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norma nº 1259/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1259 / 2011
Date 2011-07-27
EmentaAltera o art. 2º das Leis Municipais 1242/2011 ; 1241/2011; 1244/2011 e 1245/2011
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEIN'A2S4 DES DE SOULHO DE 2011.
“Altera o Art. 2º das Leis Municipais: 1242/2011;
1241/2011; 1244/2011 e 1245/2011 e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Quissamã, por seus representantes legais;
Considerando a necessária alteração feita no balancete da receita no mês de Março de 2011, a fim de
se registrar corretamente as deduções para o FUNDEB:
Considerando a necessidade de dar legalidade e transparência às alterações ocorridas no âmbito da
arrecadação municipal e nas alterações orçamentárias em função do excesso de arrecadação;
APROVA,
Art. 1º - O Art. 2º da Lei nº 1242/2011, de 17 de Maio de 2011, em seu quadro
demonstrativo, passa a vigorar com seguinte composição:
- Arrecadação prevista até 31/03/2011 44.560.488,96
- Arrecadação realizada até 31/03/2011 51.578:790,11
- Excesso de arrecadação até 31/03/2011 7.018.301,15
- Utilizado P. Lei Mens nº: 0009/2011 4.500.000,00
- Utilizado nesta Lei 778.000,00
- Saldo Disponível: 1.740.301,15
Art. 2º - O Art. 2º da Lei nº 1241/2011, de 11 de Maio de 2011, em seu quadro
demonstrativo, passa a vigorar com seguinte composição:
- Arrecadação prevista até 31/03/2011 44.560.488,96
- Arrecadação realizada até 31/03/2011 51.578.790,11
. Excesso de arrecadação até 31/03/2011 7.018.301,15
- Utilizado P. Lei Mens nº: 0009/2011 4.500.000,00
- Utilizado P. Lei Mens nº: 0015/2011 778.000,00
- Utilizado nesta Lei 58.758,50
- Saldo Disponível: 1.681.542,65
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 3º - O Art. 2º da Lei nº 1244/2011, de 20 de Maio de 2011, em seu quadro demonstrativo, passa
a vigorar com seguinte composição:
. Arrecadação prevista até 31/03/2011 44.560.488,96
. Arrecadação realizada até 31/03/2011 51.578.790,11
. Excesso de arrecadação até 31/03/2011 7.018.301,15
. Utilizado no Decreto nº: 1453/2011 4.500.000,00
. Utilizado P. Lei Mens nº: 0015/2011 778.000,00
. Utilizado P, Lei Mens nº: 0016/2011 / 58.758,50
. Utilizado nesta Lei ) fs 662.659,00
« Saldo Disponível: > 1.018.883,65
Art. 4º - O Art. 2º da Lei-nº-1245/2011, de 20 dé Majo de 2011, em seu quadro
demonstrativo, passa a-vigorar com seguinte composição:
. Arrecadação prevista até 31/03/2011 44.560.488,96
. Arrecadação realizada até 31/03/2011 51.578.790,11
. Excesso de arrecadação até 31/03/2011 7.018.301,15
. Utilizado no Decreto nº: 1453/2011 4.500.000,00
. Utilizado P. Lei Mens nº: 0015/2011 778.000,00
. Utilizado P. Lei Mens nº: 0016/2011 58.758,50
. Utilizado P. Lei Mens nº: 0019/2011 662.659,00
. Utilizado nesta Lei 36.000,00
- Saldo Disponível: 982.883,65
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura M. de Quissamã, 9Y de “SOlho -de2011.
)
Armando E da Silvas bricaco
APROVADO Ea
ABR *SS*
ese
À Diretor do Depte de Apoio
dm. de Govemo - Matr. 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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