| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1355 / 2013 |
| Date | 2013-01-11 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1099 de 19/12/2008 |
| native_id | 1304 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINº23S5 DE 414 DE Sovaro DE2013. “Altera a Lei n.º 1099 de 19 de dezembro de 2008 e suas alterações, que estabelece a Estrutura | Administrativa da Administração Direta do Município de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro e determina outras providências”. O Prefeito do Município de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1.º- Esta Lei altera a Lei n.º 1099 de 19 de dezembro de 2008, que estabelece a Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Quissamã e determina outras providências”. Art. 2.º- Ficam acrescidas as alíneas “g”, “h”, e “i” ao artigo 5º inciso II da Lei 1099/2008 que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5.4...) II- Órgãos de assessoramento direto: Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO 8$1.º- Para os efeitos desta lei os Cargos de Coordenadores de Infraestrutura e Serviços Públicos, Administração, Finanças e Jurídico e Serviços Essenciais, Turismo, Esporte e Lazer possuem o mesmo nível hierárquico e funcional, isonomia de vencimentos e de proventos, e, iguais direitos, deveres e responsabilidades administrativas de Secretário Municipal. Art. 17- Fica extinta a atual Secretaria de Comunicação Social, e cria-se a Coordenadoria de Comunicação Social, órgão subordinado a Secretaria de Governo, que exercerá as seguintes funções básicas: 8 1.º - A Coordenadoria de Comunicação Social apresenta a seguinte estrutura interna: I- Coordenador de Comunicação Social; H- Coordenaria de Cerimonial; I. 1 - Departamento de Eventos. III- Coordenadoria de Divulgação e Marketing Institucional; H.1!- Departamento de Imagem e Som; IV- Coordenadoria de Jornalismo. H.1- Departamento de Imprensa Oficial Parágrafo Único - Para os efeitos desta lei o Cargo de Coordenador de Comunicação Social possui o mesmo nível hierárquico e funcional, Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Coordenadoria Municipal de Transporte, órgão subordinado a Secretaria de Obras, que exercerá as seguintes funções básicas: 8 1.º- A Coordenadoria Municipal de Transporte apresenta a seguinte estrutura interna: I- Coordenador de Transporte II- Departamento de Controle e Manutenção da Frota; HI- Departamento de Análise, Documentação e Licenciamento; IV- Departamento de Fiscalização de Transportes Coletivos. Parágrafo Unico: Para os efeitos desta lei o Cargo de Coordenador Municipal de Transporte possui o mesmo nível hierárquico e funcional, isonomia de vencimentos e de proventos, e, iguais direitos, deveres e responsabilidades administrativas de Subsecretário Municipal. Art. 21- A atual Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo passa denominar-se: Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo, com as seguintes funções básicas: Art. 24- A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo passa a denominar- se: Secretaria de Obras, com as seguintes funções básicas: Art. 25- A Atual Secretaria de Serviços Públicos, passa a denominar-se Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Públicos, com as seguintes funções básicas: 81.º- A Secretaria de Meio Ambiente e Serviços” Públicos apresenta a seguinte estrutura interna: Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO , H- Departamento de Meio Ambiente; a) Divisão de Educação Ambiental; b) Divisão de F iscalização e Controle Ambiental. Hl-Departamento de Controle da Fauna, Flora e Unidades de Conservação; IV-Revogado a) revogado b) revogado V- Unidade de Tratamento de Lixo. 8$2.º - Revogado Art. 27- A atual Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente passa a denominar-se Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, com as seguintes funções básicas: $1.º A Secretaria de Agricultura e Pesca apresenta a seguinte estrutura interna: I Subsecretaria; IH- Departamento de Agricultura e Pecuária: a) Divisão de Incentivo Rural; b) Divisão de Pesca; c) Horto io, AR Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Il-Parque de Exposições; $2.º- O Conselho Municipal de Política Agrícola e Pesqueira é o órgão colegiado vinculado à Secretaria de Agricultura e Pesca. Art. 3º — Fica extinto no Anexo II da Lei 1099/2008, os Cargos Comissionados de Subsecretário Municipal de Comunicação Social e Subsecretário Municipal de Transporte, e cria-se os Cargos Comissionados de 01 Coordenador de Transporte — símbolo CCI e 01 Coordenador de Comunicação Social — símbolo CCI Art. 4º — Ficam alteradas as Denominações do Anexo II para adequação dos Cargos Comissionados de Subsecretários em conformidade com os artigos 21, 24, 25 e 27 alterado por esta Lei. Art. 5.º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder no orçamento do Município aos remanejamentos, transposições e transferências que se fizerem necessárias em decorrência desta lei, conforme-o disposto no art. 167, inciso VI da Constituição Federal. Art. 6º — As despesas oriundas das alterações promovidas por esta Lei possuem adequação orçamentária e financeira e correrão a conta de dotação orçamentária específica, passível de suplementação. Art. 7º - Fica alterado o Anexo I da Lei 1099/2008. Art. 8º — Fica revogada a Lei 1345 de 21 de ro de 2012. Ss Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 9º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013. Prefeitura Municipal de Quissamã, |4 de San wuno- de 2013. OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA Prefeito Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO rabiicado no Jor: Duseio DA E poSoc Em, AS | O1 2013 tags Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 mk CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO I AGENTES POLÍTICOS Agentes Políticos Símbolo | Quantitativo Secretário Municipal de Governo 01 Controlador Geral do Município 01 Procurador Geral do Município 01 Secretário Municipal de Administração 01 Secretário Municipal de Fazenda 01 Secretário Municipal de Esportes 01 Secretário Municipal de Ação Social 01 Secretário Municipal de Desenvolvimento 01 Econômico e Urbanismo Secretário Municipal de Educação AP 01 Secretário Municipal de Obras 01 Secretário Municipal de Meio Ambiente e 01 Serviços Públicos Secretário Municipal de Saúde | 01 Secretário Municipal de Agricultura e Pesca 01 Coordenador de Infraestrutura e Serviços Públicos 01 Coordenador Administrativo, Financeiro e Jurídico 01 Coordenador de Serviços Essenciais, Turismo, Esporte 01 e Lazer Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO Em, Mod gola Es Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024