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norma nº 1167/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1167 / 2010
Date 2010-08-06
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar
native_id1157

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEI Nº |.IGT DE 06 DE fGosto DE 2010.
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na
importância de R$ 47.300,64 .
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI :
Art. 1º -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na
importância de R$ 47.300,64 ( Quarenta e Sete Mil Trezentos Reais e Sessenta e
Quatro Centavos ) , para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1.
Art. 2º -Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes do SUPERÁVIT FINANCEIRO,
nas Dotações Orçamentárias constantes do ANEXO 1, nos termos do Art. 42, combinado
com o Art. 43 8 1º, item I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo
abaixo:
Art. 3º -Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 06 de fCosTo de 2010.
Armando Cunha Carneiro da Silva
Prefeito
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
Pubyicado no Jornal
E y DEGNTE
Em, 07 08 , (O
Edição 2 / nn
Abraão Cdrdeiro Nakhle
Diretor do epart. de Apoio
Adm. de Governo - Matr.: 3729
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
een ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESA REFORÇO
EMHAQ
44.01-04.122.0036.2.091 3390.39 47.300,64
TOTAL: E 47.300,64
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
DD
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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