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norma nº 1237/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1237 / 2011
Date 2011-04-25
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar
native_id1240

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINº/23Y7DE 2S DE ÁB£IC DE2011.
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na
importância de R$ 274.940,00 .
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI :
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder - Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na
importância de R$ 274.940,00 ( Duzentos e Setenta e Quatro Mil Novecentos e Quarenta
Reais ), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO I.
Art. 2º- Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes da ANULAÇÃO PARCIAL DE
IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes do ANEXO I, nos termos
do Art. 42, combinado com o Art. 43 & 19, item III, da Lei 4.320 de 17 de março de
1964.
Art. 3º- Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal-de Quissamã, 23. de NL O de 2011.
Armando Cunha Carneiro da Silva
Prefeito
E ais ar de o |
a samã = Re Pubiicado no Jornal
im, L6 104 20114
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL
3390.39
3390.39
26.01-27.813.0052.2.056
26.01-27.122.0036.2.091
FMS
3190.04 174.000,00
36.01-10.302.0013.2.091
36.01-10.304.0060.2.091 3190.04 54.000,00
36.01-10.302.0013.2.091 3190.11 174.000,00
36.01-10.302.0013.2.091 3190.13 54.000,00
TOTAIS: - 274.940,00 274.940,00
Câmara Municipalda
Quissamã - RJ
APROVADO
Em JA 1047 do
Non Pinto
Presidente
E E TES SEG OSS Sto A SERIE MEGA ua ADAEDO O RE IT A open o a o raia cit mero
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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