| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1212 / 2010 |
| Date | 2010-12-10 |
| Ementa | Revoga a Lei Municipal nº 381 de 24 de maio de 1996... |
| native_id | 1206 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMà ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEIN'.)21L DE ÃO DEDEZMBRO 2010. Revoga a Lei Municipal nº 381 de 24 de maio de 1996, cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Quissamã, cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso das atribuições que a Lei lhe confere, faz saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Quissamã — CMDRS - órgão consultivo, deliberativo e orientador, de funcionamento permanente. Art. 2º - Ao CMDRS compete: I- Promover a construção do processo de desenvolvimento rural sustentável do Município, assegurando a efetiva e legítima participação das comunidades rurais e pesqueiras na discussão e elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - PMDRS, de forma a que este, em relação às necessidades dos agricultores(as) familiares, seja economicamente viável, politicamente correto, socialmente justo e ambientalmente adequado; II- Apreciar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável — PMDRS, e emitir parecer conclusivo atestando a sua viabilidade técnica- financeira, a legitimidade das ações propostas em relação ás demandas formuladas pelos agricultores, e recomendar sua execução; Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 amenas ESTADO DO RIO DE JANEIRO Sd II- Acompanhar e avaliar, de forma efetiva e permanente, a execução das ações dos planos, programas e projetos destinado ao setor rural, em especial, do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável -PMDRS de Quissamã, assim como articular com outros conselhos, órgãos e instituições que realizam ações que tenham como objetivo a consolidação da cidadania no meio rural; IV.- Articular o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, órgãos e entidades públicas das esferas Estadual e Federal, de forma que suas ações privilegiem o desenvolvimento rural sustentável do Município; V- Formular e sugerir políticas públicas, apontando diretrizes junto aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, para fundamentar ações relacionadas ao setor agrícola, pecuário, de pesca e de abastecimento, apoio à produção, fomento agropecuário à regularidade da produção, distribuição e consumo de alimentos no Município; à preservação/recuperação do meio ambiente e à organização dos agricultores familiares, buscando a sua promoção social; VI- Articular com os CMDRSs da região/território, visando a construção, elaboração, acompanhamento, monitoramento e avaliação do Planos Regional/Territorial de Desenvolvimento Rural Sustentável - PTDRS; VII. Articular com os organismos públicos a compatibilização entre as políticas municipais e regionais e as políticas estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural sustentável; VHI. Incluir os objetivos e ações do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável -PMDRS, no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Orçamento Municipal (LOA); IX. Identificar e quantificar as necessidades de crédito rural no âmbito do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) e outros programas, no intuito de encaminhar, aos agentes financeiros, a demanda de crédito rural no Município; Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMà ESTADO DO RIO DE JANEIRO X. Articular com os agentes financeiros,com vistas a solucionar dificuldades identificadas e quantificadas, em nível municipal, para concessão de financiamentos rurais, especialmente os destinados ao público beneficiário do Pronaf; XI. Articular com o CEDRUS para que este apóie a execução dos projetos que compõem o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - PMDRS XII. Contribuir para redução das desigualdades de gênero, geração e etnia, estimulando a participação de mulheres, jovens e descendentes de afrodescendentes no CMDRS; XII. Criar, com o aval do Poder Executivo, comissões permanentes ou temporárias com o objetivo de propor políticas públicas, realizar acompanhamentos, dirimir duvidas, elaborar pareceres de temas relevantes (Serviço Inspeção Municipal, Merenda Escolar, Programa