| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1311 / 2012 |
| Date | 2012-08-08 |
| Ementa | Autoriza a concessão de patrocínio ao Quissamã Futebol Clube. |
| native_id | 1272 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINº4214 DEOS DE AGOSTO DE 2012. Autoriza a concessão de patrocínio ao Quissamã Futebol Clube. O Prefeito Municipal de Quissamã, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, e no exercício da atribuição prevista no artigo 81 inciso XXIX da Lei Orgânica Municipal e em atenção ao disposto no artigo 26, 82º da Lei Complementar 101/2000 e, Considerando a notória projeção positiva da equipe de futebol denominada Quissamã Futebol Clube, alçada à categoria de destaque em competições Estaduais, Considerando-se a ampla divulgação da Cidade por meio da equipe, o que deve ser entendido como uma forma de atração de investimentos e divisas; Considerando-se, ainda a repercussão positiva para a juventude local, que vislumbrará no esporte mais um meio de ascensão profissional, Sanciona esta Lei: Art. 1º- Fica autorizada a concessão de patrocínio, ao Quissamã Futebol Clube, no valor de R$ 310.983,34 (trezentos e dez mil, novecentos e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos). Parágrafo único- A despesa destinada ao patrocínio encontra-se dentro dos limites orçamentários previstos na Lei Orçamentária Municipal e será realizada por meio da celebração de convênio. Art. 2º - Como contrapartida, o Clube compromete-se a fazer constar a logomarca do Município em seu uniforme utilizado em competições, mencionando ser o Município de Quissamã um de seus patrocinadores, além de outras obrigações a serem discriminadas no instrumento de convênio. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Parágrafo único - Ao final do exercício corrente, caberá ao Clube prestar contas dos recursos recebidos. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M.de Quissamã, O$ de Age-is de 2012. Armando Cunha Carneiro da Silva Prefeito Municipal Câmara Municipal del Quissamã - RJ APROVADO Marcio Oliveira Pessanha Presidente Paniicado no joinei 6 DEP. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024