| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1273 / 2011 |
| Date | 2011-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de parte de bem público Municipal ... |
| native_id | 1289 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINº 13335 DEC G DEDezEM BRO DE 2011. Dispõe sobre a doação de parte de bem Público Municipal ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, para os fins que especifica. Considerando a relevância da instalação, na Cidade de Quissamã, de edifício destinado a abrigar sede do Ministério Público Estadual, a fim de assegurar melhores condições de trabalho aos Srs. Promotores de Justiça e aos Servidores atuantes na Comarca e de oferecer maior conforto e acessibilidade à População interessada no atendimento prestado pelo órgão de tutela. Considerando-se que, de acordo com as tratativas empreendidas entre a Administração Municipal e o Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça, a construção de sede do Ministério Público não irá onerar o Erário Municipal. Considerando-se a necessidade de disponibilizar um imóvel na Cidade destinado a abrigar a construção pretendida, O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. - O Poder Executivo Municipal, na qualidade de administrador do patrimônio Público Municipal, por este ato doa, em favor do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, parte do imóvel situado na Estrada do Correio Imperial, ao lado do Fórum da Comarca, perfazendo área de 884,17m?, atualmente não afetado como bem de uso comum do povo. - Parágrafo único — A área objeto da presente doação será desmembrada do imóvel pertencente ao Município de Quissamã por Escritura Pública de Desapropriação Amigável, lavrada no Cartório do Município de Quissamã no Livro nº 101 Fls. 011/012 em 29/03/1994, registrada no Cartório do 3º Oficio Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO gistro de Imóveis da Comarca de Macaé sob o Número R1M4001, Fis. 80, livro nº 2V. Art. 2º. - Caberá à Secretaria Municipal de Governo, juntamente com os representantes do Ministério Público Estadual, adotar as providencias necessárias à averbação da presente doação no competente Registro de Imóveis. Art. 3º, - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quissamã,ºG de Sugere de2011. ARMANDO CUNHA = DA SILVA Prefeito Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO ea (] jo Oliveira Pessani une Presidente Pubilcado no Jornal im, OA | I2 2044 A Aag.: Fa —— Diretor do Deptº de Apoio Adm. de Governo - Matr. 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024