| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1230 / 2011 |
| Date | 2011-03-18 |
| Ementa | Revoga a Lei nº 1172/2010 |
| native_id | 1226 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMà ESTADO DO RIO DE JANEIRO , AUTOGRAFO LEINO 1250 DE AS? DE NARçÇoS DE 2011. Revoga a Lei nº 1.172/2010, mantendo seus efeitos e altera o quadro e a remuneração de Funções Gratificadas vinculadas à Secretaria Municipal de Educação — SEMED. Cria mais uma Função de Diretor e de Diretor Adjunto de Unidade Escolar Tipo II e a Função de Coordenador Pedagógico. O PREFEITO MUNICIPAL no uso da atribuição prevista na Lei Orgânica do Município, com a aprovação da Câmara Municipal e, Considerando a premente necessidade de criação de mais uma Função de Diretor e de Diretor Adjunto de Unidade Escolar Tipo II, em decorrência da criação de nova unidade escolar no Município- Escola Municipal Professora Maria de Lourdes de Castro Ribeiro — Lei Municipal 1151/2010; Considerando-se as incorreções apuradas quanto ao cumprimento da jornada de trabalho por parte dos empregados públicos que se dedicam a exercer as atribuições inerentes à Coordenação Pedagógica, não prevista no rol das Funções relativas à Secretaria de Educação, mas necessária à condução das atividades no âmbito das unidades escolares; Considerando-se, a necessidade de corrigir distorções verificadas na fixação dos valores relativos ao exercício de algumas Funções Gratificadas ligadas à Secretaria Municipal de Educação. Sanciona a presente Lei. Art. 1º - Ficam criadas, no rol das Funções Gratificadas previstas para a Secretaria Municipal de Educação- Anexo II da Lei Municipal 1099/2008- mais uma Função de Diretor e de Diretor Adjunto de Unidade Escolar Tipo I- DE-2 e 25 Funções de Coordenador Pedagógico-CP1. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMà ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art.2º - O valor correspondente ao exercício de algumas Funções Gratificadas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, será corrigido segundo tabela a seguir: Diretor Unidade Escolar Tipo I R$ 2.100,00 Diretor Unidade Escolar Tipo I DE-2 |01 Diretor Unidade Escolar Tipo HI DE-3 |07 R$ 1.575,00 Diretor Adjunto da Unidade Escolar Tipo II | DE-S /01 R$ 960,00 Diretor Adjunto da Unidade Escolar Tipo | DE-6 R$ 786,00 NI Diretor Creche-Diretor Centro Mc.de | DE-3 |03 R$ 1.575,00 Educação Infantil Art.3º - O rol das Funções Gratificadas de Direção de Escola, previsto no Anexo II da Lei Municipal 1099 de 19 de dezembro de 2008, passa a ter a seguinte composição: Diretor Unidade Escolar Tipo 1 R$ 2.100,00 Diretor Unidade Escolar Tipo II 02 Diretor Unidade Escolar Tipo II 07 Diretor Creche-Diretor de Centro M. de 03 R$ 1.575,00 Educação Infantil Diretor de Unidade Escolar Tipo IV 07 R$ 786,00 Diretor Adjunto da Unidade Escolar Tipo II 01 R$ 960,00 Diretor Adjunto da Unidade Escolar Tipo DI Coordenador Pedagógico R$ 750,00 Art. 4º - A criação da Função — Coordenador Pedagógico — não implicará em acréscimo de despesa. Para os demais acréscimos de valor e de Função, há recursos orçamentários disponíveis na Lei Orçamentária Anual, natureza de despesas 31.90.11.01 NR 246 e 31.90.11.01 NR 309. O, Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 1.172/2010, mantendo-se seus efeitos até a presente data. Prefeitura M. de Quissamã, 1% de vmonca de 2011. Armando Cunha Carneiro da Silva Prefeito, Municipal Câmara Munici pal de Quissamã - APROVADO Publicado no Jornai AD DEBLTE ma Em, 44 103 ROM Edição +n4 . retas cousa rassansasa Ae: Rosemery de Souza Técnica AT! - 207 Assessora Matr ee Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024