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norma nº 1280/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1280 / 2011
Date 2011-12-16
EmentaAutoriza o concedimento de abono salarial aos servidores públicos municipais
native_id1297

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINASRO DE 16 DE Dezembro DE 2011.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o
Abono de Natal aos servidores públicos municipais
efetivos, comissionados, licenciados pelo INSS e
contratados temporariamente na forma da Lei
988/2007.
O Prefeito Municipal de Quissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder, no mês dezembro de 201 1,
abono de Natal, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) aos servidores públicos
municipais efetivos, comissionados, licenciados pelo INSS e aos temporários
contratados na forma da Lei nº 988/2007, de 26 de outubro de 2007.
Art. 2º - As despesas derivadas desta Lei, correrão por conta de dotação
consignada no orçamento vigente.
o
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, AG de dugmbrs de 2011.
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APRON
Armando Cunhg Carneiro da Silvpybilcado no Jornal
Prefeito
Em, AX Q I2044
Edição AGAB
: psd a “8. be
Marcio Oliveira Pessan Ras, a
Presidente
Diretor du Deptº de Apoio
Agm. de Govemno - Matr. 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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