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norma nº 1304/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1304 / 2012
Date 2012-06-04
EmentaProrroga por 360 dias o prazo previsto no artigo 9º da Lei 1231 de 25 de março de 2011.
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINº) 304 DEOÍDE JUNHO DE 2012.
Prorroga por 360 dias o prazo
previsto no artigo 9º da Lei
Municipal 1231 de 25 de março
de 2011.
O Prefeito Municipal de Quissamã, com a aprovação da Câmara Municipal
de Quissamã e,
Considerando o iminente aumento da demanda por regularização das
edificações preexistentes ao Plano Diretor, a ser verificado com as futuras
instalações da Casa do Empreendedor no Município;
Considerando-se que a falta de regularização dos imóveis e de meios para
promovê-la não pode servir de empecílio à formalização dos comerciantes
locais, e que tal fator poderá obstar o êxito das ações tendentes ao fomento do
- desenvolvimento econômico do Município;
Considerando-se as sucessivas reivindicações da população do Município, no
sentido da concessão de prazo mais estendido para a reunião de documentos
necessários a formalização do pedido de regularização imobiliária,
Sanciona esta Lei:
Art. 1º- O prazo previsto no artigo 9º da Lei Municipal 1231 de 25 de março
de 2011 fica prorrogado por 360 dias, contados a partir de 09.05.2012.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
Lud
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Parágrafo único- Ficam mantidos todos os demais requisitos e condições
previstos na Lei 1231/11 e no Decreto 1459/11 que a regulamenta, para o
procedimento administrativo referente à regularização das edificações
concluídas até 14.11.2006.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, 04 de Juvao de 2012.
Armando Cunha.Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
amara Municipal de
Quissamã - RJ lá já:
do “miicado NO Jotnas
—— O Deonre
Em 0510 | 4x
Edição NH 9 2
Marcio Oliveira Pessanha fas, Epi
TEME ar
Ea Joelma de Souza Matos
Assessora
Matr.: 1816
ERES RS SESDEC SAD TO SO O
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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