| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1248 / 2011 |
| Date | 2011-05-25 |
| Ementa | Dispõe sobre obrigatoriedade do uso da expressão "Se beber, não dirija" para que seja divulgado em todos os cardápios e propagandas em bares, restaurantes, e boates, no Município de Quissamã. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINS4249DE 2S DE MAD DE 2011. Dispõe sobre obrigatoriedade do uso da expressão “ Se beber, não dirija” para que seja divulgado emtodos os cardápios e propagandas em bares, restaurantes e boates, no Município de Quissamã. O Prefeito Municipal de Quissamã. Faço saber que-a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º — Fica obrigatória a divulgação da expressão “ Se beber, não dirija”, em todos os cardápios e propagandas em bares, restaurantes e boates, no município de Quissamã. Parágrafo Único — A expressão citada no caput deste artigo deve ser impressa em local visível e com destaque, utilizando-se de cor diferenciada do restante do texto. Artigo 2º —- Caberá ao Poder Executivo baixar os atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente Lei, dispondo sobre a fiscalização e multas para o seu descumprimento. Artigo 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quissamã, 25 de “mais de 2011. Armando Cunha Carneiro da Silva Câmara Municipal de Prefeito Quissamã - RJ APROVADO Pubiricado no Jornal «D DEBATE. im LC 105 20144 tem cp REA dE Soiiza - Diretor do Dept de Apoio Adm. de Governo - Matr. 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024