Nacional de Credito Fundiário, Agenda 21, Unidade Municipal de Cadastro, etc) XIV Promover a realização de estudos, pesquisas, levantamentos e organização de dados e informações que servirão de subsídios para o conhecimento da realidade do meio rural; XV. O CMDRS elaborará, num prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta Lei, o seu Regimento Interno, o qual será homologado Prefeito Municipal. Art. 3º - Para os efeitos desta Lei, considera-se agricultor(a) familiar e empreendedor(a) familiar rural aquele(a) que pratica atividades no meio rural, e que atenda, conforme artigo 3º da Lei Federal 11.326 de 24 de julho de 2006, simultaneamente, aos seguintes requisitos: I - Não detenha a qualquer título área maior do que (4) quatro módulos fiscais, ou seja, 48 (quarenta e oito) ha; II. Utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMà ESTADO DO RIO DE JANEIRO III. Tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento; IV. Dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família; V. Resida no próprio estabelecimento ou em suas proximidades. Parágrafo Único - São também beneficiários desta Lei: a) Silvicultores(as) que atendam simultaneamente a todos estes requisitos, cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovam o manejo sustentável daqueles ambientes. b) Aquicultores (as) que atendam simultaneamente a todos estes requisitos e não explorem aqiiífero com lâmina dágua maior do que (2) dois hectares. c) Pescadores (as) que atendam simultaneamente os requisitos previstos nos incisos 1, II, III e IV acima citados e exerçam a atividade pesqueira artesanalmente. d) Quilombolas que atendam simultaneamente a todos estes requisitos. Art. 4º - O mandato dos membros do CMDRS será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, e o seu exercício será sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao Município. Art. 5º - Integram o CMDRS: I. Instituições do poder público e da sociedade civil vinculadas ao desenvolvimento rural sustentável, quais sejam: 1- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 2- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; 3- ' Secretaria Municipal de Saúde (Vigilância Sanitária); 4- Secretaria Municipal de Educação (Merenda Escolar) 5- | Câmara Municipal 6- Orgão Estadual responsável pela Defesa Agropecuária 7- | Emater — Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio de Janeiro Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 == ESTADO DO RIO DE JANEIRO TES IL Instituições dos agricultores familiares e da sociedade civil vinculadas ao desenvolvimento rural sustentável, dentre as quais: 1- Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Quissamã 2- Associações de Pescadores 3- — Associações de Artesãos 4- | Cooperativas de Produtores 5- Colônias de Pescadores 6 Banco do Brasil $1º - O CMDRS será composto de, no mínimo, 6 membros e deverá haver 50% (cinquenta por cento) de órgãos, instituições e entidades representativas dos agricultores familiares, pescadores artesanais, extrativistas, aquiculturas e quilombolas. 82º - Os Conselheiros Titulares e Suplentes serão indicados oficialmente, pelas organizações e entidades que representam. 83º - O Prefeito Municipal nomeará através ato legal, os Conselheiros Titulares e suplentes indicados pelas instituições que participam do CMDRS. Art. 6º - O CMDRS elegerá entre seus pares, uma diretoria com mandato de 2 (dois) anos, assim composta de: Presidente, Vice-Presidente e Secretário. Art. 7º - O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, fornecerá as condições e as informações necessárias para o CMDRS cumprir as suas atribuições. Art. 8º - O CMDRS elaborará o seu Regimento Interno, para regular o seu funcionamento. Art. 9º - Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - FMDRS, que será gerido e administrado segundo o Plano de Aplicação elaborado pelo CMDRS. