| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1283 / 2011 |
| Date | 2011-12-22 |
| Ementa | Cria o "Dia do Pastor Evangélico", para ser comemorado todo 2º domingo de Junho no Município |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO Lei Nº 1.283DE 27 DE DEZEMORO pe 2011. Cria o “Dia do Pastor Evangélico”, Para ser comemorado em todo 2º domingo de Junho, no Município de Quissamã. O Prefeito Municipal de Quissamã. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica por esta Lei denominado o “ Dia do Pastor Evangélico “ em todo 2º domingo de Junho. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei criando os -- meios necessários de fazê-la cumprir. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura M. de Quissamã, 22. de DEtEM ey de 2011. Armando Cunha Ma da Silva A Prefeito N mara Municipal de Quissanã - RJ APROVADO ) A AOL Em, Pubricado no Jornai -O Dept im, R%; 4 Marcio Oliveira Pessanha > Presidente Edição TGSG o Aug: e. “ Rosemkry dê Souza Diretor do Deptº de Apoio Adm. de Govemo - Matr. 207 Ay. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024