| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1280 / 2011 |
| Date | 2011-12-16 |
| Ementa | Autoriza o concedimento de abono salarial aos servidores públicos municipais |
| native_id | 1297 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINASRO DE 16 DE Dezembro DE 2011. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o Abono de Natal aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, licenciados pelo INSS e contratados temporariamente na forma da Lei 988/2007. O Prefeito Municipal de Quissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder, no mês dezembro de 201 1, abono de Natal, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, licenciados pelo INSS e aos temporários contratados na forma da Lei nº 988/2007, de 26 de outubro de 2007. Art. 2º - As despesas derivadas desta Lei, correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente. o Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quissamã, AG de dugmbrs de 2011. Câmara Municipal de Quissamã - RJ APRON Armando Cunhg Carneiro da Silvpybilcado no Jornal Prefeito Em, AX Q I2044 Edição AGAB : psd a “8. be Marcio Oliveira Pessan Ras, a Presidente Diretor du Deptº de Apoio Agm. de Govemno - Matr. 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024