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norma nº 1268/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1268 / 2011
Date 2011-08-25
EmentaCria o Restaurante Popular do Município
native_id1283

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEI Nº / 2G$DE 2S DE ÁGOSTD DE 2011.
Cria o Restaurante Popular do
Município de Quissamã e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Quissamã, faz saber que com a aprovação da
Câmara Municipal, e
Considerando-se as diretrizes firmadas pelo Governo Federal, no que diz
respeito à garantia da Segurança Alimentar da população como dever do
Poder Público, expressas por meio da Lei Federal 11.346 de 15 de setembro
de 2006,
Considerando-se a política de proteção social abrangente e responsável,
desenvolvida pelo Município desde sua emancipação político administrativa,
na qual a garantia da segurança alimentar representa mais uma de suas frentes
de atuação, a
SANCIONA esta Lei
Art.1º- Cria-se, a partir da data de publicação desta Lei, o Restaurante
Popular de Quissamã, diretamente vinculado à Secretaria Municipal de Ação
Social, localizado na Avenida Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 45,
Sítio Quissamã.
Art.2º- O Restaurante Popular de Quissamã funcionará de segunda a sexta-
feira, no horário de 11 às 15 horas, e fornecerá refeições nutricionalmente
balanceadas.
Art.3º- O valor da refeição será fixada mediante Decreto.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
UC ár condes Aee O ae CS ME T
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 11- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã,2S de Opala de 2011.
Armando Cunha Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de|
Quissamã - RJ
APROVADO
Pubiicaso no jotual
«O DEBATE
Ass; EA
Rosemel dé Souza”
Diretor do Depte de Apoio
Adm. de Govemo - Matr. 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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