| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1211 / 2010 |
| Date | 2010-12-08 |
| Ementa | Institui a gratificação por qualificação aos servidores concursados como auxiliar de enfermagem lotados no Hospital Municipal de Quissamã |
| native_id | 1205 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINAOM DE O? DE DELEMBRO DE2010. Institui a Gratificação por Qualificação aos servidores concursados como Auxiliar de Enfermagem lotados no Hospital Municipal de Quissamã. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica instituída a Gratificação por Qualificação aos servidores concursados como Auxiliar de Enfermagem lotados no Hospital Municipal de Quissamã. Parágrafo único- A Gratificação por Qualificação será representada pelo acréscimo de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento-base. Art. 2º - Para fazer jus à Gratificação, o empregado público Auxiliar de Enfermagem integrante dos quadros que deverá formular requerimento específico e declarar, anexando o comprovante por meio de documento original ou cópia autenticada em cartório, que demonstre ter concluído curso de Especialização em área de atuação. Art. 3º -Preenchido e comprovado o requisito acima, o Auxiliar de Enfermagem fará jus à Gratificação correspondente no mês subsequente ao requerimento. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 é Na ESTADO DO RIO DE JANEIRO EO Art. 4º - As despesas decorrentes de aplicação desta Lei correrão, no presente exercício, à conta de créditos especiais desde já autorizados, e, nos exercícios futuros, à conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Prefeitura M. de Quissamã, 0º de derby de 2010. Armando Cunha RA: da Silva Prefeito [Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO publicado no Jornal 09/12 42010 fim Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024