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norma nº 7/1990

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7 / 1990
Date 1990-03-23
EmentaDispõe sobre a consideração de utilidade pública da Associação dos Moradores dos Bairros de Quissamã.
native_id13

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texto integral #

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SR
Afixado em local prós cia
da o nesta Prefeitura «:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO D) 1 4990
CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ A RAS O
AUTÓGRAFO
Lei nº 00f de J3 de martode 1990,
Dispõeq sobre a consideração de utilidade pública da Assg
ciação dos Moradores dos Bairros de Quissamã.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-
GAIS DELIBERA E EU SANCIONO A
- SEGUINTE LEI,
Arte 12 - Fica considerado de Utilidade Pública Muncipal a Associação
dos Moradores dos Bairros de Quissamã.
Arte 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de: sua publicação,
Arte 3º — Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura M. de Quissamã, em 23dê morto de 1990)
Octávio Carneiro da Silva
Prefgito Municipal
Câmara Municipal de Quissamã
APROVADO EM 20.03.90,
Publicado no Jornal
a 4 Assam em notigins
maro 006 omes E m Qh/03 | J990
Edição
Ass.
me arcscorercoralerora oem
Carlos R. CG. Filippino
Chefe de Gabinate

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