| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1268 / 2011 |
| Date | 2011-08-25 |
| Ementa | Cria o Restaurante Popular do Município |
| native_id | 1283 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEI Nº / 2G$DE 2S DE ÁGOSTD DE 2011. Cria o Restaurante Popular do Município de Quissamã e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Quissamã, faz saber que com a aprovação da Câmara Municipal, e Considerando-se as diretrizes firmadas pelo Governo Federal, no que diz respeito à garantia da Segurança Alimentar da população como dever do Poder Público, expressas por meio da Lei Federal 11.346 de 15 de setembro de 2006, Considerando-se a política de proteção social abrangente e responsável, desenvolvida pelo Município desde sua emancipação político administrativa, na qual a garantia da segurança alimentar representa mais uma de suas frentes de atuação, a SANCIONA esta Lei Art.1º- Cria-se, a partir da data de publicação desta Lei, o Restaurante Popular de Quissamã, diretamente vinculado à Secretaria Municipal de Ação Social, localizado na Avenida Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 45, Sítio Quissamã. Art.2º- O Restaurante Popular de Quissamã funcionará de segunda a sexta- feira, no horário de 11 às 15 horas, e fornecerá refeições nutricionalmente balanceadas. Art.3º- O valor da refeição será fixada mediante Decreto. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 UC ár condes Aee O ae CS ME T CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 11- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quissamã,2S de Opala de 2011. Armando Cunha Carneiro da Silva Prefeito Municipal Câmara Municipal de| Quissamã - RJ APROVADO Pubiicaso no jotual «O DEBATE Ass; EA Rosemel dé Souza” Diretor do Depte de Apoio Adm. de Govemo - Matr. 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024