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norma nº 1155/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1155 / 2010
Date 2010-04-20
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Suplementar
native_id1143

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Ea, ESTADO DO RIO DE JANEIRO
co AUTÓGRAFO
LEINCAASS DEDO DE ABRIL DE 2010.
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na
importância de R$ 3.889.959,12.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI :
Art. 1º -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância
de R$ 3.889.959,12 ( Tres Milhões Oitocentos e Oitenta e Nove Mil Novecentos e
Cinquenta e Nove Reais e Doze Centavos ) , para reforço das Dotações Orçamentárias
constantes no ANEXO I.
Art. 2º -Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO até o mes de Fevereiro/2010, nos termos do Art. 42, combinados com o
Art. 43 8 1º, item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme
demosntrativo abaixo:
. Arrecadação prevista até 28/02/2010 28.000.000,00
. Arrecadação realizada até 28/02/2010 33.086.676,55
. Excesso de arrecadação até 28/02/2010 5.086.676,55
. Utilizado no Decreto nº: 1290/2010 187.200,00
. Utilizado nesta Lei 3.889.959,12
« Saldo Disponível: 1.009.517,43
Art. 3º -Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 2O de Abyul dezo10.
Câmara Municipal de
Quissamã - R3
Pubiicado no Jornal
APROVA D [6]
Armando Cunha Carneiro da Silva DDS
eito em, 24 104 [2010
Esição MM: 3! ! |
488.. tas
Rosemery de Souza
Assessora Técnica ATI
Matr.: 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
Ea,
=
PROGRAMA DE TRABALHO
ANEXO I
DESPESA
VALORES
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REFORÇO
21.01-04.122.0036.2.051
21.01-04.122.0036.2.091
21.01-04.126.0046.2.125
26.01-27.813.0016.2.131
26.01-27.813.0052.2.056 3390.30 90.000,00
26.01-27.813.0052.2.056 3390.39 231.393,62
28.01-04.121.0018.2.136 3390.35 75.000,00
28.01-04.122.0036.2.091
31.01-04.122.0036.2.091
31.01-04.122.0036.2.091
31.01-04.122.0045.2.157
31.01-04.122.0045.2.157
31.01-15.451.0003.1.021
31.01-15.451.0003.2.128
39.01-04.122.0036.2.091
39.01-17.512.0055.2.089
39.01-17.512.0055.2.089
40.01-04.122.0036.1.049
40.01-04.122.0036.2.091
40.01-04.122.0036.2.091
40.01-17.512.0055.2.134
40.01-20.601.0035.2.088
40.01-20.602.0042.1.005
40.01-20.607.0044.2.077
PREFEITURA MUNICIPAL
3390.39
3390.36
3390.39
3390.39
3390.39
3390.30
3390.39
3390.30
3390.39
4490.51
3390.39
3390.30
3390.30
“3390.39
4490.52
3390.36
3390.39
3390.39
3390.30
4490.51
3390.39
50.000,00
28.800,00
530.433,00
35.000,00
30.000,00
100.000,00
250.000,00
150.000,00
200.000,00
460.000,00
400.000,00
89.000,00
131.000,00
60.000,00
99.900,00
66.000,00
125.100,00
90.000,00
5.310,00
60.000,00
236.080,00
>
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
FMAS
3390.48
4490.52
3390.30
3390.36
4490.52
3390.30
3390.32
3390.36
66.812,50
25.000,00
16.330,00
16.000,00
54.000,00
33.800,00
43.000,00
42.000,00
3.889.959,12
35.01-08.241.0006.2.178
35.01-08.243.0030.1.050
35.01-08.243.0030.2.099
35.01-08.243.0030.2.099
35.01-08.244.0012.1,011
35.01-08.244.0012.2.020
35.01-08.244.0012.2.020
35.01-08.244.0012.2.020
[Câmara Municipal de
uissamã - RJ
APROVADO
Em, do / 04 [d010.

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