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norma nº 1290/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1290 / 2012
Date 2012-03-05
EmentaCria Gratificação Especial a Guardas Municipais Integrantes da Divisão de Segurança Ambiental.
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINºAZÃO DEOS DE Março DE 2012.
Cria Gratificação Especial a
Guardas Municipais integrantes da
Divisão de Segurança Ambiental.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições,
faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal, SANCIONA a
presente Lei.
Art. 1º- Os integrantes da Guarda Civil Municipal, integrantes da Divisão de
Segurança Ambiental, prevista no artigo 16, 81º, HI, «o» da Lei 1099/08,
regulamentada pelo Decreto Municipal 1.240/2009, farão jus a percepção de
gratificação de 20% sobre o vencimento base da categoria.
Art.2º- Apenas os empregados públicos que comprovadamente exerçam às
atribuições inerentes a referida Divisão, farão jus ao recebimento da
Gratificação instituída por esta Lei.
Parágrafo único- O pagamento da Gratificação instituída por esta Lei não
gera direito adquirido. Cessará a percepção da gratificação nos casos em que O
Empregado Público estiver em gozo de benefício previdenciário ou nos casos
em que deixar de atuar junto à Divisão de Segurança Ambiental.
(aÃ
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art.3º- As despesas criadas por esta Lei possuem adequação financeira e
orçamentária, e correrão a conta de dotação própria.
Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, não produzindo
efeitos retroativos.
Prefeitura Municipal de Quissamã, O 6 de maçã de 2012.
Armando Cunha Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de
Quissamã -
APROVADO
Em, ct (8) 2
Marcio Oliveira Pessanha
Presidente
tutiicado no joinat
O DERATE.
Roseme?y de oizá
Diretor do Deptº de Apoio
Adm. de Governo - Matr. 201?
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
República Federativa do Dravil- Estado do Rio de Juneiro
Puoa Goside de Araruama, 425 - Quisasaaá - Bio de Janeiso - RJ
DECRETO Nº 1240/2009 EM 16 DE OUTUBRO DE 2009.
Regulamenta a Divisão de Segurança
Ambiental vinculada à Coordenadoria
Especial da Guarda Municipal e
Trânsito, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ - Rd, no uso das suas
atribuições legais e,
Considerando que todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se
ao Poder Público é à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as
atuais e futuras gerações;
Considerando a importância da preservação e recuperação das
Unidades de Conservação Ambiental - UC's; Áreas de Preservação
Permanente - APP's € demais Áreas Legalmente Protegidas —- ALP's do
Município de Quissamã;
Considerando que a Bacias Hidrográficas da Lagoa Feia, incluindo
os Rios Macabu, do Meio, Barro Vermelho e do Espinho e demais córregos,
canais, valas, brejos e lagoas contribuintes dessas bacias, incluídas as lagoas
costeiras, constituem —- se como importante reserva estratégica de água
potável para o Município de Quissamã,
Considerando que o Município de Quissamã vem envidando
esforços para proteger preventiva, permanente & comunitariamente as UC's,
APP's, objetivando impedir o avanço da ocupação e o uso irregular, bem assim
o desfazimento de ocupações irregulares,
Considerando o poder-dever do Município de Quissamã de
estabelecer políticas e medidas voltadas à consecução desses objetivos;
Considerando, por fim, as atribuições da Guarda Civil Municipal,
previstas no $ 8º do artigo 144 da Constituição Federal e no inciso | do artigo
16 da Lei Municipal nº 1.099, de 19 de dezembro de 2008, esta última relativa à
competência da Guarda Municipal e Trânsito para a proteção do patrimônio
ecológico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, adotando medidas
educativas e preventivas,
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentada nos termos deste Decreto a Divisão de Segurança
Ambiental, vinculada à Coordenadoria Especial da Guarda Municipal e
Trânsito, com a finalidade de proteger o patrimônio ecológico e ambiental do
Município de Quissamã.
