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norma nº 1273/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1273 / 2011
Date 2011-12-06
EmentaDispõe sobre doação de parte de bem público Municipal ...
native_id1289

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINº 13335 DEC G DEDezEM BRO DE 2011.
Dispõe sobre a doação de parte de
bem Público Municipal ao
Ministério Público do Estado do Rio
de Janeiro, para os fins que
especifica.
Considerando a relevância da instalação, na Cidade de Quissamã, de edifício
destinado a abrigar sede do Ministério Público Estadual, a fim de assegurar
melhores condições de trabalho aos Srs. Promotores de Justiça e aos
Servidores atuantes na Comarca e de oferecer maior conforto e acessibilidade
à População interessada no atendimento prestado pelo órgão de tutela.
Considerando-se que, de acordo com as tratativas empreendidas entre a
Administração Municipal e o Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça, a
construção de sede do Ministério Público não irá onerar o Erário Municipal.
Considerando-se a necessidade de disponibilizar um imóvel na Cidade
destinado a abrigar a construção pretendida,
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, faz saber que, com a
aprovação da Câmara Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. - O Poder Executivo Municipal, na qualidade de administrador do
patrimônio Público Municipal, por este ato doa, em favor do Ministério
Público do Estado do Rio de Janeiro, parte do imóvel situado na Estrada do
Correio Imperial, ao lado do Fórum da Comarca, perfazendo área de
884,17m?, atualmente não afetado como bem de uso comum do povo. -
Parágrafo único — A área objeto da presente doação será desmembrada do
imóvel pertencente ao Município de Quissamã por Escritura Pública de
Desapropriação Amigável, lavrada no Cartório do Município de Quissamã no
Livro nº 101 Fls. 011/012 em 29/03/1994, registrada no Cartório do 3º Oficio
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
gistro de Imóveis da Comarca de Macaé sob o Número R1M4001, Fis.
80, livro nº 2V.
Art. 2º. - Caberá à Secretaria Municipal de Governo, juntamente com os
representantes do Ministério Público Estadual, adotar as providencias
necessárias à averbação da presente doação no competente Registro de
Imóveis.
Art. 3º, - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã,ºG de Sugere de2011.
ARMANDO CUNHA = DA SILVA
Prefeito
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
ea (]
jo Oliveira Pessani
une Presidente
Pubilcado no Jornal
im, OA | I2 2044
A
Aag.: Fa ——
Diretor do Deptº de Apoio
Adm. de Governo - Matr. 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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