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norma nº 1287/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1287 / 2012
Date 2012-02-29
EmentaAutoriza a locação, pelo Poder Executivo Municipal, do Imóvel comercial particular localizado na Rua Visconde de Quissamã, nº 32, loja 02, Centro, Quissamã/RJ, para instalação do Centro de Apoio ao Artesanato, vinculado à Secretaria Municipal de Ação Social.
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINºAaSH DE SA DE Feveraro DE 2012.
Autoriza a locação, pelo Poder
Executivo Municipal, do Imóvel
comercial particular localizado na
Rua Visconde de Quissamã nº 32 loja
02, Centro, Quissamã'RJ, para
instalação do Centro de Apoio ao
Artesanato, vinculado à Secretaria
Municipal de Ação Social.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ,
Considerando a premente necessidade de tornar efetivas as ações destinadas
ao apoio a produção artesanal local, como forma de fomento a atividade
econômica familiar, atenuando os indicativos de hipossuficiência e
dependência a projetos assistenciais de renda mínima;
Considerando que a Secretaria Municipal de Ação Social necessita de um
espaço capaz de reunir os profissionais incumbidos de acompanhar e
desenvolver a produção artesanal das famílias assistidas pela Municipalidade;
Considerando a escassez de imóvel comercial disponível na cidade e
apto a receber as instalações destinadas ao Centro de Apoio ao Artesanato, no
que diz respeito à localização, facilidade de acesso, regularidade na
documentação perante o Registro de Imóveis e “Habite-se”;
SS VOS PDT ESSE TO rosa rante
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Considerando que o imóvel pertencente ao Sr. Amaro de Carvalho Gomes,
atualmente agente político exercente de mandato eletivo de Vereador junto à
Câmara Municipal de Quissamã, é o único que atende às especificações
almejadas pela Administração para a instalação do referido Centro de Apoio e,
segundo avaliação realizada por profissional habilitado, possui valor de
aluguel compatível com o de mercado;
SANCIONA, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, a
presente Lei.
Art. 1º. Fica autorizada a celebração de contrato de locação comercial do
imóvel particular, localizado na Rua Visconde de Quissamã nº 32, loja 02,
Centro, cujos direitos possessórios encontram-se registrados em nome do Sr.
Amaro de Carvalho Gomes, portador da Carteira de Identidade nº 1G-513152-
MG e inscrito no CPF sob o nº 194.637.077-00, atualmente agente político no
exercício de mandato eletivo de Vereador na Câmara Municipal de Quissamã.
Art. 2º. O contrato de locação vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses,
prorrogáveis, e obedecerá a modelo padrão, com cláusulas uniformes, em
atenção ao disposto no artigo 73, X da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único — O instrumento contratual será formalizado nos autos do
Processo Administrativo nº 8686/2011.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, em 2A de fans de 2012.
Armando Cunha Carneiro da Silva
Prefeito
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
Presidente
Publicado no Jornal
Diretor do Deptº de Apoio
Adm. de Governo - Matr. 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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