| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1232 / 2011 |
| Date | 2011-04-13 |
| Ementa | Autoriza Locação doe Imóvel Comercial.. para instalação de Clinica Veterinária |
| native_id | 1234 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO . AUTOGRAFO LEINºA232 DEAD DE ABFIC DE2011. Autoriza a Locação do Imóvel Comercial localizado na Estrada do Correio Imperial nº 1680 — Piteiras, para a instalação de Clínica... Veterinária para a realização. das atividades do Programa Municipal de Bem Estar e Saúde Animal. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, Considerando a premente necessidade de tornar efetivas as ações previstas no Programa Municipal de Saúde Animal; Considerando a escassez de imóvel comercial disponível na cidade e apto a receber as instalações destinadas à uma clínica veterinária, no que diz respeito à localização, facilidade de acesso, regularidade na documentação perante o Registro de Imóveis e “Habite-se”; Considerando-se que o imóvel pertencente à Sra. Gisele Vieira, atualmente ocupante de cargo comissionado na Administração Municipal, é o único que atende às especificações almejadas pela Administração para-a instalação da clínica veterinária, e, segundo parecer da Comissão Especial nomeada pela Portaria 9.419/10, possui valor de aluguel compatível com ode mercado; SANCIONA, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, a presente Lei. Art. 1º - Fica autorizada a celebração de contrato de locação comercial do imóvel descrito como casa, localizado na Estrada do Correio Imperial nº 1680, Bairro Piteiras, pertencente a Sra. Gisele Vieira, portadora da Carteira de Identidade nº 07274713-2 e do CPF nº 011.312.127-03, ocupante, desde 02.06.10 do cargo comissionado de Assessora AI-CC-2, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. RE SS EP A TE MS Coat V A Eta E TA EEN O AT TES ER ER e oem cienas gere 72 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 2º - O contrato de locação obedecerá a modelo padrão, com cláusulas uniformes, em atenção ao disposto no artigo 73, X da Lei Orgânica Municipal. Parágrafo único — O instrumento contratual será formalizado nos autos do Processo Administrativo nº 8.110/2010. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, 13 de Qbil de 2011. Armando ENTE da tva, . Prefeito Quissamã - RJ APROVADO Publicado no Jornal — DD DEPASE im AO (04 | Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024