| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1200 / 2010 |
| Date | 2010-11-24 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito suplementar |
| native_id | 1193 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINº 4200 DE 24 DENovemBRO DE 2010. Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 207.000,00. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 207.000,00 ( duzentos e sete mil reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1. Art.2º- Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes da ANULAÇÃO PARCIAL DE IGUAL IMPORTÂNCIA , nas Dotações Orçamentárias constantes do ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com Art.43 81º, item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art.3º- Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Quissamã, 24 de Nowrobrs Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO em, OT ZM [20h de 2010. nd) > Jorge rn Filho Prefeito em Exercício “ubiicado no Jornal sm, RS | M 128010 fu mosemery de Souza Assessora Técnica ATI Matr.: 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO I PREFEITURAMUNICIPAL 107.000,00 100.000,00 4490.51 3390.39 3390.36 31.01- 04.122.0045.1.026 33.01- 12.361.0026.2.108 33.01- 12.334.0048.2.114 100.000,00 FMDE 41.01- 22.661.0020.1.059 107.000,00 207.000,00 207.000,00 Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO Em, DI /41 2040 / Niltô pinto e Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024