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMà ESTADO DO RIO DE JANEIRO EIS Art. 10 - O Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável — FMDRS tem por objetivo a captação, o repasse e aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento rural sustentável do Município. Art. 11 - As ações de que trata esta Lei referem-se prioritariamente aos programas contidos no Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - PMDRS. Art. 12 - São receitas do FMDRS: I. Dotação consignada anualmente no Orçamento Municipal e as verbas adicionais que Lei estabelecer no decurso de cada ano. Il Doações de pessoas físicas e jurídicas, auxílios, contribuições, transferências de entidades nacionais, internacionais, governamentais e não governamentais. III. Produto de aplicações financeiras dos recursos disponíveis, respeitada a legislação em vigor e da verba de materiais, publicações e eventos. IV. Recursos oriundos da prestação de serviços, conforme previsto no Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável. V. Recursos advindos de convênios, acordos e contratos firmados entre o Município e instituições privadas ou públicas, nacionais ou internacionais, federais, estaduais ou municipais, para repasse a entidades executoras de programas integrados no PMDRS. Parágrafo Unico - As receitas descritas neste artigo serão recolhidas obrigatoriamente em conta específica a ser aberta e mantida em agência bancária do Município. Art. 13 - O Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável — FMDRS — terá seu regulamento aprovado pelo CMDR. Se Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 === ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 14 — Revoga-se a Lei Municipal 381 de 24 de maio de 1996. Art.15- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Quissamã, 10 de degmbrs de 2010 Armando Cunha E da Silva Prefeito Municipal Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO Em DA 712 iodo Pobricado no Jornal Assessora Técnica ATI Matr.: 207 ES EI ET EAR TT a mr ue sa a TT ae pm ra io nen ca Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMà ESTADO DO RIO DE JANEIRO Anexo | - Documentação Exigida por atividades para requerimento do Termo de Licença de Funcionamento Sanitário. Clínicas de Fisioterapia: 1) Requerimento padrão VISA, assinado pelo responsável técnico em duas vias. 2) Comprovante de pagamento da TAXA DE INSPEÇÃO SANITÁRIA. 3) Cópia do Alvará de Localização expedido pela Prefeitura de Quissamã. 4) Cópia do contrato de locação ou escritura do imóvel. 5) Certificado de desratização e desinsetização por firma credenciada pela FEEMA com a Ordem de Serviço. 6) Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado por firma Registrada com a Ordem de Serviço. 7) Cópia do Contrato Social / Ata de Constituição da Empresa registrado na Junta Comercial. 8) Cópia do documento de Inscrição na Secretária de Estado da Receita (Inscrição Estadual) IE. 9) Cópia do documento de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNP). 10) Cópia Autenticada da Procuração do Representante Legal, quando for o caso. 11) Cópia do Certificado de Regularidade Técnica expedida pelo Conselho Profissional correspondente. 12) Cópia da Identidade Profissional e anuidade paga do Responsável Técnico. 13) Cópia de Exames Admissionais de todos os profissionais, ou Carteira de Saúde. 14) Relação das instalações, utensílios, equipamentos e maquinários utilizados, datada e assinada pelo Resp. Técnico 15) Livro de Registro das Prescrições Médicas (procedimentos) Clínicas de vacina: 1) Requerimento padrão VISA , assinado pelo responsável técnico em duas vias. 2) Comprovante de pagamento da TAXA DE INSPEÇÃO SANITÁRIA. 3) Cópia do Alvará de Localização expedido pela Prefeitura de Quissamã. 4) Cópia do contrato de locação ou escritura do imóvel. 5)Certificado de desratização e desinsetização por firma credenciada pela FEEMA com a Ordem de Serviço. 6) Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado por firma Registrada coma Ordem de Serviço 7) Cópia do Contrato Social / Ata de Constituição da Empresa registrado na Junta Comercial. 8) Cópia do documento de Inscrição na Secretaria Estadual de Fazenda - 9) Cópia do documento de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNP). 10) Cópia Autenticada da Procuração do Representante Legal, quando for o caso. 11) Cópia do Certificado de Regularidade Técnica expedida pelo Conselho Profissional correspondente. 12) Cópia da Identidade Profissional e anuidade paga do Responsável Técnico. RR E Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMà ESTADO DO RIO DE JANEIRO 13) Declaração Informando o Horário de funcionamento. 