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norma nº 1200/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1200 / 2010
Date 2010-11-24
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar
native_id1193

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINº 4200 DE 24 DENovemBRO DE 2010.
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar
na importância de R$ 207.000,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na
importância de R$ 207.000,00 ( duzentos e sete mil reais), para reforço das Dotações
Orçamentárias constantes no ANEXO 1.
Art.2º- Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes da ANULAÇÃO PARCIAL
DE IGUAL IMPORTÂNCIA , nas Dotações Orçamentárias constantes do ANEXO 1, nos
termos do art. 42, combinados com Art.43 81º, item III, da Lei 4.320 de 17 de março de
1964.
Art.3º- Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 24 de Nowrobrs
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
em, OT ZM [20h
de 2010.
nd)
>
Jorge rn Filho
Prefeito em Exercício “ubiicado no Jornal
sm, RS | M 128010
fu
mosemery de Souza
Assessora Técnica ATI
Matr.: 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
PREFEITURAMUNICIPAL
107.000,00
100.000,00
4490.51
3390.39
3390.36
31.01- 04.122.0045.1.026
33.01- 12.361.0026.2.108
33.01- 12.334.0048.2.114
100.000,00
FMDE
41.01- 22.661.0020.1.059 107.000,00
207.000,00 207.000,00
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
Em, DI /41 2040
/
Niltô pinto
e
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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