| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1304 / 2012 |
| Date | 2012-06-04 |
| Ementa | Prorroga por 360 dias o prazo previsto no artigo 9º da Lei 1231 de 25 de março de 2011. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINº) 304 DEOÍDE JUNHO DE 2012. Prorroga por 360 dias o prazo previsto no artigo 9º da Lei Municipal 1231 de 25 de março de 2011. O Prefeito Municipal de Quissamã, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã e, Considerando o iminente aumento da demanda por regularização das edificações preexistentes ao Plano Diretor, a ser verificado com as futuras instalações da Casa do Empreendedor no Município; Considerando-se que a falta de regularização dos imóveis e de meios para promovê-la não pode servir de empecílio à formalização dos comerciantes locais, e que tal fator poderá obstar o êxito das ações tendentes ao fomento do - desenvolvimento econômico do Município; Considerando-se as sucessivas reivindicações da população do Município, no sentido da concessão de prazo mais estendido para a reunião de documentos necessários a formalização do pedido de regularização imobiliária, Sanciona esta Lei: Art. 1º- O prazo previsto no artigo 9º da Lei Municipal 1231 de 25 de março de 2011 fica prorrogado por 360 dias, contados a partir de 09.05.2012. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 Lud CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Parágrafo único- Ficam mantidos todos os demais requisitos e condições previstos na Lei 1231/11 e no Decreto 1459/11 que a regulamenta, para o procedimento administrativo referente à regularização das edificações concluídas até 14.11.2006. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, 04 de Juvao de 2012. Armando Cunha.Carneiro da Silva Prefeito Municipal amara Municipal de Quissamã - RJ lá já: do “miicado NO Jotnas —— O Deonre Em 0510 | 4x Edição NH 9 2 Marcio Oliveira Pessanha fas, Epi TEME ar Ea Joelma de Souza Matos Assessora Matr.: 1816 ERES RS SESDEC SAD TO SO O Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024