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norma nº 1172/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1172 / 2010
Date 2010-08-20
EmentaAltera o quadro de remuneração de Funções Gratificadas vinculadas á Secretaria Municipal de Educação
native_id1162

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
AUTOGRAFO
LEINSLIYDE ZO DE AGOSTO DE 2010.
Altera o quadro e a remuneração de
Funções Gratificadas vinculadas à
Secretaria Municipal de Educação —
SEMED. Cria mais uma Função de Diretor
de Unidade Escolar Tipo II e a Função de
Coordenador Pedagógico.
O PREFEITO MUNICIPAL no uso da atribuição prevista na Lei Orgânica
do Município, com a aprovação da Câmara Municipal e,
Considerando a premente necessidade de criação de mais uma Função de
Diretor de Unidade Escolar Tipo II, em decorrência da criação de nova
unidade escolar no Município- Escola Municipal Professora Maria de Lourdes
de Castro Ribeiro — Lei Municipal 1151/2010;
Considerando-se as incorreções apuradas quanto ao cumprimento da jornada
de trabalho por parte dos empregados públicos que se dedicam a exercer as
atribuições inerentes à Coordenação Pedagógica, não prevista no rol das
Funções relativas à Secretaria de Educação, mas necessária à condução das
atividades no âmbito das unidades escolares;
Considerando-se, a necessidade de corrigir distorções verificadas na fixação
dos valores relativos ao exercício de algumas Funções Gratificadas ligadas à
Secretaria Municipal de Educação.
Sanciona a presente Lei.
Art. 1º - Ficam criadas, no rol das Funções Gratificadas previstas para a
Secretaria Municipal de Educação- Anexo II da Lei Municipal 1099/2008-
mais uma Função de Diretor de Unidade Escolar Tipo II- DE-2 e 25 Funções
de Coordenador Pedagógico-CP1.
dO
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art.2º - O valor correspondente ao exercício de algumas Funções Gratificadas
no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, será corrigido segundo tabela
a seguir:
Diretor Unidade Escolar Tipo I [DE-1 [03 R$ 2.100,00
Diretor Unidade Escolar Tipo II [DE-2 |01 R$ 1.835,00
Diretor Unidade Escolar Tipo II DE-3 /07 R$ 1.575,00
01 R$ 960,00
07 R$ 786,00
Diretor Adjunto da Unidade Escolar Tipo IL | DE-5
Diretor Adjunto da Unidade Escolar Tipo | DE-6
HI
Diretor Creche-Diretor Centro M.de | DE-3 |03 R$ 1.575,00
Educação Infantil
Art.3º - O rol das Funções Gratificadas de Direção de Escola, previsto no
Anexo II da Lei Municipal 1099 de 19 de dezembro de 2008, passa a ter a
seguinte composição:
Diretor Unidade Escolar Tipo I DE-1 /03 R$ 2.100,00
Diretor Unidade Escolar Tipo II DE-2 |02 R$ 1.835,00
Diretor Unidade Escolar Tipo HI DE-3 |07 R$ 1.575,00
Diretor Creche-Diretor de Centro M. de | DE-3 | 03 R$ 1.575,00
Educação Infantil
Diretor de Unidade Escolar Tipo IV R$ 750,00
Diretor Adjunto da Unidade Escolar Tipo II R$ 960,00
Diretor Adjunto da Unidade Escolar Tipo | DE-6 | 07 R$ 786,00
5 ;
HI
Coordenador Pedagógico CP-1 |2 R$ 730,00
Art. 4º - A criação da Função — Coordenador Pedagógico — não implicará em
acréscimo de despesa. Para os demais acréscimos de valor e de Função, há
recursos orçamentários disponíveis na Lei Orçamentária Anual, natureza de
despesas 31.90.11.01 NR 246 e 31.90.11.01 NR 309.
CS PESA a e a e A DES EE TI O EI TE DD SETE E DTD ED ST PS ST aa
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sem efeitos
retroativos.
Prefeitura de Quissamã, 20 de fGoStO | de2010.
Armando Cunha Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Câmara. Municipal de,
Quissamã -
APROVADO
Publicado no Jornat
DEGATE
Abraão Cófdeiro Nakhle
Diretor do Depart. de Apoio
Adm. de Governo - Matr.: 3729
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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