| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1155 / 2010 |
| Date | 2010-04-20 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Suplementar |
| native_id | 1143 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Ea, ESTADO DO RIO DE JANEIRO co AUTÓGRAFO LEINCAASS DEDO DE ABRIL DE 2010. Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 3.889.959,12. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI : Art. 1º -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 3.889.959,12 ( Tres Milhões Oitocentos e Oitenta e Nove Mil Novecentos e Cinquenta e Nove Reais e Doze Centavos ) , para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO I. Art. 2º -Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO até o mes de Fevereiro/2010, nos termos do Art. 42, combinados com o Art. 43 8 1º, item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demosntrativo abaixo: . Arrecadação prevista até 28/02/2010 28.000.000,00 . Arrecadação realizada até 28/02/2010 33.086.676,55 . Excesso de arrecadação até 28/02/2010 5.086.676,55 . Utilizado no Decreto nº: 1290/2010 187.200,00 . Utilizado nesta Lei 3.889.959,12 « Saldo Disponível: 1.009.517,43 Art. 3º -Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Quissamã, 2O de Abyul dezo10. Câmara Municipal de Quissamã - R3 Pubiicado no Jornal APROVA D [6] Armando Cunha Carneiro da Silva DDS eito em, 24 104 [2010 Esição MM: 3! ! | 488.. tas Rosemery de Souza Assessora Técnica ATI Matr.: 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 Ea, = PROGRAMA DE TRABALHO ANEXO I DESPESA VALORES CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO REFORÇO 21.01-04.122.0036.2.051 21.01-04.122.0036.2.091 21.01-04.126.0046.2.125 26.01-27.813.0016.2.131 26.01-27.813.0052.2.056 3390.30 90.000,00 26.01-27.813.0052.2.056 3390.39 231.393,62 28.01-04.121.0018.2.136 3390.35 75.000,00 28.01-04.122.0036.2.091 31.01-04.122.0036.2.091 31.01-04.122.0036.2.091 31.01-04.122.0045.2.157 31.01-04.122.0045.2.157 31.01-15.451.0003.1.021 31.01-15.451.0003.2.128 39.01-04.122.0036.2.091 39.01-17.512.0055.2.089 39.01-17.512.0055.2.089 40.01-04.122.0036.1.049 40.01-04.122.0036.2.091 40.01-04.122.0036.2.091 40.01-17.512.0055.2.134 40.01-20.601.0035.2.088 40.01-20.602.0042.1.005 40.01-20.607.0044.2.077 PREFEITURA MUNICIPAL 3390.39 3390.36 3390.39 3390.39 3390.39 3390.30 3390.39 3390.30 3390.39 4490.51 3390.39 3390.30 3390.30 “3390.39 4490.52 3390.36 3390.39 3390.39 3390.30 4490.51 3390.39 50.000,00 28.800,00 530.433,00 35.000,00 30.000,00 100.000,00 250.000,00 150.000,00 200.000,00 460.000,00 400.000,00 89.000,00 131.000,00 60.000,00 99.900,00 66.000,00 125.100,00 90.000,00 5.310,00 60.000,00 236.080,00 > Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO FMAS 3390.48 4490.52 3390.30 3390.36 4490.52 3390.30 3390.32 3390.36 66.812,50 25.000,00 16.330,00 16.000,00 54.000,00 33.800,00 43.000,00 42.000,00 3.889.959,12 35.01-08.241.0006.2.178 35.01-08.243.0030.1.050 35.01-08.243.0030.2.099 35.01-08.243.0030.2.099 35.01-08.244.0012.1,011 35.01-08.244.0012.2.020 35.01-08.244.0012.2.020 35.01-08.244.0012.2.020 [Câmara Municipal de uissamã - RJ APROVADO Em, do / 04 [d010.