDE.
Art. 2º -Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO até o mes de Fevereiro/2010, nos termos do Art. 42, combinados com O
Art. 43 8 1º, item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demosntrativo
abaixo:
. Arrecadação prevista até 28/02/2010 28.000.000,00
. Arrecadação realizada até 28/02/2010 33.086.676,55
. Excesso de arrecadação até 28/02/2010 5.086.676,55
. Utilizado nesta Lei 187.200,00
« Saldo Disponível: 4.899.476,55
Art. 3º -Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 414 de maço de 2010.
Lim
Armando Cunha Carneiro da Silva
Prefeito
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
em 16 4 03 12040
Pubiicado no Jornal
Assessora Técnica ATI
Matr.: 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
E)
SAS
ANEXO I
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESA REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
33.01-12.361.0026.1.066 185.328,00
33.01-12.361.0026.1.066 1.872,00
187.200,00
amara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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