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norma nº 1262/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1262 / 2011
Date 2011-07-28
EmentaAutoriza locação de imóvel pelo Poder Executivo...
native_id1273

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEI 4262 DE 28 DE JULHO DE 2011.
Autoriza a locação, pelo Poder Executivo
Municipal, do Imóvel comercial particular
localizado na Avenida Francisco de Assis
Cameiro da Silva, sin -— Caxias,
Quissamá/RJ, para instalação da
Educação Especial da Secretaria
Municipal de Educação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÁ,
Considerando a premente necessidade de tornar efetivas as ações previstas
para o desenvolvimento da Educação no Município de Quissamã, em observância
ao que preconiza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — Lei nº
9.394/96;
Considerando que a Secretaria Municipal de Quissamã necessita de um
espaço capaz de reunir os profissionais incumbidos de desenvolver e estabelecer as
ações de adequação ao sistema de educação inclusiva, os quais integram a equipe
da Educação Especial;
Considerando que, em razão do excedente de alunos matriculados nas
creches municipais, o espaço anteriormente destinado à Educação Especial foi
preparado para disponibilizar mais 44 (quarenta e quatro) vagas, sendo essencial a
preparação de um novo local para abrigar a equipe da Educação Especial;
Considerando a escassez de imóvel comercial disponível na cidade e apto a
receber as instalações destinadas à Educação Especial, no que diz respeito à
localização, facilidade de acesso, regularidade na documentação perante o Registro
de Imóveis e “Habite-se”;
Considerando que o imóvel pertencente ao Sr. Francisco Xavier da
Conceição Filho, atualmente agente político exercente de mandato eletivo de
Vereador nesta c. Câmara Municipal, é o único que atende às especificações
almejadas pela Administração para a instalação da Educação Especial, e, segundo
avaliação realizada por profissional habilitado, possui valor de aluguel compatível
com o de mercado;
SANCIONA, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, a presente
Lei.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 1º. Fica autorizada a celebração de contrato de locação comercial do imóvel
particular, localizado na Avenida Francisco de Assis Carneiro da Silva, s/n, Bairro
Caxias, pertencente ao Sr. Francisco Xavier da Conceição Filho, portador da
Carteira de Identidade nº 06088503-5 e inscrito no CPF sob o nº 713.244.297-04,
atualmente agente político no exercício de mandato eletivo de Vereador na Câmara
Municipal de Quissamã.
Art. 2º. O contrato de locação vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis,
e obedecerá a modelo padrão, com cláusulas uniformes, em atenção ao disposto no
artigo 73, X da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único — O instrumento contratual será formalizado nos autos do Processo
Administrativo nº 4053/2011.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, 2% de Solho de 2011.
ARMANDO CUNHA CARNEIRO DA SILVA
Prefeito
Câmara Municipal de
Quissamã -
APROVADO
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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