14) Relação dos profissionais que prestam serviços, discriminando o vínculo empregatício,e registros nos conselhos 15) Cópia dos Exames Admissionais ou Carteira de Saúde dos Funcionários. 16) Documentação de Origem das Vacinas (declaração comprobatória). 17) Escala de plantão 24h, se o atendimento for ininterrupto. 18) Relação de equipamento existente para armazenamento das vacinas. 19) Modelo de Cartão de Vacina padronizado pela Fundação Nacional de Saúde/FUNASA, 20) Livro de Registro de Vacinações. 21) Parecer Favorável emitido pela Secretária de Saúde Estadual/Municipal (Programa Nacional de Imunização). Clínicas Odontológicas e demais estabelecimentos com serviços dentários: 1) Requerimento padrão VISA , assinado pelo responsável técnico em duas vias. 2) Comprovante de pagamento da TAXA DE INSPEÇÃO SANITÁRIA. 3) Cópia do Alvará de Localização expedido pela Prefeitura de Quissamã. 4) Cópia do contrato de locação ou escritura do imóvel. 5)Certificado de desratização e desinsetização por firma credenciada pela FEEMA com a Ordem de Serviço. 6) Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado por firma Registrada com a Ordem de Serviço 7) Cópia do Contrato Social / Ata de Constituição da Empresa registrado na Junta Comercial. 8) Cópia do documento de Inscrição na Secretaria Estadual de Fazenda - 9) Cópia do documento de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNP). 10) Cópia Autenticada da Procuração do Representante Legal, quando for o caso. 11) Cópia do Certificado de Regularidade Técnica expedida pelo Conselho Profissional correspondente. 12) Cópia da Identidade Profissional e anuidade paga do Responsável Técnico. 13) Declaração Informando o Horário de funcionamento. 14)Relação dos profissionais que prestam serviços, discriminando o vínculo empregatício, e registros nos conselhos. 15) Cópia dos Exames Admissionais ou Carteira de Saúde dos Funcionários. 16) Escala de plantão 24h, se o atendimento for ininterrupto. 17) Cópia do Certificado de Inscrição da Clínica no Conselho Regional de Odontologia. 18) Cópia do Certificado do LCR/UER], ou Declaração que não possui nenhum aparelho de raio-x. Laboratórios de análises clínicas, pesquisas e anatomia patológica: 1) Requerimento padrão VISA , assinado pelo responsável técnico em duas vias. 2) Comprovante de pagamento da TAXA DE INSPEÇÃO SANITÁRIA. 3) Cópia do Alvará de Localização expedido pela Prefeitura de Quissamã. 4) Cópia do contrato de locação ou escritura do imóvel. 5)Certificado de desratização e desinsetização por firma credenciada pela FEEMA com a Ordem de Serviço. SS See Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMà ESTADO DO RIO DE JANEIRO 6) Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado por firma Registrada com a Ordem de Serviço 7) Cópia do Contrato Social / Ata de Constituição da Empresa registrado na Junta Comercial. 8) Cópia do documento de Inscrição na Secretaria Estadual de Fazenda - 9) Cópia do documento de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNP). 10) Cópia Autenticada da Procuração do Representante Legal, quando for o caso. 11) Cópia do Certificado de Regularidade Técnica expedida pelo Conselho Profissional correspondente. 12) Cópia da Identidade Profissional e anuidade paga do Responsável Técnico. 13) Relação dos profissionais que prestam serviços, discriminando o vínculo empregatício, e registros nos conselhos. 14) Cópia dos Exames Admissionais ou Carteira de Saúde dos Funcionários. 15) Declaração relacionando as especialidades efetivamente realizadas no local. 16) Relação de Exames realizados em Laboratório de Apoio, se existir. 17) Relação de Exames realizados em Laboratório Central e/ou Filiais. 18) Relação de equipamento existente no laboratório. 19) Cópia do Contrato Firmado Com Laboratórios de Apoio, com todas as descrições acima. 20) Organograma. 21)Cópia do Contrato Firmado com Unidades Hospitalares, descrevendo a relação de exames a serem executados. Laboratório de prótese dentária: 1) Requerimento padrão VISA , assinado pelo responsável técnico em duas vias. 2) Comprovante de pagamento da TAXA DE INSPEÇÃO SANITÁRIA. 3) Cópia do Alvará de Localização expedido pela Prefeitura de Quissamã. 