| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1201 / 2010 |
| Date | 2010-11-24 |
| Ementa | Cria o Cadastro Municipal de saúde - CADMUS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINº.12014 DE 24 DE NovemBe£o DE 2010. Cria o Cadastro Municipal de Saúde - CADMUS e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Quissamã, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, e no exercício da atribuição prevista no artigo 187 e incisos da Lei Orgânica Municipal e, Considerando a premente necessidade de otimizar e tornar mais efetiva a prestação de serviços de saúde aos Muniícipes, disponibilizando instrumentos capazes de detectar as reais demandas da população; Considerando-se a intenção de complementar as informações contidas no Cadastro Nacional do Sistema Unico de Saúde- CADSUS de forma a tornar mais dinâmica a atuação da Secretaria Municipal de Saúde. Sanciona esta Lei Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do Município de Quissamã, o Cadastro Municipal de Saúde- CADMUS. Art.2º- Por meio da inscrição no CADMUS, fica assegurado aos Munícipes o acesso aos serviços de saúde oferecidos pela Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único- A inscrição no CADMUS será feita junto às unidades do Programa de Saúde da Família, através dos Agentes Comunitários de Saúde. Art.3º- A implementação do CADMUS será precedida de recadastramento dos Munícipes, estejam ou não previamente inscritos no CADSUS. e Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Parágrafo único- As informações relativas ao número de Munícipes serão confrontadas com as informações do censo 2010 realizado pelo IBGE. Art.4º- Esta Lei entra em vigor 30 dias após a publicação. Prefeitura M. de Quissamã, 2h de novembus 2010. - ras Jorge d ES Pinto Filho Prefeitôem Exercício [Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO pubricado no Jornat “O DERA. Em, OS MM 1200 O Pd va ta” Assessora Técnica ATI Matr.: 207 Nag. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024