| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1262 / 2011 |
| Date | 2011-07-28 |
| Ementa | Autoriza locação de imóvel pelo Poder Executivo... |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEI 4262 DE 28 DE JULHO DE 2011. Autoriza a locação, pelo Poder Executivo Municipal, do Imóvel comercial particular localizado na Avenida Francisco de Assis Cameiro da Silva, sin -— Caxias, Quissamá/RJ, para instalação da Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, Considerando a premente necessidade de tornar efetivas as ações previstas para o desenvolvimento da Educação no Município de Quissamã, em observância ao que preconiza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — Lei nº 9.394/96; Considerando que a Secretaria Municipal de Quissamã necessita de um espaço capaz de reunir os profissionais incumbidos de desenvolver e estabelecer as ações de adequação ao sistema de educação inclusiva, os quais integram a equipe da Educação Especial; Considerando que, em razão do excedente de alunos matriculados nas creches municipais, o espaço anteriormente destinado à Educação Especial foi preparado para disponibilizar mais 44 (quarenta e quatro) vagas, sendo essencial a preparação de um novo local para abrigar a equipe da Educação Especial; Considerando a escassez de imóvel comercial disponível na cidade e apto a receber as instalações destinadas à Educação Especial, no que diz respeito à localização, facilidade de acesso, regularidade na documentação perante o Registro de Imóveis e “Habite-se”; Considerando que o imóvel pertencente ao Sr. Francisco Xavier da Conceição Filho, atualmente agente político exercente de mandato eletivo de Vereador nesta c. Câmara Municipal, é o único que atende às especificações almejadas pela Administração para a instalação da Educação Especial, e, segundo avaliação realizada por profissional habilitado, possui valor de aluguel compatível com o de mercado; SANCIONA, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, a presente Lei. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 1º. Fica autorizada a celebração de contrato de locação comercial do imóvel particular, localizado na Avenida Francisco de Assis Carneiro da Silva, s/n, Bairro Caxias, pertencente ao Sr. Francisco Xavier da Conceição Filho, portador da Carteira de Identidade nº 06088503-5 e inscrito no CPF sob o nº 713.244.297-04, atualmente agente político no exercício de mandato eletivo de Vereador na Câmara Municipal de Quissamã. Art. 2º. O contrato de locação vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis, e obedecerá a modelo padrão, com cláusulas uniformes, em atenção ao disposto no artigo 73, X da Lei Orgânica Municipal. Parágrafo único — O instrumento contratual será formalizado nos autos do Processo Administrativo nº 4053/2011. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, 2% de Solho de 2011. ARMANDO CUNHA CARNEIRO DA SILVA Prefeito Câmara Municipal de Quissamã - APROVADO Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024