| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1259 / 2011 |
| Date | 2011-07-27 |
| Ementa | Altera o art. 2º das Leis Municipais 1242/2011 ; 1241/2011; 1244/2011 e 1245/2011 |
| native_id | 1268 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEIN'A2S4 DES DE SOULHO DE 2011. “Altera o Art. 2º das Leis Municipais: 1242/2011; 1241/2011; 1244/2011 e 1245/2011 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Quissamã, por seus representantes legais; Considerando a necessária alteração feita no balancete da receita no mês de Março de 2011, a fim de se registrar corretamente as deduções para o FUNDEB: Considerando a necessidade de dar legalidade e transparência às alterações ocorridas no âmbito da arrecadação municipal e nas alterações orçamentárias em função do excesso de arrecadação; APROVA, Art. 1º - O Art. 2º da Lei nº 1242/2011, de 17 de Maio de 2011, em seu quadro demonstrativo, passa a vigorar com seguinte composição: - Arrecadação prevista até 31/03/2011 44.560.488,96 - Arrecadação realizada até 31/03/2011 51.578:790,11 - Excesso de arrecadação até 31/03/2011 7.018.301,15 - Utilizado P. Lei Mens nº: 0009/2011 4.500.000,00 - Utilizado nesta Lei 778.000,00 - Saldo Disponível: 1.740.301,15 Art. 2º - O Art. 2º da Lei nº 1241/2011, de 11 de Maio de 2011, em seu quadro demonstrativo, passa a vigorar com seguinte composição: - Arrecadação prevista até 31/03/2011 44.560.488,96 - Arrecadação realizada até 31/03/2011 51.578.790,11 . Excesso de arrecadação até 31/03/2011 7.018.301,15 - Utilizado P. Lei Mens nº: 0009/2011 4.500.000,00 - Utilizado P. Lei Mens nº: 0015/2011 778.000,00 - Utilizado nesta Lei 58.758,50 - Saldo Disponível: 1.681.542,65 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 3º - O Art. 2º da Lei nº 1244/2011, de 20 de Maio de 2011, em seu quadro demonstrativo, passa a vigorar com seguinte composição: . Arrecadação prevista até 31/03/2011 44.560.488,96 . Arrecadação realizada até 31/03/2011 51.578.790,11 . Excesso de arrecadação até 31/03/2011 7.018.301,15 . Utilizado no Decreto nº: 1453/2011 4.500.000,00 . Utilizado P. Lei Mens nº: 0015/2011 778.000,00 . Utilizado P, Lei Mens nº: 0016/2011 / 58.758,50 . Utilizado nesta Lei ) fs 662.659,00 « Saldo Disponível: > 1.018.883,65 Art. 4º - O Art. 2º da Lei-nº-1245/2011, de 20 dé Majo de 2011, em seu quadro demonstrativo, passa a-vigorar com seguinte composição: . Arrecadação prevista até 31/03/2011 44.560.488,96 . Arrecadação realizada até 31/03/2011 51.578.790,11 . Excesso de arrecadação até 31/03/2011 7.018.301,15 . Utilizado no Decreto nº: 1453/2011 4.500.000,00 . Utilizado P. Lei Mens nº: 0015/2011 778.000,00 . Utilizado P. Lei Mens nº: 0016/2011 58.758,50 . Utilizado P. Lei Mens nº: 0019/2011 662.659,00 . Utilizado nesta Lei 36.000,00 - Saldo Disponível: 982.883,65 Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura M. de Quissamã, 9Y de “SOlho -de2011. ) Armando E da Silvas bricaco APROVADO Ea ABR *SS* ese À Diretor do Depte de Apoio dm. de Govemo - Matr. 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024