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norma nº 1211/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1211 / 2010
Date 2010-12-08
EmentaInstitui a gratificação por qualificação aos servidores concursados como auxiliar de enfermagem lotados no Hospital Municipal de Quissamã
native_id1205

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINAOM DE O? DE DELEMBRO DE2010.
Institui a Gratificação por
Qualificação aos servidores
concursados como Auxiliar de
Enfermagem lotados no Hospital
Municipal de Quissamã.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º — Fica instituída a Gratificação por Qualificação aos servidores
concursados como Auxiliar de Enfermagem lotados no Hospital
Municipal de Quissamã.
Parágrafo único- A Gratificação por Qualificação será representada
pelo acréscimo de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento-base.
Art. 2º - Para fazer jus à Gratificação, o empregado público Auxiliar de
Enfermagem integrante dos quadros que deverá formular
requerimento específico e declarar, anexando o comprovante por meio
de documento original ou cópia autenticada em cartório, que
demonstre ter concluído curso de Especialização em área de atuação.
Art. 3º -Preenchido e comprovado o requisito acima, o Auxiliar de
Enfermagem fará jus à Gratificação correspondente no mês
subsequente ao requerimento.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
é Na ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EO
Art. 4º - As despesas decorrentes de aplicação desta Lei correrão, no
presente exercício, à conta de créditos especiais desde já autorizados,
e, nos exercícios futuros, à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
Prefeitura M. de Quissamã, 0º de derby de 2010.
Armando Cunha RA: da Silva
Prefeito
[Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
publicado no Jornal
09/12 42010
fim
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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