br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

norma nº 1230/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1230 / 2011
Date 2011-03-18
EmentaRevoga a Lei nº 1172/2010
native_id1226

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ,
AUTOGRAFO
LEINO 1250 DE AS? DE NARçÇoS DE 2011.
Revoga a Lei nº 1.172/2010, mantendo
seus efeitos e altera o quadro e a
remuneração de Funções Gratificadas
vinculadas à Secretaria Municipal de
Educação — SEMED. Cria mais uma
Função de Diretor e de Diretor Adjunto de
Unidade Escolar Tipo II e a Função de
Coordenador Pedagógico.
O PREFEITO MUNICIPAL no uso da atribuição prevista na Lei Orgânica
do Município, com a aprovação da Câmara Municipal e,
Considerando a premente necessidade de criação de mais uma Função de
Diretor e de Diretor Adjunto de Unidade Escolar Tipo II, em decorrência da
criação de nova unidade escolar no Município- Escola Municipal Professora
Maria de Lourdes de Castro Ribeiro — Lei Municipal 1151/2010;
Considerando-se as incorreções apuradas quanto ao cumprimento da jornada
de trabalho por parte dos empregados públicos que se dedicam a exercer as
atribuições inerentes à Coordenação Pedagógica, não prevista no rol das
Funções relativas à Secretaria de Educação, mas necessária à condução das
atividades no âmbito das unidades escolares;
Considerando-se, a necessidade de corrigir distorções verificadas na fixação
dos valores relativos ao exercício de algumas Funções Gratificadas ligadas à
Secretaria Municipal de Educação.
Sanciona a presente Lei.
Art. 1º - Ficam criadas, no rol das Funções Gratificadas previstas para a
Secretaria Municipal de Educação- Anexo II da Lei Municipal 1099/2008-
mais uma Função de Diretor e de Diretor Adjunto de Unidade Escolar Tipo I-
DE-2 e 25 Funções de Coordenador Pedagógico-CP1.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art.2º - O valor correspondente ao exercício de algumas Funções Gratificadas
no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, será corrigido segundo tabela
a seguir:
Diretor Unidade Escolar Tipo I R$ 2.100,00
Diretor Unidade Escolar Tipo I DE-2 |01
Diretor Unidade Escolar Tipo HI DE-3 |07 R$ 1.575,00
Diretor Adjunto da Unidade Escolar Tipo II | DE-S /01 R$ 960,00
Diretor Adjunto da Unidade Escolar Tipo | DE-6 R$ 786,00
NI
Diretor Creche-Diretor Centro Mc.de | DE-3 |03 R$ 1.575,00
Educação Infantil
Art.3º - O rol das Funções Gratificadas de Direção de Escola, previsto no
Anexo II da Lei Municipal 1099 de 19 de dezembro de 2008, passa a ter a
seguinte composição:
Diretor Unidade Escolar Tipo 1 R$ 2.100,00
Diretor Unidade Escolar Tipo II 02
Diretor Unidade Escolar Tipo II 07
Diretor Creche-Diretor de Centro M. de 03 R$ 1.575,00
Educação Infantil
Diretor de Unidade Escolar Tipo IV 07 R$ 786,00
Diretor Adjunto da Unidade Escolar Tipo II 01 R$ 960,00
Diretor Adjunto da Unidade Escolar Tipo
DI
Coordenador Pedagógico R$ 750,00
Art. 4º - A criação da Função — Coordenador Pedagógico — não implicará em
acréscimo de despesa. Para os demais acréscimos de valor e de Função, há
recursos orçamentários disponíveis na Lei Orçamentária Anual, natureza de
despesas 31.90.11.01 NR 246 e 31.90.11.01 NR 309.
O,
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei
nº 1.172/2010, mantendo-se seus efeitos até a presente data.
Prefeitura M. de Quissamã, 1% de vmonca de 2011.
Armando Cunha Carneiro da Silva
Prefeito, Municipal
Câmara Munici pal de
Quissamã -
APROVADO
Publicado no Jornai
AD DEBLTE ma
Em, 44 103 ROM
Edição +n4 .
retas cousa rassansasa
Ae:
Rosemery de Souza
Técnica AT!
- 207
Assessora
Matr
ee
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

open original →