4) Cópia do contrato de locação ou escritura do imóvel. 5)Certificado de desratização e desinsetização por firma credenciada pela FEEMA com a Ordem de Serviço. 6) Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado por firma Registrada com a Ordem de Serviço 7) Cópia do Contrato Social / Ata de Constituição da Empresa registrado na Junta Comercial. 8) Cópia do documento de Inscrição na Secretaria Estadual de Fazenda - 9) Cópia do documento de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNP). 10) Cópia Autenticada da Procuração do Representante Legal, quando for o caso. 11) Cópia do Certificado de Regularidade Técnica expedida pelo Conselho Profissional correspondente. 12) Cópia da Identidade Profissional e anuidade paga do Responsável Técnico. 13) Livro de Registro dos trabalhos executados. 14) Relação de Todos os Auxiliares, com o Número da Carteira de Trabalho, assinada pelo Resp.Técnico. Estabelecimento para atendimento de idosos: 1) Requerimento padrão VISA , assinado pelo responsável técnico em duas vias. ESSE O rc ra O SO is ST ST E O OS SETTE E E TD EE DD ET DS a aa cm: pe Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMà ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2) Comprovante de pagamento da TAXA DE INSPEÇÃO SANITÁRIA. 3) Cópia do Alvará de Localização expedido pela Prefeitura de Quissamã. 4) Cópia do contrato de locação ou escritura do imóvel. 5)Certificado de desratização e desinsetização por firma credenciada pela FEEMA com a Ordem de Serviço. 6) Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado por firma Registrada com a Ordem de Serviço 7) Cópia do Contrato Social / Ata de Constituição da Empresa registrado na Junta Comercial. 8) Cópia do documento de Inscrição na Secretaria Estadual de Fazenda - IE 9) Cópia do documento de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNP). 10) Cópia Autenticada da Procuração do Representante Legal, quando for o caso. 11) Cópia do Certificado de Regularidade Técnica expedida pelo Conselho Profissional correspondente. 12) Cópia da Identidade Profissional e anuidade paga do Responsável Técnico. 13)Declaração Informando o número de apartamentos / leitos por sexo, grau de dependência física. 14)Declaração do Diretor Geral Indicando os Responsáveis pelas áreas de Enfermagem e Nutrição com ciência dos mesmos. 15)Relação dos profissionais que prestam serviços ,discriminando o vínculo empregatício,e registros nos conselhos. 16) Cópia dos Exames Admissionais ou Carteira de Saúde dos Funcionários. 17)Escala de serviço da equipe médica, enfermagem, psicólogo ,assistente social ,e nutricionista, com no mínimo 8h semanais. 18)Cópia do Regulamento Téc.para Funcionamento das Inst.de Longa Permanência para Idosos. Serviços médicos, ambulatórios e clínicas sem internação: 1) Requerimento padrão VISA , assinado pelo responsável técnico em duas vias. 2) Comprovante de pagamento da TAXA DE INSPEÇÃO SANITÁRIA. 3) Cópia do Alvará de Localização expedido pela Prefeitura de Quissamã. 4) Cópia do contrato de locação ou escritura do imóvel. 5)Certificado de desratização e desinsetização por firma credenciada pela FEEMA com a Ordem de Serviço. 6) Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado por firma Registrada com a Ordem de Serviço 7) Cópia do Contrato Social / Ata de Constituição da Empresa registrado na Junta Comercial. 8) Cópia do documento de Inscrição na Secretaria Estadual de Fazenda - IE 9) Cópia do documento de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNP). 10) Cópia Autenticada da Procuração do Representante Legal, quando for o caso. 11) Cópia do Certificado de Regularidade Técnica expedida pelo Conselho Profissional correspondente. 12) Cópia da Identidade Profissional e anuidade paga do Responsável Técnico.. 13) Declaração Informando: tipo de Atendimento que irá prestar, recursos complementares e Horário de funcionamento. CS A a more aà A 1 caraca 00 RI RE SE ST SE STD E STRASS ca Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 : ESTADO DO RIO DE JANEIRO GR EO 14) Relação dos profissionais que prestam serviços, discriminando o vínculo empregatício, e registros nos conselhos. 15) Cópia dos Exames Admissionais ou Carteira de Saúde dos Funcionários. 