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norma nº 1210/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1210 / 2010
Date 2010-12-08
EmentaAltera os anexos I, V e VI da lei 1015/2008 de 12/03/2008
native_id1203

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINºAQÃO DE Of DE DEtEMBRO DE 2010.
Altera os Anexos 1, V e VI, da Lei
nº 1015/2008 de 12 de março de
2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a
Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam acrescidas no quadro dos empregados do Município, instituído
pelo Capítulo II do art.4º da Lei 1015/2008, 05 (Cinco) vagas de Maqueiro,
passando o Anexo I, VII da Lei nº 1015/2008 de 12.03.2008, a vigorar com a
seguintes alterações:
ANEXO I
Emprego o Classe o “Quantitativo Carga Horária
Maqueiro Eu 05 40
ANEXO V
LO A R$ 657,47 ]
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO VI
Grupo Ocupacional Apoio à Área de Saúde
1-Emprego: Maqueiro
2-Descrição sintética
Técnicas de movimentações da paciente da maca para o leito. Técnicos
de movimentação da cadeira de rodas para o leito. Técnicos na mobilização e
transporte de pacientes. Relacionamento interpessoal com a equipe de
trabalho, pacientes e familiares dos pacientes. Ética profissional.
Recomendações básicas para prevenção de infecções hospitalares. Utilização
de equipamentos de proteção individual.
Art. 2º - As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação
orçamentária no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, O? de dexy rbrs de 2010.
Armando Cunha Carneiro da Silva
O Prefeito
Câmara Municipal de
ulssamã - RJ
APROVADO
Publicado no Joinat
DO DEBATE.
gm, OO) | 12 [2010
Ecição IDBO
has. ENE mm rem vem
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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