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norma nº 1267/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1267 / 2011
Date 2011-08-19
EmentaCria a Empresa Pública Municipal de Água e Esgoto de Quissamã
native_id1281

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ;
AUTOGRAFO
LEI Nºja(* DE 49 DE ÁAGosro DE 2011.
Cria a Empresa Pública Municipal de
Água e Esgoto de Quissamã, define suas
atribuições e estrutura mínimas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º- Fica criada, no âmbito da Administração Indireta do Município, a
Empresa Pública Municipal de Água e Esgoto de Quissamã- EMAEQ
constituída com recursos públicos e personalidade de pessoa jurídica de
Direito Privado, dotada de patrimônio próprio, com autonomia financeira e
administrativa, regendo-se por esta Lei, por seus atos constitutivos,
regulamentos e por todos os demais diplomas legais a ela aplicáveis.
$1º- A Empresa Pública Municipal de Água e Esgoto de Quissamã vigorará
por prazo indeterminado, será inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do
Ministério da Fazenda e seus atos constitutivos serão registrados no Registro
de Comércio.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 2º- O capital da EMAEQ será integralmente estatal. Para tanto, o Chefe
do Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar à Empresa os bens e
valores necessários à integralização de seu capital social, a serem definidos
por meio de Decreto.
Art. 3º- Caberá à EMAEQ gerir os serviços de captação, tratamento, coleta e
distribuição de água e esgoto no Município, além de todas as atividades
complementares e correlatas ao cumprimento de seu escopo, indicadas e
recomendadas no Plano Municipal de Saneamento.
$1º- Para a consecução de suas finalidades, poderá a Empresa Pública de
Água e Esgoto de Quissamã, por meio de seu Representante Legal, firmar
convênios, ajustes e acordos, em valores não superiores ao capital social da
Empresa, bem como solicitar licenças e outorgas.
82º- A EMAEQ estará sujeita à obrigatoriedade de concurso público para
provimento de seus cargos, bem como à realização de procedimento
licitatório para aquisição de bens e serviços, ressalvadas as hipóteses
expressamente autorizadas na Lei 8.666/93.
Art. 4º- A Empresa Pública Municipal de Quissamã- EMAEQ- terá a
seguinte composição:
I- Presidência,
II- Vice- Presidência;
III- Assessoria Jurídica;
IV- Diretoria Técnica;
V- Diretoria Administrativa;
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
VI-Diretoria Financeira;
VII- Ouvidoria.
$1º — O Conselho Diretor da EMAEQ terá a seguinte composição:
a) Presidente,
b) Assessor Jurídico;
c) Diretor Técnico
d) Diretor Financeiro;
e) Diretor Administrativo.
82º- O Estatuto da Empresa definirá os cargos e as atribuições do integrantes
dos órgãos de Diretoria e Assessoramento da EMAEQ, bem como as bases de
sua gestão e administração.
Art. 5º- Os integrantes da Presidência e Vice-Presidência da EMAEQ serão
nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal, na forma do artigo 37, II,
parte final, da Constituição Federal.
81º- Os demais cargos da estrutura da Empresa serão providos mediante
concurso público de provas e títulos. Até o provimento dos cargos por
concurso, será autorizada a cessão de empregados públicos da Administração
Direta ou a nomeação por meio de processo seletivo simplificado para
contratação por prazo determinado e condicionado.
82º- Os integrantes da EMAEQ serão sujeitos ao regime jurídico previsto na
Consolidação das Leis Trabalhistas- CLT e terão plano próprio de Empregos,
Carreira e Remuneração, aplicável apenas aos empregados oriundos de
concurso público para provimento dos cargos.
RR SS SERRAGEM
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 6º- Dentro de 30 dias contados da publicação desta Lei, o Executivo
encaminhará ao Legislativo o Projeto de Lei referente ao quadro de empregos
públicos da EMAEQ e seu Estatuto.
81º- No prazo de 60 dias contados da publicação desta Lei, o Poder Executivo
Municipal providenciará a edição de Decreto destinado a normatizar o
Regimento Interno da EMAEQ.
Art. 7º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei decorrerão do
orçamento municipal, autorizando-se, na forma do disposto no artigo 167, V e
VI da Constituição Federal, o Chefe do Executivo a proceder aos
remanejamentos, transposições, suplementações e transferências necessárias,
para tanto.
Art. 8º- Em observância ao que determina a Lei Complementar 101/2000,
integra esta Lei a estimativa de impacto financeiro provocado por esta Lei,
assim como a declaração da adequação orçamentária do aumento de despesa,
face o disposto no artigo 7º.
Art. 9º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 1 de Oops de 2011.
ARMANDO CUNHA CÁRNEIRO DA sILVA!D!ICa dO no fornai
Câmara Municipal de| Prefeito Municipal — o
Quissamã RI É E 23 08 SoM
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ANEXO I
IMPACTO FINANCEIRO — MENSAL
CUSTO TOTAL DA FOLHA DE PAGAMENTOS DA EMAEQ (EM
R$):
I - CARGOS EM COMISSÃO — =26.342,84
I[- FUNÇÕES GRATIFICADAS = 3.733,00
II- SALÁRIO PESSOAL EFETIVO = 9.806,54
IV-INSS = 9.212,76
V - FGTS = 3.190,50
TOTAL “52.285,64.
Câmara Municipal de|
Quissamã - RJ
APROVADO
Em, DAL OR 140
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
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ANEXO IH º
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E F UNÇÕES
GRATIFICADAS
CC CARGO [SÍMBOLO [QTD
Presidente AP 1
Vice-Presidente CC-1 1
L Assessoria Jurídica CC-4 l
Diretor Financeiro Hi CC-4 1 1
Diretor Administrativo CC-4 1
Assessor Técnico ATI | CC-5 1 b
Chefe da Divisão de Patrimônio FG-2 1
| Chefe da Divisão de Recursos Humanos | FG-2 1
1
Chefe da Divisão de Contabilidade | FG2 1
Chefe da Divisão de Compras e Licitações 1 FG-2 1 7
Chefe da Divisão de Engenharia e See FG-2 l
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
Em, 02/03 1204
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Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
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ANEXO HI
QUADRO DE PESSOAL DA EMAEQ
(Empregos Efetivos)
Descrição Qde
Assistente Administrativo
PNS - Bioquimico
PNS — Engenharia Quimica
1
1
1
PNS - Engenharia Sanitária
Câmara Municipal de|
Quissamã - RJ
APROVADO
Em, 22/0%/20M
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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