| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1267 / 2011 |
| Date | 2011-08-19 |
| Ementa | Cria a Empresa Pública Municipal de Água e Esgoto de Quissamã |
| native_id | 1281 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO ; AUTOGRAFO LEI Nºja(* DE 49 DE ÁAGosro DE 2011. Cria a Empresa Pública Municipal de Água e Esgoto de Quissamã, define suas atribuições e estrutura mínimas. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º- Fica criada, no âmbito da Administração Indireta do Município, a Empresa Pública Municipal de Água e Esgoto de Quissamã- EMAEQ constituída com recursos públicos e personalidade de pessoa jurídica de Direito Privado, dotada de patrimônio próprio, com autonomia financeira e administrativa, regendo-se por esta Lei, por seus atos constitutivos, regulamentos e por todos os demais diplomas legais a ela aplicáveis. $1º- A Empresa Pública Municipal de Água e Esgoto de Quissamã vigorará por prazo indeterminado, será inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda e seus atos constitutivos serão registrados no Registro de Comércio. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 2º- O capital da EMAEQ será integralmente estatal. Para tanto, o Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar à Empresa os bens e valores necessários à integralização de seu capital social, a serem definidos por meio de Decreto. Art. 3º- Caberá à EMAEQ gerir os serviços de captação, tratamento, coleta e distribuição de água e esgoto no Município, além de todas as atividades complementares e correlatas ao cumprimento de seu escopo, indicadas e recomendadas no Plano Municipal de Saneamento. $1º- Para a consecução de suas finalidades, poderá a Empresa Pública de Água e Esgoto de Quissamã, por meio de seu Representante Legal, firmar convênios, ajustes e acordos, em valores não superiores ao capital social da Empresa, bem como solicitar licenças e outorgas. 82º- A EMAEQ estará sujeita à obrigatoriedade de concurso público para provimento de seus cargos, bem como à realização de procedimento licitatório para aquisição de bens e serviços, ressalvadas as hipóteses expressamente autorizadas na Lei 8.666/93. Art. 4º- A Empresa Pública Municipal de Quissamã- EMAEQ- terá a seguinte composição: I- Presidência, II- Vice- Presidência; III- Assessoria Jurídica; IV- Diretoria Técnica; V- Diretoria Administrativa; Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO VI-Diretoria Financeira; VII- Ouvidoria. $1º — O Conselho Diretor da EMAEQ terá a seguinte composição: a) Presidente, b) Assessor Jurídico; c) Diretor Técnico d) Diretor Financeiro; e) Diretor Administrativo. 82º- O Estatuto da Empresa definirá os cargos e as atribuições do integrantes dos órgãos de Diretoria e Assessoramento da EMAEQ, bem como as bases de sua gestão e administração. Art. 5º- Os integrantes da Presidência e Vice-Presidência da EMAEQ serão nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal, na forma do artigo 37, II, parte final, da Constituição Federal. 81º- Os demais cargos da estrutura da Empresa serão providos mediante concurso público de provas e títulos. Até o provimento dos cargos por concurso, será autorizada a cessão de empregados públicos da Administração Direta ou a nomeação por meio de processo seletivo simplificado para contratação por prazo determinado e condicionado. 82º- Os integrantes da EMAEQ serão sujeitos ao regime jurídico previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas- CLT e terão plano próprio de Empregos, Carreira e Remuneração, aplicável apenas aos empregados oriundos de concurso público para provimento dos cargos. RR SS SERRAGEM Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 6º- Dentro de 30 dias contados da publicação desta Lei, o Executivo encaminhará ao Legislativo o Projeto de Lei referente ao quadro de empregos públicos da EMAEQ e seu Estatuto. 81º- No prazo de 60 dias contados da publicação desta Lei, o Poder Executivo Municipal providenciará a edição de Decreto destinado a normatizar o Regimento Interno da EMAEQ. Art. 7º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei decorrerão do orçamento municipal, autorizando-se, na forma do disposto no artigo 167, V e VI da Constituição Federal, o Chefe do Executivo a proceder aos remanejamentos, transposições, suplementações e transferências necessárias, para tanto. Art. 8º- Em observância ao que determina a Lei Complementar 101/2000, integra esta Lei a estimativa de impacto financeiro provocado por esta Lei, assim como a declaração da adequação orçamentária do aumento de despesa, face o disposto no artigo 7º. Art. 9º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quissamã, 1 de Oops de 2011. ARMANDO CUNHA CÁRNEIRO DA sILVA!D!ICa dO no fornai Câmara Municipal de| Prefeito Municipal — o Quissamã RI É E 23 08 SoM APROVADO po SUR É ; : o -dê-Souza-— — Ler Turno tico Diretor do Di : Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO I IMPACTO FINANCEIRO — MENSAL CUSTO TOTAL DA FOLHA DE PAGAMENTOS DA EMAEQ (EM R$): I - CARGOS EM COMISSÃO — =26.342,84 I[- FUNÇÕES GRATIFICADAS = 3.733,00 II- SALÁRIO PESSOAL EFETIVO = 9.806,54 IV-INSS = 9.212,76 V - FGTS = 3.190,50 TOTAL “52.285,64. Câmara Municipal de| Quissamã - RJ APROVADO Em, DAL OR 140 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO IH º QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E F UNÇÕES GRATIFICADAS CC CARGO [SÍMBOLO [QTD Presidente AP 1 Vice-Presidente CC-1 1 L Assessoria Jurídica CC-4 l Diretor Financeiro Hi CC-4 1 1 Diretor Administrativo CC-4 1 Assessor Técnico ATI | CC-5 1 b Chefe da Divisão de Patrimônio FG-2 1 | Chefe da Divisão de Recursos Humanos | FG-2 1 1 Chefe da Divisão de Contabilidade | FG2 1 Chefe da Divisão de Compras e Licitações 1 FG-2 1 7 Chefe da Divisão de Engenharia e See FG-2 l Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO Em, 02/03 1204 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO HI QUADRO DE PESSOAL DA EMAEQ (Empregos Efetivos) Descrição Qde Assistente Administrativo PNS - Bioquimico PNS — Engenharia Quimica 1 1 1 PNS - Engenharia Sanitária Câmara Municipal de| Quissamã - RJ APROVADO Em, 22/0%/20M Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024