br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

norma nº 1170/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1170 / 2010
Date 2010-08-13
EmentaAutoriza a concessão de subvenção á Liga Desportiva de Quissamã
native_id1160

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINº LiZO DE |3 DE AGOSTO DE 2010.
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
Autoriza a concessão de
subvenção à Liga Desportiva
de Quissamã.
PROTOCOLO
O Prefeito Municipal de Quissamã, faz saber que, com a aprovação
da Câmara Municipal de Quissamã, no exercício da atribuição prevista no
artigo 81 inciso XXIX da Lei Orgânica Municipal, em atenção ao disposto no
artigo 26, $2º da Lei Complementar 101/2000 e,
Considerando o importante papel do esporte como instrumento de
socialização e integração entre as comunidades municipais, colaborando
também para a redução dos índices de violência;
Considerando-se os benefícios advindos da prática de atividades físicas,
produzindo impacto positivo na qualidade de vida da população, o que deve
ser estimulado pelo Poder Público,
Considerando-se, ainda, o trabalho desenvolvido pela Liga Desportiva de
Quissamã, entidade sem fins lucrativos e que se empenha em reunir as
comunidades locais em torno da prática do futebol amador, organizando
equipes, promovendo campeonatos e disponibilizando oportunidade de lazer
aos Munícipes de diversos locais da Cidade.
Sanciona esta Lei:
Art. 1º- Fica autorizada a concessão de subvenção à Liga Desportiva de
Quissamã, no valor de R$ 82.090,00 (oitenta e dois mil e noventa reais).
Parágrafo único- A despesa destinada à subvenção será realizada por meio
da celebração de convênio.
e
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
Wo LALVEDARAA IVAI va aa dama ml no
; Ne ESTADO DO RIO DE JANEIRO
4 O
Art. 2º - Decorridos 30 dias do repasse de recursos, caberá à entidade
contemplada prestar contas dos valores recebidos por meio de requerimento
neste sentido, formulado junto à Controladoria Geral do Município.
Art. 3º- Fica autorizada a suplementação de recursos orçamentários, na
dotação referente a Funcional Programática 27.812.0058.2.034- Despesa
Econômica 3350.43 NR 95, no valor de R$ 82.090,00 (oitenta e dois mil e
noventa reais), necessários à satisfação da despesa decorrente da presente
subvenção.
Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 1)3 de (AGOSTO de 2010.
Armando Cunha Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
Publicado no Jornat
O DeemmE
em, 4 108,1 Jo
Abraão Cgrdeiro Nakhle
Diretor do Depart. de Apoio
Adm. de Governo - Matr.: 3729
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

open original →