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norma nº 1311/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1311 / 2012
Date 2012-08-08
EmentaAutoriza a concessão de patrocínio ao Quissamã Futebol Clube.
native_id1272

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINº4214 DEOS DE AGOSTO DE 2012.
Autoriza a concessão de
patrocínio ao Quissamã
Futebol Clube.
O Prefeito Municipal de Quissamã, faz saber que, com a aprovação
da Câmara Municipal de Quissamã, e no exercício da atribuição prevista no
artigo 81 inciso XXIX da Lei Orgânica Municipal e em atenção ao disposto
no artigo 26, 82º da Lei Complementar 101/2000 e,
Considerando a notória projeção positiva da equipe de futebol denominada
Quissamã Futebol Clube, alçada à categoria de destaque em competições
Estaduais,
Considerando-se a ampla divulgação da Cidade por meio da equipe, o que
deve ser entendido como uma forma de atração de investimentos e divisas;
Considerando-se, ainda a repercussão positiva para a juventude local, que
vislumbrará no esporte mais um meio de ascensão profissional,
Sanciona esta Lei:
Art. 1º- Fica autorizada a concessão de patrocínio, ao Quissamã Futebol
Clube, no valor de R$ 310.983,34 (trezentos e dez mil, novecentos e oitenta
e três reais e trinta e quatro centavos).
Parágrafo único- A despesa destinada ao patrocínio encontra-se dentro
dos limites orçamentários previstos na Lei Orçamentária Municipal e será
realizada por meio da celebração de convênio.
Art. 2º - Como contrapartida, o Clube compromete-se a fazer constar a
logomarca do Município em seu uniforme utilizado em competições,
mencionando ser o Município de Quissamã um de seus patrocinadores,
além de outras obrigações a serem discriminadas no instrumento de
convênio.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Parágrafo único - Ao final do exercício corrente, caberá ao Clube prestar
contas dos recursos recebidos.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M.de Quissamã, O$ de Age-is de 2012.
Armando Cunha Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Câmara Municipal del
Quissamã - RJ
APROVADO
Marcio Oliveira Pessanha
Presidente
Paniicado no joinei
6 DEP.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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