Art. 2º - A Divisão da Segurança Ambiental será chefiada por servidor
qualificado do quadro efetivo e terá, para a consecução de suas finalidades, as
seguintes atribuições:
| — proteger e apoiar a fiscalização preventiva, permanente e
comunitariamente das áreas de UC's, APP's e ALP's vinculadas ao
Município de Quissamã, visando prevenir e reprimir ações predatórias,
ll - proporcionar apoio às ações decorrentes do exercício do poder de
polícia administrativa desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente, especialmente nas áreas de UC's, APP's e ALP's, conforme
plano e programação conjuntamente estabelecidos,
Hi — colaborar e participar das ações da municipalidade voltadas aos
trabalhos de orientação e às campanhas educativas atinentes ao meio
ambiente;
IV - colaborar com ps demais órgãos públicos e organizações não-
governamentais em atividades integradas de proteção ao meio ambiente,
observadas as diretrizes estabelecidas pela Coordenadoria Especial da Guarda
Municipal e Trânsito;
V — atuar conjuntamente nas ações de Defesa Civil, do Instituto Estadual
do Ambiente — INEA, do Batalhão da Polícia Militar Florestal, do Instituto Chico
Mendes de Biodiversidade - ICMBio, e dos demais órgãos ambientais
municipais, estaduais e federais,
Vi - planejar e gerenciar a constituição e manutenção de banco de dados
com mapeamento diário globalizado das atividades imediatas e mediatas na
área ambiental, identificando pontualmente locais que demandem ações
individualizadas ou integradas,
Vil outras atribuições específicas na área ambiental em função de
convênios a serem aprovados peto Governo Municipal,
Parágrafo primeiro - Além das atribuições gerais assinaladas no “capuf”,
compete ainda à Divisão de Segurança Ambiental as seguintes atribuições
específicas:
| — fiscalizar e reprimir a prática de atividades desportivas em locais
públicos, tais como praias, praças e jardins, quando estas oferecerem
risco ao patrimônio ambiental do Município, observadas as
determinações do Poder Público Municipal,
H — reprimir a presença e manutenção de animais nas praias,
Hl — atuar conjuntamente com a fiscalização, reprimindo o comércio
ambulante nas praias e auxiliando a apreensão de mercadorias,
efetuada pelos Fiscais Municipais,
Iv — orientar o trânsito de veículos nas praias, reprimindo-o diante de ato
normativo neste sentido;
V- reprimir o trânsito e estacionamento de bicicletas e ciclomotores em
locais proibidos;
VI — reprimir o trânsito de veículos; circulação de pessoas ou atividades
não autorizadas nas UC's, APP's e APL's.
Art. 3º- O planejamento das ações de inspeção e fiscalização da Divisão de
Segurança Ambiental, por parie da Coordenadoria Especial da Guarda
Municipal e Trânsito observará, além das determinações deste Decreto, as
diretrizes estabelecidas em conjunto com as Secretarias Municipais e atos
normativos as emanados do Poder Executivo Municipal.
:
Art 4º - A Coordenadoria Especial da Guarda Municipal e Trânsito proverá os
recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento da Divisão de
Segurança Ambiental.
$ 1º. Sem prejuízo da formação curricular padrão da Guarda Civil Municipal, os
integrantes da Divisão de Segurança Ambiental deverão ser submetidos a
treinamento especializado na área ambiental.
$ 2º. Os integrantes da Divisão de Segurança Ambiental utilizarão uniforme e
identificação específica da Divisão, com a denominação de “Guarda
Ambiental”, passando essas normas a integrar O regulamento de uniformes da
Guarda Civil Municipal.
g 3º. A identificação prevista no $ 2º deste artigo aplicar-se-á aos veículos,
impressos, equipamentos e outros instrumentos utilizados pela Divisão de
Segurança Ambiental.
Art. 5º - Caberá à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e à
Coordenadoria Especial da Guarda Civil Municipal e Trânsito buscar e
disponibilizar os recursos materiais e instalações necessários ao
desenvolvimento das atividades a cargo da Divisão de Segurança Ambiental,
nos termos deste decreto.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã (RJ), 16 de outubro de 2009.
ARMANDO CUNHA GARNEIRO DA SILVA
Prefeito
Pubricado no Jornal
1, O DERSIE
Em, SO | 40 12004
Ass... Re
Rosemeru de Souza
Assessora Técnica Art
Matr.: 207

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