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norma nº 1202/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1202 / 2010
Date 2010-11-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com as entidades oficiais de representação dos municípios do Estado do Rio de Janeiro
native_id1195

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEI Nº. 1202 DE 24 DE NovemBro DE 2010.
Autoriza o Poder Executivo a
contribuir mensalmente com
as entidades oficiais de
representação dos municípios
do Estado do Rio de Janeiro.
O Prefeito Municipal de Quissamã faz saber que, com a aprovação da
Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a
Associação Estadual de Municípios do Rio de Janeiro — AEMERJ e com
a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS — CNM.
Art.2º- A contribuição visa assegurar a representação institucional do
Município de Quissamã nas esferas administrativas do Estado do Rio de
Janeiro e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios,
Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e
“para:
I — Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos
governamentais, defendendo os interesses dos Municípios;
II — Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos
Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes
Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal;
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
a o qu mma da ay iva a LUMA AR PU NAALVI/A
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
HI — Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais,
IV — Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão
pública municipal.
Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o
Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores
mensais a serem estabelecidos nas Assembléias Gerais das mesmas.
Art. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para
esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 24 de Now de 2010.
di
Jorge asia Pinto Filho
Prefeitô em Exercício
Pubiicado no jornal
2 ODE
em, LS | MM (2010
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
Sus. (ue Ee
Roseme
Assessora Técnica ATI
Matr.: 207
DUTO RMS io Cn aa Ta Sm Mia o ce ras io E A RT DAT O e re ras
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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