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norma nº 1163/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1163 / 2010
Date 2010-06-09
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar
native_id1153

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINO4NG3DE OA DE JUNHO DE2010.
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na
importância de R$ 192.000,00 .
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI :
Art. 1º -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na
importância de R$ 192.000,00 ( Cento e Noventa e Dois Mil Reais ), para reforço das
Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1.
Art. 2º -Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes da ANULAÇÃO PARCIAL DE
IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes do ANEXO 1, nos termos
do Art. 42, combinado com o Art. 43 8 1º, item III, da Lei 4.320 de 17 de março de
1964.
Art. 3º -Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 0% de Sunho de 2010.
)
Armando Cunha Carneiro da Silva
Pefeito
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
Publicado no jotrai
Em QÉ joe jo0lo «OQ DEATE...
GR 16 o: im, ÃO 106 1240
vo ry de Souza
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
WIRIVELRENL O LVEW/I NEN A 4 a 7 Ms o e ei a
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
VALORES
ANULAÇÃO
REFORÇO
80.000,00
25.000,00
7.000,00
65.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL
3390.30
3390.30
3390.39
3390.30
33.01-12.306.0026.2.006
33.01-12.361.0026.2.122
33.01-12.361.0026.2.122
33.01-12.365.0025.2.007
33.01-12.365.0025.2.121 3390.30 3.000,00
33.01-12.365.0025.2.121 3390.39 3.000,00
33.01-12.366.0047.2.101 3390.30 9.000,00
33.01-12.306.0026.2.009 3390.30 50.000,00
33.01-12.361.0026.2.120 3390.30 32.000,00
33.01-12.363.0028.2.100 3390.39 110.000,00
TOTAIS: z 192.000,00 192.000,00
Câmara Municiaal de
Quissamã -
APROVADO
SS
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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