| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1202 / 2010 |
| Date | 2010-11-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com as entidades oficiais de representação dos municípios do Estado do Rio de Janeiro |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEI Nº. 1202 DE 24 DE NovemBro DE 2010. Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com as entidades oficiais de representação dos municípios do Estado do Rio de Janeiro. O Prefeito Municipal de Quissamã faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a seguinte Lei. Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Associação Estadual de Municípios do Rio de Janeiro — AEMERJ e com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS — CNM. Art.2º- A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Quissamã nas esferas administrativas do Estado do Rio de Janeiro e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e “para: I — Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios; II — Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal; Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 a o qu mma da ay iva a LUMA AR PU NAALVI/A ESTADO DO RIO DE JANEIRO HI — Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais, IV — Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal. Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembléias Gerais das mesmas. Art. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Quissamã, 24 de Now de 2010. di Jorge asia Pinto Filho Prefeitô em Exercício Pubiicado no jornal 2 ODE em, LS | MM (2010 Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO Sus. (ue Ee Roseme Assessora Técnica ATI Matr.: 207 DUTO RMS io Cn aa Ta Sm Mia o ce ras io E A RT DAT O e re ras Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024