| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1172 / 2010 |
| Date | 2010-08-20 |
| Ementa | Altera o quadro de remuneração de Funções Gratificadas vinculadas á Secretaria Municipal de Educação |
| native_id | 1162 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO . AUTOGRAFO LEINSLIYDE ZO DE AGOSTO DE 2010. Altera o quadro e a remuneração de Funções Gratificadas vinculadas à Secretaria Municipal de Educação — SEMED. Cria mais uma Função de Diretor de Unidade Escolar Tipo II e a Função de Coordenador Pedagógico. O PREFEITO MUNICIPAL no uso da atribuição prevista na Lei Orgânica do Município, com a aprovação da Câmara Municipal e, Considerando a premente necessidade de criação de mais uma Função de Diretor de Unidade Escolar Tipo II, em decorrência da criação de nova unidade escolar no Município- Escola Municipal Professora Maria de Lourdes de Castro Ribeiro — Lei Municipal 1151/2010; Considerando-se as incorreções apuradas quanto ao cumprimento da jornada de trabalho por parte dos empregados públicos que se dedicam a exercer as atribuições inerentes à Coordenação Pedagógica, não prevista no rol das Funções relativas à Secretaria de Educação, mas necessária à condução das atividades no âmbito das unidades escolares; Considerando-se, a necessidade de corrigir distorções verificadas na fixação dos valores relativos ao exercício de algumas Funções Gratificadas ligadas à Secretaria Municipal de Educação. Sanciona a presente Lei. Art. 1º - Ficam criadas, no rol das Funções Gratificadas previstas para a Secretaria Municipal de Educação- Anexo II da Lei Municipal 1099/2008- mais uma Função de Diretor de Unidade Escolar Tipo II- DE-2 e 25 Funções de Coordenador Pedagógico-CP1. dO Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art.2º - O valor correspondente ao exercício de algumas Funções Gratificadas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, será corrigido segundo tabela a seguir: Diretor Unidade Escolar Tipo I [DE-1 [03 R$ 2.100,00 Diretor Unidade Escolar Tipo II [DE-2 |01 R$ 1.835,00 Diretor Unidade Escolar Tipo II DE-3 /07 R$ 1.575,00 01 R$ 960,00 07 R$ 786,00 Diretor Adjunto da Unidade Escolar Tipo IL | DE-5 Diretor Adjunto da Unidade Escolar Tipo | DE-6 HI Diretor Creche-Diretor Centro M.de | DE-3 |03 R$ 1.575,00 Educação Infantil Art.3º - O rol das Funções Gratificadas de Direção de Escola, previsto no Anexo II da Lei Municipal 1099 de 19 de dezembro de 2008, passa a ter a seguinte composição: Diretor Unidade Escolar Tipo I DE-1 /03 R$ 2.100,00 Diretor Unidade Escolar Tipo II DE-2 |02 R$ 1.835,00 Diretor Unidade Escolar Tipo HI DE-3 |07 R$ 1.575,00 Diretor Creche-Diretor de Centro M. de | DE-3 | 03 R$ 1.575,00 Educação Infantil Diretor de Unidade Escolar Tipo IV R$ 750,00 Diretor Adjunto da Unidade Escolar Tipo II R$ 960,00 Diretor Adjunto da Unidade Escolar Tipo | DE-6 | 07 R$ 786,00 5 ; HI Coordenador Pedagógico CP-1 |2 R$ 730,00 Art. 4º - A criação da Função — Coordenador Pedagógico — não implicará em acréscimo de despesa. Para os demais acréscimos de valor e de Função, há recursos orçamentários disponíveis na Lei Orçamentária Anual, natureza de despesas 31.90.11.01 NR 246 e 31.90.11.01 NR 309. CS PESA a e a e A DES EE TI O EI TE DD SETE E DTD ED ST PS ST aa Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sem efeitos retroativos. Prefeitura de Quissamã, 20 de fGoStO | de2010. Armando Cunha Carneiro da Silva Prefeito Municipal Câmara. Municipal de, Quissamã - APROVADO Publicado no Jornat DEGATE Abraão Cófdeiro Nakhle Diretor do Depart. de Apoio Adm. de Governo - Matr.: 3729 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024