br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

norma nº 1195/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1195 / 2010
Date 2010-10-01
EmentaDá nova redação ao art. 1º da Lei Municipal nº 750/2003
native_id1185

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINº44GS DE OA DE OcTUBRO DE 2010.
Dá nova redação ao art. 1º da Lei
Municipal nº 750/2003.
O Prefeito do Município de Quissamã. Faço saber que a Câmara Municipal
delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — O art. 1º da Lei nº 750 de 23 de abril de 2003 passa a ter a
seguinte redação:
“Art.1º — Autoriza o Poder Executivo conceder adicional de
25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário base da
categoria funcional de Agente Comunitário de Saúde.”
Art. 2º - As despesas derivadas desta Lei correrão por conta da verba
consignada no orçamento vigente.
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, º4 de eutvbas de 2010.
Armando Cunha darmeiro da Silva
Câmara Municipal de Prefeito
Quissamã - RJ
APROVADO
Publicado no Jornai
Ang: Pas c|
za —
Assessora Técnica ATI
Matr.: 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

open original →