| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1170 / 2010 |
| Date | 2010-08-13 |
| Ementa | Autoriza a concessão de subvenção á Liga Desportiva de Quissamã |
| native_id | 1160 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINº LiZO DE |3 DE AGOSTO DE 2010. Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Quissamã Autoriza a concessão de subvenção à Liga Desportiva de Quissamã. PROTOCOLO O Prefeito Municipal de Quissamã, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, no exercício da atribuição prevista no artigo 81 inciso XXIX da Lei Orgânica Municipal, em atenção ao disposto no artigo 26, $2º da Lei Complementar 101/2000 e, Considerando o importante papel do esporte como instrumento de socialização e integração entre as comunidades municipais, colaborando também para a redução dos índices de violência; Considerando-se os benefícios advindos da prática de atividades físicas, produzindo impacto positivo na qualidade de vida da população, o que deve ser estimulado pelo Poder Público, Considerando-se, ainda, o trabalho desenvolvido pela Liga Desportiva de Quissamã, entidade sem fins lucrativos e que se empenha em reunir as comunidades locais em torno da prática do futebol amador, organizando equipes, promovendo campeonatos e disponibilizando oportunidade de lazer aos Munícipes de diversos locais da Cidade. Sanciona esta Lei: Art. 1º- Fica autorizada a concessão de subvenção à Liga Desportiva de Quissamã, no valor de R$ 82.090,00 (oitenta e dois mil e noventa reais). Parágrafo único- A despesa destinada à subvenção será realizada por meio da celebração de convênio. e Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 Wo LALVEDARAA IVAI va aa dama ml no ; Ne ESTADO DO RIO DE JANEIRO 4 O Art. 2º - Decorridos 30 dias do repasse de recursos, caberá à entidade contemplada prestar contas dos valores recebidos por meio de requerimento neste sentido, formulado junto à Controladoria Geral do Município. Art. 3º- Fica autorizada a suplementação de recursos orçamentários, na dotação referente a Funcional Programática 27.812.0058.2.034- Despesa Econômica 3350.43 NR 95, no valor de R$ 82.090,00 (oitenta e dois mil e noventa reais), necessários à satisfação da despesa decorrente da presente subvenção. Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quissamã, 1)3 de (AGOSTO de 2010. Armando Cunha Carneiro da Silva Prefeito Municipal Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO Publicado no Jornat O DeemmE em, 4 108,1 Jo Abraão Cgrdeiro Nakhle Diretor do Depart. de Apoio Adm. de Governo - Matr.: 3729 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024