| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1274 / 2011 |
| Date | 2011-12-06 |
| Ementa | Cria o adicional de Risco de Vida ... |
| native_id | 1290 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO LEINºAdY4 DEOG DE DetemBero DE 2011. Cria o Adicional de Risco de Vida e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar, nos termos desta Lei. adicional de risco de vida aos servidores executores de atividades de combate e controle de abelhas africanas/africanizadas. Parágrafo Unico — Para os fins desta Lei, considera-se controle o manejo, a captura, a transferência ou o extermínio de enxames, a critério do Responsável Técnico da atividade. Art. 2º - O adicional de que trata esta Lei será de 30% (trinta por cento) incidente sobre o salário base do servidor. Art. 3º - O adicional de risco de vida deixará de ser pago quando, em qualquer época, deixar de ser executada a atividade pelo servidor. Art. 4º - O Responsável Técnico deverá informar ao Departamento de Pessoal qualquer alteração na equipe de executores da atividade de combate e controle de abelhas, sob pena de responsabilidade. Art. 5º - As despesas derivadas desta Lei correrão por conta da verba consignada no orçamento vigente. FASE AEE TES ESTO ES TSTESD ET EESOS o pTOSRE SS E Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã,0G de Jamba de 2011. Armando Cunha E da Silva Câmara Munidipa Quissamã | Gs APROVADO Em, É Marcio Oliveira Pessanha Presidente Prefeito Pudilcado no Joinal 2 ODDEBE. Diretor do Deptº de Apoio Adm. de Governo - Matr. 207 ERES O O ES Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024