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norma nº 1169/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1169 / 2010
Date 2010-08-06
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial
native_id1159

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINO 1 163 DEOGDE AGOSTO DE 2010.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 58.350,00 .
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI :
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 58.350,00 ( Cinquenta e Oito Mil Trezentos e Cinquenta Reais ) , para atender
despesas não previstas no orçamento - convênio com a Secretaria de Estado de Assistência Social.
Art. 2º - Os recursos para atender o Art. 19, serão os provenientes da ANULAÇÃO PARCIAL DE
IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes do ANEXO I, nos termos do Art. 42,
combinado com o Art. 43 8 1º, item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, og de fCosro de 2010.
Armando Cunha Carneiro da Silva
Prefe
[Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
Em 09/08 12010
ares no Jorna
VD DEGRTE
em, 071 0€ 10
Abraão Corfleiro Nakhle
Diretor do Depart. de Apoio
Adm. de Governo - Matr.: 3729
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
PROGRAMA DE TRABALHO [nr | vesvesa |
FMAS
REFORÇO ANULAÇÃO
16.200,00
42.150,00
3190.04
3190.04
3390.36
3390.36
35.01-08.243.0030.2.099
35.01-08.244.0012.2.020
35.01-08.243.0030.2.099
35.01-08.244.0012.2.020
TOTAIS:
16.200,00
42.150,00
58.350,00
58.350,00
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
em 5108 sáolo
a
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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