| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1290 / 2012 |
| Date | 2012-03-05 |
| Ementa | Cria Gratificação Especial a Guardas Municipais Integrantes da Divisão de Segurança Ambiental. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMà ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINºAZÃO DEOS DE Março DE 2012. Cria Gratificação Especial a Guardas Municipais integrantes da Divisão de Segurança Ambiental. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal, SANCIONA a presente Lei. Art. 1º- Os integrantes da Guarda Civil Municipal, integrantes da Divisão de Segurança Ambiental, prevista no artigo 16, 81º, HI, «o» da Lei 1099/08, regulamentada pelo Decreto Municipal 1.240/2009, farão jus a percepção de gratificação de 20% sobre o vencimento base da categoria. Art.2º- Apenas os empregados públicos que comprovadamente exerçam às atribuições inerentes a referida Divisão, farão jus ao recebimento da Gratificação instituída por esta Lei. Parágrafo único- O pagamento da Gratificação instituída por esta Lei não gera direito adquirido. Cessará a percepção da gratificação nos casos em que O Empregado Público estiver em gozo de benefício previdenciário ou nos casos em que deixar de atuar junto à Divisão de Segurança Ambiental. (aà Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMà ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art.3º- As despesas criadas por esta Lei possuem adequação financeira e orçamentária, e correrão a conta de dotação própria. Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, não produzindo efeitos retroativos. Prefeitura Municipal de Quissamã, O 6 de maçã de 2012. Armando Cunha Carneiro da Silva Prefeito Municipal Câmara Municipal de Quissamã - APROVADO Em, ct (8) 2 Marcio Oliveira Pessanha Presidente tutiicado no joinat O DERATE. Roseme?y de oizá Diretor do Deptº de Apoio Adm. de Governo - Matr. 201? Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 República Federativa do Dravil- Estado do Rio de Juneiro Puoa Goside de Araruama, 425 - Quisasaaá - Bio de Janeiso - RJ DECRETO Nº 1240/2009 EM 16 DE OUTUBRO DE 2009. Regulamenta a Divisão de Segurança Ambiental vinculada à Coordenadoria Especial da Guarda Municipal e Trânsito, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMà - Rd, no uso das suas atribuições legais e, Considerando que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público é à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as atuais e futuras gerações; Considerando a importância da preservação e recuperação das Unidades de Conservação Ambiental - UC's; Áreas de Preservação Permanente - APP's € demais Áreas Legalmente Protegidas —- ALP's do Município de Quissamã; Considerando que a Bacias Hidrográficas da Lagoa Feia, incluindo os Rios Macabu, do Meio, Barro Vermelho e do Espinho e demais córregos, canais, valas, brejos e lagoas contribuintes dessas bacias, incluídas as lagoas costeiras, constituem —- se como importante reserva estratégica de água potável para o Município de Quissamã, Considerando que o Município de Quissamã vem envidando esforços para proteger preventiva, permanente & comunitariamente as UC's, APP's, objetivando impedir o avanço da ocupação e o uso irregular, bem assim o desfazimento de ocupações irregulares, Considerando o poder-dever do Município de Quissamã de estabelecer políticas e medidas voltadas à consecução desses objetivos; Considerando, por fim, as atribuições da Guarda Civil Municipal, previstas no $ 8º do artigo 144 da Constituição Federal e no inciso | do artigo 16 da Lei Municipal nº 1.099, de 19 de dezembro de 2008, esta última relativa à competência da Guarda Municipal e Trânsito para a proteção do patrimônio ecológico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, adotando medidas educativas e preventivas, DECRETA: Art. 1º Fica regulamentada nos termos deste Decreto a Divisão de Segurança Ambiental, vinculada à Coordenadoria Especial da Guarda Municipal e Trânsito, com a finalidade de proteger o patrimônio ecológico e ambiental do Município de Quissamã. Art. 2º - A Divisão da Segurança Ambiental será chefiada por servidor qualificado do quadro