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norma nº 1201/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1201 / 2010
Date 2010-11-24
EmentaCria o Cadastro Municipal de saúde - CADMUS
native_id1194

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINº.12014 DE 24 DE NovemBe£o DE 2010.
Cria o Cadastro Municipal de
Saúde - CADMUS e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Quissamã, faz saber que, com a aprovação da
Câmara Municipal de Quissamã, e no exercício da atribuição prevista no
artigo 187 e incisos da Lei Orgânica Municipal e,
Considerando a premente necessidade de otimizar e tornar mais efetiva a
prestação de serviços de saúde aos Muniícipes, disponibilizando instrumentos
capazes de detectar as reais demandas da população;
Considerando-se a intenção de complementar as informações contidas no
Cadastro Nacional do Sistema Unico de Saúde- CADSUS de forma a tornar
mais dinâmica a atuação da Secretaria Municipal de Saúde.
Sanciona esta Lei
Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do Município de Quissamã, o Cadastro
Municipal de Saúde- CADMUS.
Art.2º- Por meio da inscrição no CADMUS, fica assegurado aos Munícipes o
acesso aos serviços de saúde oferecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único- A inscrição no CADMUS será feita junto às unidades do
Programa de Saúde da Família, através dos Agentes Comunitários de Saúde.
Art.3º- A implementação do CADMUS será precedida de recadastramento
dos Munícipes, estejam ou não previamente inscritos no CADSUS.
e
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Parágrafo único- As informações relativas ao número de Munícipes serão
confrontadas com as informações do censo 2010 realizado pelo IBGE.
Art.4º- Esta Lei entra em vigor 30 dias após a publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, 2h de novembus 2010.
- ras
Jorge d ES Pinto Filho
Prefeitôem Exercício
[Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
pubricado no Jornat
“O DERA.
Em, OS MM 1200
O Pd
va ta”
Assessora Técnica ATI
Matr.: 207
Nag.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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