| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1195 / 2010 |
| Date | 2010-10-01 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 1º da Lei Municipal nº 750/2003 |
| native_id | 1185 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINº44GS DE OA DE OcTUBRO DE 2010. Dá nova redação ao art. 1º da Lei Municipal nº 750/2003. O Prefeito do Município de Quissamã. Faço saber que a Câmara Municipal delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — O art. 1º da Lei nº 750 de 23 de abril de 2003 passa a ter a seguinte redação: “Art.1º — Autoriza o Poder Executivo conceder adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário base da categoria funcional de Agente Comunitário de Saúde.” Art. 2º - As despesas derivadas desta Lei correrão por conta da verba consignada no orçamento vigente. Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quissamã, º4 de eutvbas de 2010. Armando Cunha darmeiro da Silva Câmara Municipal de Prefeito Quissamã - RJ APROVADO Publicado no Jornai Ang: Pas c| za — Assessora Técnica ATI Matr.: 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024