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norma nº 1265/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1265 / 2011
Date 2011-08-05
EmentaAltera a Lei Orçamentária Anual /2011
native_id1277

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEI Nº/26S DE OS DE AGOSTO DE 2011.
“Altera a Lei Orçamentária
Anual/2011 para aumentar percentual
autorizativo de abertura de crédito
suplementar, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Quissamã, por seus representantes legais,
Considerando a edição do Decreto Municipal n.º 1425/2011 que aprovou a Lei
Orçamentária Anual referente ao exercício 2011, numerado como Lei
1223/2011,
Considerando a necessidade de dar maior flexibilidade ao orçamento público,
garantindo, assim, maior agilidade do Executivo no cumprimento dos
programas, projetos e atividades consignadas na Lei Orçamentária,
APROVA,
Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 1223/2011, de 10 de janeiro de 2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Fica o poder Executivo autorizado a:
1 Nos termos dos Arts. 7º e 43 da Lei n.º 4.320, de 17.03.1964, a
abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da
despesa autorizada por esta Lei, criando, se necessário, elementos de despesa
dentro de cada grupo de natureza de despesa.
1H Utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de
contingência nas situações previstas no artigo 5º, Inciso III da LRF, e artigo
8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001.
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Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
HI Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,
na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64.
IV Realizar abertura de créditos suplementares provenientes do
excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas
mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente
comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do
artigo 43 da Lei 4320/64.
VA abrir no curso da execução do orçamento de 2011, créditos
adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos
específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de
arrecadação e execução.
VI A transpor, remangjar ou transferir, total ou parcialmente
recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos
de inciso VI, artigo 167 da CF.
Parágrafo 1º. Os créditos adicionais de que trata o inciso 1 poderá
ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para
outro, dentro da estrutura orçamentária.
Parágrafo 2º. Entende-se como categoria de programação, de que
trata o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma
classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e
unidade orçamentária. ”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã,0S de Agosto de 2011.
Armando Cunha Carneiro da Silva ; .
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TT Rosemery de Souza ——
Diretor do Deptº de Apoio
Adm. de Govemo - Matr. 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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