| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1210 / 2010 |
| Date | 2010-12-08 |
| Ementa | Altera os anexos I, V e VI da lei 1015/2008 de 12/03/2008 |
| native_id | 1203 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINºAQÃO DE Of DE DEtEMBRO DE 2010. Altera os Anexos 1, V e VI, da Lei nº 1015/2008 de 12 de março de 2008. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam acrescidas no quadro dos empregados do Município, instituído pelo Capítulo II do art.4º da Lei 1015/2008, 05 (Cinco) vagas de Maqueiro, passando o Anexo I, VII da Lei nº 1015/2008 de 12.03.2008, a vigorar com a seguintes alterações: ANEXO I Emprego o Classe o “Quantitativo Carga Horária Maqueiro Eu 05 40 ANEXO V LO A R$ 657,47 ] Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO VI Grupo Ocupacional Apoio à Área de Saúde 1-Emprego: Maqueiro 2-Descrição sintética Técnicas de movimentações da paciente da maca para o leito. Técnicos de movimentação da cadeira de rodas para o leito. Técnicos na mobilização e transporte de pacientes. Relacionamento interpessoal com a equipe de trabalho, pacientes e familiares dos pacientes. Ética profissional. Recomendações básicas para prevenção de infecções hospitalares. Utilização de equipamentos de proteção individual. Art. 2º - As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, O? de dexy rbrs de 2010. Armando Cunha Carneiro da Silva O Prefeito Câmara Municipal de ulssamã - RJ APROVADO Publicado no Joinat DO DEBATE. gm, OO) | 12 [2010 Ecição IDBO has. ENE mm rem vem Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024