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norma nº 1248/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1248 / 2011
Date 2011-05-25
EmentaDispõe sobre obrigatoriedade do uso da expressão "Se beber, não dirija" para que seja divulgado em todos os cardápios e propagandas em bares, restaurantes, e boates, no Município de Quissamã.
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINS4249DE 2S DE MAD DE 2011.
Dispõe sobre obrigatoriedade do uso da expressão
“ Se beber, não dirija” para que seja divulgado
emtodos os cardápios e propagandas em bares,
restaurantes e boates, no Município de Quissamã.
O Prefeito Municipal de Quissamã. Faço saber que-a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º — Fica obrigatória a divulgação da expressão “ Se beber, não dirija”, em todos os
cardápios e propagandas em bares, restaurantes e boates, no município de Quissamã.
Parágrafo Único — A expressão citada no caput deste artigo deve ser impressa em local visível e
com destaque, utilizando-se de cor diferenciada do restante do texto.
Artigo 2º —- Caberá ao Poder Executivo baixar os atos que se fizerem necessários para a
regulamentação da presente Lei, dispondo sobre a fiscalização e multas para o seu
descumprimento.
Artigo 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 25 de “mais de 2011.
Armando Cunha Carneiro da Silva
Câmara Municipal de Prefeito
Quissamã - RJ
APROVADO
Pubiricado no Jornal
«D DEBATE.
im LC 105 20144
tem cp
REA dE Soiiza -
Diretor do Dept de Apoio
Adm. de Governo - Matr. 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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