| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1990 |
| Date | 1990-03-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a consideração de utilidade pública da Associação dos Moradores dos Bairros de Quissamã. |
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SR Afixado em local prós cia da o nesta Prefeitura «: ESTADO DO RIO DE JANEIRO D) 1 4990 CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ A RAS O AUTÓGRAFO Lei nº 00f de J3 de martode 1990, Dispõeq sobre a consideração de utilidade pública da Assg ciação dos Moradores dos Bairros de Quissamã. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE- GAIS DELIBERA E EU SANCIONO A - SEGUINTE LEI, Arte 12 - Fica considerado de Utilidade Pública Muncipal a Associação dos Moradores dos Bairros de Quissamã. Arte 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de: sua publicação, Arte 3º — Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura M. de Quissamã, em 23dê morto de 1990) Octávio Carneiro da Silva Prefgito Municipal Câmara Municipal de Quissamã APROVADO EM 20.03.90, Publicado no Jornal a 4 Assam em notigins maro 006 omes E m Qh/03 | J990 Edição Ass. me arcscorercoralerora oem Carlos R. CG. Filippino Chefe de Gabinate