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norma nº 1355/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1355 / 2013
Date 2013-01-11
EmentaAltera a Lei nº 1099 de 19/12/2008
native_id1304

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINº23S5 DE 414 DE Sovaro DE2013.
“Altera a Lei n.º 1099 de 19 de
dezembro de 2008 e suas
alterações, que estabelece a
Estrutura | Administrativa da
Administração Direta do
Município de Quissamã, Estado do
Rio de Janeiro e determina outras
providências”.
O Prefeito do Município de Quissamã, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei.
Art. 1.º- Esta Lei altera a Lei n.º 1099 de 19 de dezembro de 2008, que
estabelece a Estrutura Administrativa da Administração Direta do
Município de Quissamã e determina outras providências”.
Art. 2.º- Ficam acrescidas as alíneas “g”, “h”, e “i” ao artigo 5º inciso II da
Lei 1099/2008 que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5.4...)
II- Órgãos de assessoramento direto:
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
8$1.º- Para os efeitos desta lei os Cargos de Coordenadores de Infraestrutura
e Serviços Públicos, Administração, Finanças e Jurídico e Serviços
Essenciais, Turismo, Esporte e Lazer possuem o mesmo nível hierárquico e
funcional, isonomia de vencimentos e de proventos, e, iguais direitos,
deveres e responsabilidades administrativas de Secretário Municipal.
Art. 17- Fica extinta a atual Secretaria de Comunicação Social, e cria-se a
Coordenadoria de Comunicação Social, órgão subordinado a Secretaria de
Governo, que exercerá as seguintes funções básicas:
8 1.º - A Coordenadoria de Comunicação Social apresenta a seguinte
estrutura interna:
I- Coordenador de Comunicação Social;
H- Coordenaria de Cerimonial;
I. 1 - Departamento de Eventos.
III- Coordenadoria de Divulgação e Marketing Institucional;
H.1!- Departamento de Imagem e Som;
IV- Coordenadoria de Jornalismo.
H.1- Departamento de Imprensa Oficial
Parágrafo Único - Para os efeitos desta lei o Cargo de Coordenador de
Comunicação Social possui o mesmo nível hierárquico e funcional,
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Coordenadoria Municipal de Transporte, órgão subordinado a Secretaria de
Obras, que exercerá as seguintes funções básicas:
8 1.º- A Coordenadoria Municipal de Transporte apresenta a seguinte
estrutura interna:
I- Coordenador de Transporte
II- Departamento de Controle e Manutenção da Frota;
HI- Departamento de Análise, Documentação e Licenciamento;
IV- Departamento de Fiscalização de Transportes Coletivos.
Parágrafo Unico: Para os efeitos desta lei o Cargo de Coordenador
Municipal de Transporte possui o mesmo nível hierárquico e funcional,
isonomia de vencimentos e de proventos, e, iguais direitos, deveres e
responsabilidades administrativas de Subsecretário Municipal.
Art. 21- A atual Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Turismo passa denominar-se: Secretaria de Desenvolvimento Econômico e
Urbanismo, com as seguintes funções básicas:
Art. 24- A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo passa a denominar-
se: Secretaria de Obras, com as seguintes funções básicas:
Art. 25- A Atual Secretaria de Serviços Públicos, passa a denominar-se
Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Públicos, com as seguintes
funções básicas:
81.º- A Secretaria de Meio Ambiente e Serviços” Públicos apresenta a
seguinte estrutura interna:
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
,
H- Departamento de Meio Ambiente;
a) Divisão de Educação Ambiental;
b) Divisão de F iscalização e Controle Ambiental.
Hl-Departamento de Controle da Fauna, Flora e Unidades de
Conservação;
IV-Revogado
a) revogado
b) revogado
V- Unidade de Tratamento de Lixo.
8$2.º - Revogado
Art. 27- A atual Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
passa a denominar-se Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, com as
seguintes funções básicas:
$1.º A Secretaria de Agricultura e Pesca apresenta a seguinte
estrutura interna:
I Subsecretaria;
IH- Departamento de Agricultura e Pecuária:
a) Divisão de Incentivo Rural;
b) Divisão de Pesca;
c) Horto io, AR
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
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Il-Parque de Exposições;
$2.º- O Conselho Municipal de Política Agrícola e Pesqueira é o órgão
colegiado vinculado à Secretaria de Agricultura e Pesca.
Art. 3º — Fica extinto no Anexo II da Lei 1099/2008, os Cargos
Comissionados de Subsecretário Municipal de Comunicação Social e
Subsecretário Municipal de Transporte, e cria-se os Cargos Comissionados
de 01 Coordenador de Transporte — símbolo CCI e 01 Coordenador de
Comunicação Social — símbolo CCI
Art. 4º — Ficam alteradas as Denominações do Anexo II para adequação dos
Cargos Comissionados de Subsecretários em conformidade com os artigos
21, 24, 25 e 27 alterado por esta Lei.
Art. 5.º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder no orçamento do
Município aos remanejamentos, transposições e transferências que se
fizerem necessárias em decorrência desta lei, conforme-o disposto no art.
167, inciso VI da Constituição Federal.
Art. 6º — As despesas oriundas das alterações promovidas por esta Lei
possuem adequação orçamentária e financeira e correrão a conta de dotação
orçamentária específica, passível de suplementação.
Art. 7º - Fica alterado o Anexo I da Lei 1099/2008.
Art. 8º — Fica revogada a Lei 1345 de 21 de ro de 2012.
Ss
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 9º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Quissamã, |4 de San wuno- de 2013.
OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA
Prefeito
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
rabiicado no Jor:
Duseio DA E poSoc
Em, AS | O1 2013
tags
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
mk
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ANEXO I
AGENTES POLÍTICOS
Agentes Políticos Símbolo | Quantitativo
Secretário Municipal de Governo 01
Controlador Geral do Município 01
Procurador Geral do Município 01
Secretário Municipal de Administração 01
Secretário Municipal de Fazenda 01
Secretário Municipal de Esportes 01
Secretário Municipal de Ação Social 01
Secretário Municipal de Desenvolvimento 01
Econômico e Urbanismo
Secretário Municipal de Educação AP 01
Secretário Municipal de Obras 01
Secretário Municipal de Meio Ambiente e 01
Serviços Públicos
Secretário Municipal de Saúde | 01
Secretário Municipal de Agricultura e Pesca 01
Coordenador de Infraestrutura e Serviços Públicos 01
Coordenador Administrativo, Financeiro e Jurídico 01
Coordenador de Serviços Essenciais, Turismo, Esporte 01
e Lazer
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
Em, Mod gola
Es
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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