16) Declaração de como serão feitos os atendimentos de Urgência, assinada pelo responsável técnico. Serviços de Raio X, radioterapia e medicina nuclear: 1) Requerimento padrão VISA , assinado pelo responsável técnico em duas vias. 2) Comprovante de pagamento da TAXA DE INSPEÇÃO SANITÁRIA. 3) Cópia do Alvará de Localização expedido pela Prefeitura de Quissamã. 4) Cópia do contrato de locação ou escritura do imóvel. 5)Certificado de desratização e desinsetização por firma credenciada pela FEEMA com a Ordem de Serviço. 6) Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado por firma Registrada com a Ordem de Serviço 7) Cópia do Contrato Social / Ata de Constituição da Empresa registrado na Junta Comercial. 8) Cópia do documento de Inscrição na Secretaria Estadual de Fazenda - 9) Cópia do documento de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNP). 10) Cópia Autenticada da Procuração do Representante Legal, quando for o caso. 11) Cópia do Certificado de Regularidade Técnica expedida pelo Conselho Profissional correspondente. 12) Cópia da Identidade Profissional e anuidade paga do Responsável Técnico. 13) Título de Especialista do Responsável Técnico. 14)Relação dos profissionais que prestam serviços, discriminando o vínculo empregatício, e registros nos conselhos. 15) Cópia dos Exames Admissionais ou Carteira de Saúde dos Funcionários. 16) Certificado do Laboratório de Ciências Radiológicas (LCR) - UER]. 17) Cópia da Autorização de Operação emitida pelo LCR-UERJ,quando se tratar de Medicina nuclear e Radioterapia. Serviços de Radio-diagnósticos odontológicos: 1) Requerimento padrão VISA , assinado pelo responsável técnico em duas vias. 2) Comprovante de pagamento da TAXA DE INSPEÇÃO SANITÁRIA. 3) Cópia do Alvará de Localização expedido pela Prefeitura de Quissamã. 4) Cópia do contrato de locação ou escritura do imóvel. 5)Certificado de desratização e desinsetização por firma credenciada pela FEEMA com a Ordem de Serviço. 6) Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado por firma Registrada com a Ordem de Serviço 7) Cópia do Contrato Social / Ata de Constituição da Empresa registrado na Junta Comercial. 8) Cópia do documento de Inscrição na Secretaria Estadual de Fazenda - 9) Cópia do documento de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNP). 10) Cópia Autenticada da Procuração do Representante Legal, quando for o caso. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMà ESTADO DO RIO DE JANEIRO 11) Cópia do Certificado de Regularidade Técnica expedida pelo Conselho Profissional correspondente. 12) Cópia da Identidade Profissional e anuidade paga do Responsável Técnico. 13) Título de Especialista do Responsável Técnico. 14) Certificado do Laboratório de Ciências Radiológicas (LCR) - UERJ]. Farmácias privadas e dispensários de medicamentos: 1) Requerimento padrão VISA , assinado pelo responsável técnico em duas vias. 2) Comprovante de pagamento da TAXA DE INSPEÇÃO SANITÁRIA. 3) Cópia do Alvará de Localização expedido pela Prefeitura de Quissamã. 4) Cópia do contrato de locação ou escritura do imóvel. 5)Certificado de desratização e desinsetização por firma credenciada pela FEEMA com a Ordem de Serviço. 6) Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado por firma Registrada com a Ordem de Serviço 7) Cópia do Contrato Social / Ata de Constituição da Empresa registrado na Junta Comercial. 8) Cópia do documento de Inscrição na Secretaria Estadual de Fazenda - 9) Cópia do documento de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNP). 10) Cópia Autenticada da Procuração do Representante Legal, quando for o caso. 11) Cópia do Certificado de Regularidade Técnica expedida pelo Conselho Profissional correspondente. 12) Cópia da Identidade Profissional e anuidade paga do Responsável Técnico. Farmácia com manipulação: 1) Requerimento padrão VISA , assinado pelo responsável técnico em duas vias. 2) Comprovante de pagamento da TAXA DE INSPEÇÃO SANITÁRIA. 3) Cópia do Alvará de Localização expedido pela Prefeitura de Quissamã. 4) Cópia do contrato de locação ou escritura do imóvel. 5)Certificado de desratização e desinsetização por firma credenciada pela FEEMA com a Ordem de Serviço. 6) Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado por firma Registrada com a Ordem de Serviço 7) Cópia do Contrato Social / Ata de Constituição da Empresa registrado na Junta Comercial. 8) Cópia do documento de Inscrição na Secretaria Estadual de Fazenda - IE 9) Cópia do documento de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNP). 10) Cópia Autenticada da Procuração do Representante Legal, quando for o caso. 11) Cópia do Certificado de Regularidade Técnica expedida pelo Conselho Profissional correspondente. 12) Cópia da Identidade Profissional e anuidade paga do Responsável Técnico. 13) Relação dos técnicos disponíveis, discriminando o vínculo empregatício, e registros nos conselhos. 14) Cópia dos Exames Admissionais ou Carteira de Saúde dos Funcionários. 15) Relação da natureza e espécie de produtos que a empresa pretende manipular. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 e ESTADO DO RIO DE JANEIRO 16)Relação das instalações, utensílios, equipamentos e maquinário utilizados na manipulação e controle de produtos. Clínicas Veterinárias: 1) Requerimento padrão VISA , assinado pelo responsável técnico em duas vias. 2) Comprovante de pagamento da TAXA DE INSPEÇÃO SANITÁRIA. 3) Cópia do Alvará de Localização expedido pela Prefeitura de Quissamã. 4) Cópia do contrato de locação ou escritura do imóvel. 5)Certificado de desratização e desinsetização por firma credenciada pela FEEMA com a Ordem de Serviço. 6) Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado por firma Registrada coma Ordem de Serviço 7) Cópia do Contrato Social / Ata de Constituição da Empresa registrado na Junta Comercial. 8) Cópia do documento de Inscrição na Secretaria Estadual de Fazenda - IE 9) Cópia do documento de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNP). 10) Cópia Autenticada da Procuração do Representante Legal, quando for o caso. 11) Cópia da autorização do Conselho Regional de Medicina Veterinária. 11) Cópia do Certificado de Regularidade Técnica expedida pelo Conselho Profissional correspondente. 12) Cópia da Identidade Profissional e anuidade paga do Responsável Técnico. 13) Declaração Informando: tipo de Atendimento que irá prestar, recursos complementares e Horário de funcionamento. 14)Relação dos profissionais que prestam serviços, discriminando o vínculo empregatício, e registros nos conselhos. 15) Cópia dos Exames Admissionais ou Carteira de Saúde dos Funcionários. 16) Certificado do Laboratório de Ciências Radiológicas (LCR) - UERJ - (em caso de raio X) 17) Cópia da Autorização de Operação emitida pelo LCR-UER], quando se tratar Medicina Nuclear e Radioterapia - (em caso de raio X). Empresas de home care e assistência médica domiciliar: 1) Requerimento padrão VISA , assinado pelo responsável técnico em duas vias. 2) Comprovante de pagamento da TAXA DE INSPEÇÃO SANITÁRIA. 3) Cópia do Alvará de Localização expedido pela Prefeitura de Quissamã. 4) Cópia do contrato de locação ou escritura do imóvel. 5)Certificado de desratização e desinsetização por firma credenciada pela FEEMA com a Ordem de Serviço. 6) Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado por firma Registrada coma Ordem de Serviço 7) Cópia do Contrato Social / Ata de Constituição da Empresa registrado na Junta Comercial. 8) Cópia do documento de Inscrição na Secretaria Estadual de Fazenda - 9) Cópia do documento de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNP). 10) Cópia Autenticada da Procuração do Representante Legal, quando for o caso. 11)Cópia da Autorização do Conselho Regional de Medicina (CREMER] e COREN). Ea a UI Us SS Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMà ESTADO DO RIO DE JANEIRO 12) Cópia do Certificado de Regularidade Técnica expedida pelo Conselho Profissional correspondente. 13) Cópia da Identidade Profissional e anuidade paga do Responsável Técnico. 14) Declaração do Responsável Técnico. 15) Declaração Informando: tipo de Atendimento que irá prestar, recursos complementares e horário de funcionamento. 16) Relação dos profissionais que prestam serviços, discriminando o vínculo empregatício, e registros nos conselhos ou contrato de prestação de serviços por firma terceirizada com Licença de Funcionamento Sanitário pela VISA Municipal, Estadual ou Distrital. DO O O O O a Ay. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024