efetivo e terá, para a consecução de suas finalidades, as seguintes atribuições: | — proteger e apoiar a fiscalização preventiva, permanente e comunitariamente das áreas de UC's, APP's e ALP's vinculadas ao Município de Quissamã, visando prevenir e reprimir ações predatórias, ll - proporcionar apoio às ações decorrentes do exercício do poder de polícia administrativa desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, especialmente nas áreas de UC's, APP's e ALP's, conforme plano e programação conjuntamente estabelecidos, Hi — colaborar e participar das ações da municipalidade voltadas aos trabalhos de orientação e às campanhas educativas atinentes ao meio ambiente; IV - colaborar com ps demais órgãos públicos e organizações não- governamentais em atividades integradas de proteção ao meio ambiente, observadas as diretrizes estabelecidas pela Coordenadoria Especial da Guarda Municipal e Trânsito; V — atuar conjuntamente nas ações de Defesa Civil, do Instituto Estadual do Ambiente — INEA, do Batalhão da Polícia Militar Florestal, do Instituto Chico Mendes de Biodiversidade - ICMBio, e dos demais órgãos ambientais municipais, estaduais e federais, Vi - planejar e gerenciar a constituição e manutenção de banco de dados com mapeamento diário globalizado das atividades imediatas e mediatas na área ambiental, identificando pontualmente locais que demandem ações individualizadas ou integradas, Vil outras atribuições específicas na área ambiental em função de convênios a serem aprovados peto Governo Municipal, Parágrafo primeiro - Além das atribuições gerais assinaladas no “capuf”, compete ainda à Divisão de Segurança Ambiental as seguintes atribuições específicas: | — fiscalizar e reprimir a prática de atividades desportivas em locais públicos, tais como praias, praças e jardins, quando estas oferecerem risco ao patrimônio ambiental do Município, observadas as determinações do Poder Público Municipal, H — reprimir a presença e manutenção de animais nas praias, Hl — atuar conjuntamente com a fiscalização, reprimindo o comércio ambulante nas praias e auxiliando a apreensão de mercadorias, efetuada pelos Fiscais Municipais, Iv — orientar o trânsito de veículos nas praias, reprimindo-o diante de ato normativo neste sentido; V- reprimir o trânsito e estacionamento de bicicletas e ciclomotores em locais proibidos; VI — reprimir o trânsito de veículos; circulação de pessoas ou atividades não autorizadas nas UC's, APP's e APL's. Art. 3º- O planejamento das ações de inspeção e fiscalização da Divisão de Segurança Ambiental, por parie da Coordenadoria Especial da Guarda Municipal e Trânsito observará, além das determinações deste Decreto, as diretrizes estabelecidas em conjunto com as Secretarias Municipais e atos normativos as emanados do Poder Executivo Municipal. : Art 4º - A Coordenadoria Especial da Guarda Municipal e Trânsito proverá os recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento da Divisão de Segurança Ambiental. $ 1º. Sem prejuízo da formação curricular padrão da Guarda Civil Municipal, os integrantes da Divisão de Segurança Ambiental deverão ser submetidos a treinamento especializado na área ambiental. $ 2º. Os integrantes da Divisão de Segurança Ambiental utilizarão uniforme e identificação específica da Divisão, com a denominação de “Guarda Ambiental”, passando essas normas a integrar O regulamento de uniformes da Guarda Civil Municipal. g 3º. A identificação prevista no $ 2º deste artigo aplicar-se-á aos veículos, impressos, equipamentos e outros instrumentos utilizados pela Divisão de Segurança Ambiental. Art. 5º - Caberá à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e à Coordenadoria Especial da Guarda Civil Municipal e Trânsito buscar e disponibilizar os recursos materiais e instalações necessários ao desenvolvimento das atividades a cargo da Divisão de Segurança Ambiental, nos termos deste decreto. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Quissamã (RJ), 16 de outubro de 2009. ARMANDO CUNHA GARNEIRO DA SILVA Prefeito Pubricado no Jornal 1, O DERSIE Em, SO | 40 12004 Ass... Re Rosemeru de Souza Assessora Técnica Art Matr.: 207